CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) – ALTERAÇÕES

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 08/12/2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A mencionada legislação revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, antiga norma que regulamentava os procedimentos em relação a inscrição do CNPJ.
Umas das novidades da nova legislação, trata das instruções em relação ao endereço, que será utilizado para fins de inscrição do CNPJ, quando o local de exercício da atividade for exclusivamente virtual.
A normativa orienta que, deverá ser utilizado, para fins de inscrição no CNPJ, o endereço:
I – Do empresário individual ou de um dos sócios da entidade domiciliado no País, conforme o caso, quando o local de exercício da atividade for exclusivamente virtual;
II – Do estabelecimento identificado como matriz, quando o estabelecimento virtual for inscrito na condição de filial;
A legislação ainda determina que para o estabelecimento virtual, deve ser realizada preferencialmente a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), destinado, dentre outras finalidades, a:
I – Cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos à inclusão ou à exclusão de regime especial de tributação e às ações fiscais;
II – Encaminhar notificações e intimações; e
III – expedir outros documentos e avisos em geral.
Por fim, a redação trazida pela Instrução Normativa, prevê que a mesma entre em vigor a partir de 01/01/2022. Como trata-se de uma legislação que está sendo publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2022, acreditamos que essa redação trazida na normativa provavelmente esteja incorreta, logo espera-se que a instrução normativa seja retificada ou que a Receita Federal divulgue alguma notícia sobre o início da vigência desse dispositivo legal.
Texto elaborado por: Keoma Pereira da Silva.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.