TRABALHO ESTRANGEIRO: REGULAMENTAÇÃO DE VISTO TEMPORÁRIO PARA FINS DE TRABALHO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS

O Ministério da Justiça, através do Conselho Nacional de Imigração, regulamentou por meio da Resolução CNIG MJSP nº 47/2022, publicada no DOU de 25.08.2022, a concessão de autorização de residência para fins de trabalho, com vínculo empregatício no Brasil, aos estrangeiros com visto temporário, para o exercício de atividades desportivas.
A referida norma se aplicará não somente aos atletas, mas também aos demais profissionais que exerçam atividades desportivas, inclusive em caráter auxiliar.
Cabe destacar que, aos atletas que estejam no exterior ou não, poderá ser concedido prazo de residência de até 5 anos.
Para os demais profissionais que exerçam atividades desportivas, que esteja em território nacional ou não, o prazo de residência não será por mais do que 2 anos.
Os prazos de residência poderão ser renovados e para os profissionais que exerçam atividades desportivas poderá ser alterado para prazo indeterminado.
Para cada pedido de autorização ou de alteração do prazo de residência será observado uma relação de documentos específicas, observando que aos demais profissionais que exerçam atividades desportivas será exigido cópia do contrato de trabalho por prazo determinado, celebrado entre as partes, que deverá conter as cláusulas mínimas exigidas e estar de acordo com as regras previstas na CLT. Contudo, aos atletas profissionais será exigido contrato especial de trabalho desportivo, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.615/1998.
A constatação, a qualquer tempo, de omissão de informação relevante ou a falsidade de declaração no procedimento regido pela Resolução CNIG MJSP nº 47/2022, será instaurado o processo de cancelamento da autorização de residência, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais de responsabilização civil e penal cabíveis.
Por fim, a Resolução CNIG/MJSP nº 47/2022 entra em vigor a partir do dia 25 de agosto de 2022; revogando a Resolução Normativa nº 21/2017 e o Anexo XX da Resolução Normativa nº 30/2018.
Texto elaborado por: Paulo Lima Vieira.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.