A partir de 01/10/2019 os produtos de NCM 22.04 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas; e espumantes (CEST 02.024.00) serão excluídos do regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e nas interestaduais com destino ao Estado de Santa Catarina. As alterações […]