{"id":2729,"date":"2022-09-21T10:41:40","date_gmt":"2022-09-21T13:41:40","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=2729"},"modified":"2022-09-21T10:41:40","modified_gmt":"2022-09-21T13:41:40","slug":"empregado-nao-comprova-veracidade-de-atestado-medico-e-e-dispensado-por-justa-causa","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2022\/09\/21\/empregado-nao-comprova-veracidade-de-atestado-medico-e-e-dispensado-por-justa-causa\/","title":{"rendered":"EMPREGADO N\u00c3O COMPROVA VERACIDADE DE ATESTADO M\u00c9DICO E \u00c9 DISPENSADO POR JUSTA CAUSA"},"content":{"rendered":"<div class=\"panel-heading\" align=\"center\">\n<div><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"panel-body\" align=\"justify\">\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" class=\"img-responsive img-rounded\" src=\"https:\/\/itcnet.com.br\/biblioteca\/2020\/tp\/atestado e justa mantida 250x142.png\" \/><\/div>\n<div>A 1\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRT\/RJ) negou provimento ao recurso ordin\u00e1rio interposto por um ex-empregado das Casas Guanabara Comest\u00edveis LTDA, dispensado por justa causa ao ser acusado de apresentar atestado m\u00e9dico falso para se ausentar do trabalho. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim. O magistrado entendeu que a narrativa do caso e o conjunto probat\u00f3rio permitiram concluir que o trabalhador de fato entregou documento falso como justificativa para a aus\u00eancia ao servi\u00e7o, o que corroborou a sua dispensa por justa causa.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Contratado em 2016 para exercer a fun\u00e7\u00e3o de conferente, o trabalhador foi dispensado por justa causa em fevereiro de 2020, sob a justificativa de ter apresentado atestado m\u00e9dico falso.\u00a0 Segundo o trabalhador, sua dispensa se deu de forma il\u00edcita e arbitr\u00e1ria, visto que teria sido v\u00edtima de um falso m\u00e9dico da Prefeitura de Japeri, onde obteve o documento. O profissional alegou, ainda, que a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade foi tardia, tendo em vista que a apresenta\u00e7\u00e3o do documento, supostamente falso, foi em setembro de 2019 e a justa causa s\u00f3 foi aplicada em fevereiro de 2020. Por isso, pleiteou a reconsidera\u00e7\u00e3o da justa causa, com o pagamento das verbas decorrentes da despedida imotivada.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Em contrapartida, a empresa se defendeu afirmando que a atitude do trabalhador, tentando ludibri\u00e1-la para justificar sua falta, ensejou a quebra da confian\u00e7a que a rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia exige. Complementou que a dispensa foi efetivada somente em fevereiro porque foi nessa data que obteve a resposta do of\u00edcio enviado \u00e0 Unidade Mista de Engenheiro Pedreira, comprovando a inidoneidade do atestado m\u00e9dico apresentado pelo ex-empregado.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Na 49\u00aa Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde o caso foi julgado em primeira inst\u00e2ncia, a ju\u00edza titular Aurea Regina de Souza Sampaio, concluiu que o trabalhador cometeu ato de improbidade por falsifica\u00e7\u00e3o de documento para justificar sua falta ao trabalho. Verificou a magistrada que o empregado apresentou atestado m\u00e9dico cuja veracidade n\u00e3o foi confirmada pelo \u00f3rg\u00e3o competente, conforme demonstrou of\u00edcio encaminhado pela pr\u00f3pria Secretaria de Sa\u00fade do munic\u00edpio. Assim, o pedido de convers\u00e3o da justa causa foi julgado improcedente. Inconformado, o trabalhador recorreu da senten\u00e7a.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ao analisar o recurso, o relator do ac\u00f3rd\u00e3o observou que o ato de improbidade consiste em &#8220;toda a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o do empregado que revelem desonestidade, abuso de confian\u00e7a, fraude ou m\u00e1-f\u00e9, visando a uma vantagem para si ou para outrem&#8221;. O n\u00f3 da quest\u00e3o, segundo o desembargador, consistia em determinar se houve, por parte do empregado, a conduta que justificasse a justa causa e, por parte do empregador, se foram cumpridos os requisitos necess\u00e1rios para a sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>&#8220;A narrativa dos fatos e o conjunto probat\u00f3rio n\u00e3o permitem outra conclus\u00e3o que n\u00e3o a de que o reclamante entregou documento falsificado como justificativa para sua aus\u00eancia ao trabalho. A r\u00e9 juntou documento como prova do alegado. Se, de fato, o autor foi v\u00edtima de falso m\u00e9dico que prestava servi\u00e7os na prefeitura, caberia a ele o \u00f4nus da prova. Vale ressaltar que as alega\u00e7\u00f5es lan\u00e7adas em r\u00e9plica de que a Prefeitura j\u00e1 havia passado anteriormente por casos semelhantes em nada o socorre, tendo em vista que n\u00e3o h\u00e1 nenhum documento nos autos que demonstre ter sido este o caso do autor&#8221;, declarou o relator, destacando que o trabalhador n\u00e3o comprovou que havia comparecido ao hospital no dia do suposto atendimento.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ao negar o recurso ordin\u00e1rio, o magistrado ressaltou, ainda, que o documento trazido pela empresa e emitido pela prefeitura do munic\u00edpio foi taxativo quanto ao fato de que o m\u00e9dico citado pelo profissional n\u00e3o estava nos livros de atendimento da unidade de sa\u00fade e tampouco no Boletim de atendimento m\u00e9dico (BAM). &#8220;Tamb\u00e9m n\u00e3o procede o argumento de aus\u00eancia de demora na puni\u00e7\u00e3o, visto que a r\u00e9 providenciou a c\u00e9lere apura\u00e7\u00e3o dos fatos, aplicando a justa causa assim que levantou as informa\u00e7\u00f5es pertinentes ao caso, conforme se observa dos documentos&#8221;, decidiu, atestando que foi mantida a proporcionalidade entre o ato faltoso e a puni\u00e7\u00e3o aplicada, bem como os requisitos para a aplica\u00e7\u00e3o da justa causa.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Assim, comprovado o ato de improbidade, o desembargador manteve a aplica\u00e7\u00e3o da justa causa decidida na senten\u00e7a de primeiro grau.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Nas decis\u00f5es proferidas pela Justi\u00e7a do Trabalho, s\u00e3o admiss\u00edveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Processo n\u00ba: 0100843-70.2020.5.01.0049 (ROT).<\/div>\n<div><\/div>\n<div><i>Fonte:<\/i> <a class=\"\" href=\"https:\/\/www.trt1.jus.br\/ultimas-noticias\/-\/asset_publisher\/IpQvDk7pXBme\/content\/empregado-nao-comprova-veracidade-de-atestado-medico-e-e-dispensado-por-justa-causa\/21078\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\" name=\"\">Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRT\/RJ)<\/a>.<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRT\/RJ) negou provimento ao recurso ordin\u00e1rio interposto por um ex-empregado das Casas Guanabara Comest\u00edveis LTDA, dispensado por justa causa ao ser acusado de apresentar atestado m\u00e9dico falso para se ausentar do trabalho. 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