LUCRO REAL: DEDUÇÃO DAS DOAÇÕES EFETUADAS A ENTIDADES CIVIS

Conforme preconiza o art. 13, §2º, inciso III, da Lei nº 9.249/1995, as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no País, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de […]