{"id":2755,"date":"2022-10-19T18:42:28","date_gmt":"2022-10-19T21:42:28","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=2755"},"modified":"2022-10-19T18:42:28","modified_gmt":"2022-10-19T21:42:28","slug":"consultora-tem-vinculo-de-emprego-reconhecido-com-empresa-de-venda-de-cosmeticos-e-produtos-de-higiene","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2022\/10\/19\/consultora-tem-vinculo-de-emprego-reconhecido-com-empresa-de-venda-de-cosmeticos-e-produtos-de-higiene\/","title":{"rendered":"CONSULTORA TEM V\u00cdNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM EMPRESA DE VENDA DE COSM\u00c9TICOS E PRODUTOS DE HIGIENE"},"content":{"rendered":"<div class=\"panel-heading\" align=\"center\">\n<div><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"panel-body\" align=\"justify\">\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" class=\"img-responsive img-rounded\" src=\"https:\/\/itcnet.com.br\/biblioteca\/2022\/tp\/cosmetico_250x142.png\" \/><\/div>\n<div>A 2\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS) confirmou a exist\u00eancia de v\u00ednculo de emprego entre uma empresa de cosm\u00e9ticos e produtos de higiene e uma consultora l\u00edder de neg\u00f3cios. Os magistrados destacaram que, atualmente, a subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e9 entendida n\u00e3o apenas como resultado do exerc\u00edcio do poder diretivo pelo empregador, podendo ser analisada a partir do enfoque objetivo. Em outras palavras: n\u00e3o h\u00e1 necessidade de o trabalhador receber ordens diretas do empregador, a conhecida subordina\u00e7\u00e3o subjetiva; basta que a atividade esteja diretamente ligada aos interesses econ\u00f4micos da empresa, \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o do seu objeto social e \u00e0 sua atividade-fim, o que configura a subordina\u00e7\u00e3o objetiva.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A decis\u00e3o un\u00e2nime dos desembargadores confirmou a senten\u00e7a do juiz Paulo Roberto Dornelles J\u00fanior, da 1\u00aa Vara do Trabalho de Santa Rosa. Foi determinada a anota\u00e7\u00e3o da CTPS da empregada entre novembro de 2009 a fevereiro de 2021, com sal\u00e1rio de R$ 2,5 mil. Al\u00e9m do aviso pr\u00e9vio indenizado, a empresa dever\u00e1 pagar 13\u00ba sal\u00e1rio e f\u00e9rias e um ter\u00e7o do per\u00edodo n\u00e3o prescrito. Tamb\u00e9m s\u00e3o devidos os dep\u00f3sitos a t\u00edtulo de FGTS e multa pelo pagamento das verbas rescis\u00f3rias fora do prazo legal.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Orienta\u00e7\u00e3o a outras consultoras, acompanhamento da evolu\u00e7\u00e3o dos pedidos e a\u00e7\u00f5es para melhorar resultados de vendas foram algumas das atividades realizadas pela trabalhadora. Quando iniciou na fun\u00e7\u00e3o de consultora orientadora, coordenava 99 vendedoras; ao sair, o grupo era composto por 343 integrantes. Uma das tarefas era a de cooptar outras vendedoras. A cada ciclo de 21 dias, cinco novas consultoras deveriam ser inclu\u00eddas, sob pena de haver redu\u00e7\u00e3o na remunera\u00e7\u00e3o. A empregada ainda afirmou que atendia a todas as consultoras diariamente, sem restri\u00e7\u00f5es de hor\u00e1rios, pelo <i>Whatsapp<\/i>. Deveria comparecer em reuni\u00f5es peri\u00f3dicas e se mantinha \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para resolver problemas mesmo nas f\u00e9rias.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Foi juntado ao processo um contrato que exigia a pessoalidade na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Posteriormente, a exig\u00eancia foi retirada, mas a substitui\u00e7\u00e3o por terceiros n\u00e3o ocorreu.\u00a0 Ainda foi constatada a constitui\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica na qual a atividade principal era o &#8220;marketing direto&#8221;. O contrato foi rescindido ap\u00f3s seis meses, com a ren\u00fancia da trabalhadora ao recebimento de indeniza\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Posteriormente, foi firmado outro contrato, de parceria comercial m\u00fatua, com estabelecimento das tarefas a serem realizadas e prazos para pagamento. O documento ainda continha determina\u00e7\u00f5es quanto \u00e0s condutas vedadas \u00e0 trabalhadora, como desrespeito a quest\u00f5es ambientais, de biodiversidade, trabalho infantil, for\u00e7ado ou an\u00e1logo \u00e0 escravid\u00e3o. As expectativas sobre o trabalho estavam definidas como metas que deveriam ser cumpridas, sob pena de rescis\u00e3o do contrato.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em defesa, a empresa argumentou que a consultora realizava o trabalho sem cumprimento de ordens, hor\u00e1rios, metas ou obriga\u00e7\u00e3o de comparecimento a reuni\u00f5es. Alegou, ainda, que a trabalhadora poderia contar com aux\u00edlio de terceiros e se fazer substituir sem inger\u00eancia da empresa.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>O juiz de primeira inst\u00e2ncia destacou que o reconhecimento do v\u00ednculo de emprego exige presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com os requisitos da onerosidade, pessoalidade, n\u00e3o eventualidade e subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Ele salientou que a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os deve ser provada pela trabalhadora e, uma vez que esta \u00e9 comprovada, a empregadora deve comprovar a inexist\u00eancia dos requisitos da rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Com base nas provas orais e documentais, o magistrado concluiu que a empresa n\u00e3o demonstrou a alegada rela\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma de trabalho. &#8220;A relativa autonomia existente na rela\u00e7\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com a natureza remota do trabalho, o que n\u00e3o desnatura a exist\u00eancia de v\u00ednculo de emprego. Havia exerc\u00edcio de comando, controle e supervis\u00e3o do trabalho prestado pessoalmente, retribu\u00eddo mediante remunera\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica e vari\u00e1vel&#8221;, afirmou o juiz Paulo Roberto.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>A empresa recorreu ao TRT-4 para reformar a senten\u00e7a. Os desembargadores, no entanto, consideraram presentes a totalidade dos requisitos estabelecidos em lei para a declara\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo de emprego. O relator do Ac\u00f3rd\u00e3o, desembargador Alexandre Corr\u00eaa da Cruz, evidenciou que a prova oral foi suficiente para comprovar que o trabalho foi prestado de forma subordinada, sujeito ao atingimento de metas e com subordina\u00e7\u00e3o objetiva.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;A subordina\u00e7\u00e3o objetiva decorre do fato de a fun\u00e7\u00e3o exercida estar diretamente ligada aos interesses econ\u00f4micos da reclamada, ou seja, \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o do seu objeto social e \u00e0 sua atividade-fim. Em outros termos, a subordina\u00e7\u00e3o se manifesta pela inser\u00e7\u00e3o da trabalhadora na din\u00e2mica da tomadora de seus servi\u00e7os, independentemente de receber ou n\u00e3o ordens diretas da contratante&#8221;, explicou o desembargador Alexandre.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Participaram do julgamento os desembargadores Carlos Alberto May e Mar\u00e7al Henri dos Santos Figueiredo. A empresa interp\u00f4s recurso de revista contra a decis\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><i>Fonte:<\/i> <a class=\"\" href=\"https:\/\/www.trt4.jus.br\/portais\/trt4\/modulos\/noticias\/526531\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\" name=\"\">Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRT\/RS)<\/a>.<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 2\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS) confirmou a exist\u00eancia de v\u00ednculo de emprego entre uma empresa de cosm\u00e9ticos e produtos de higiene e uma consultora l\u00edder de neg\u00f3cios. 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