{"id":2659,"date":"2022-08-03T09:56:11","date_gmt":"2022-08-03T12:56:11","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=2659"},"modified":"2022-08-03T09:56:11","modified_gmt":"2022-08-03T12:56:11","slug":"mantido-reconhecimento-da-funcao-de-porteiro-pela-ausencia-de-prova-da-contratacao-para-cargo-de-vigilante","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2022\/08\/03\/mantido-reconhecimento-da-funcao-de-porteiro-pela-ausencia-de-prova-da-contratacao-para-cargo-de-vigilante\/","title":{"rendered":"MANTIDO RECONHECIMENTO DA FUN\u00c7\u00c3O DE PORTEIRO PELA AUS\u00caNCIA DE PROVA DA CONTRATA\u00c7\u00c3O PARA CARGO DE VIGILANTE"},"content":{"rendered":"<div class=\"panel-heading\" align=\"center\">\n<div><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"panel-body\" align=\"justify\">\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" class=\"img-responsive img-rounded\" src=\"https:\/\/itcnet.com.br\/biblioteca\/2020\/tp\/porteiro 250x142.png\" \/><\/div>\n<p>A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18\u00aa Regi\u00e3o (TRT-18) manteve, por unanimidade,\u00a0 senten\u00e7a que indeferiu o reconhecimento da fun\u00e7\u00e3o de vigilante, atividade diversa daquela para a qual o trabalhador foi contratado &#8211; porteiro. O Colegiado entendeu que o funcion\u00e1rio n\u00e3o comprovou a contrata\u00e7\u00e3o e o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de vigilante.<\/p>\n<p><strong>O caso<\/strong><\/p>\n<p>O trabalhador ingressou na Justi\u00e7a do Trabalho para tentar o reconhecimento do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de vigilante. Afirmou, na inicial, que, apesar de ter sido contratado para exercer a fun\u00e7\u00e3o de porteiro, exerceu, na verdade, o cargo de vigilante.<\/p>\n<p>O Ju\u00edzo da Vara do Trabalho da cidade de Goi\u00e1s (GO) entendeu que n\u00e3o foram comprovados a contrata\u00e7\u00e3o e o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de vigilante e julgou improcedente o pedido.<\/p>\n<p>Inconformado com a senten\u00e7a, o porteiro recorreu ao TRT-18 para pedir a reforma da decis\u00e3o. Alegou que a empresa n\u00e3o comprovou ter vigilante no quadro de funcion\u00e1rios e que tal fun\u00e7\u00e3o era exercida por ele. Disse, tamb\u00e9m, que trabalhava em ambiente de alto risco, uma vez que na sede da empresa ficavam caminh\u00f5es com valores e as chaves dos ve\u00edculos ficavam sob sua responsabilidade.<\/p>\n<p>O recurso foi analisado pela Segunda Turma do TRT-18. A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, considerou que o ju\u00edzo de primeiro grau analisou adequadamente a quest\u00e3o e adotou os fundamentos da senten\u00e7a como raz\u00f5es de decidir, em raz\u00e3o do princ\u00edpio da celeridade processual. Esse princ\u00edpio busca viabilizar da forma mais r\u00e1pida poss\u00edvel a solu\u00e7\u00e3o de um processo, sem causar preju\u00edzos \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Prevaleceu no julgado o entendimento de que o trabalhador contratado como porteiro, ao realizar mera fiscaliza\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio da empresa, sem porte de armas de fogo, desempenha atividades inerentes \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de porteiro e, n\u00e3o, de vigilante. Esta atividade possui regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e pressupostos espec\u00edficos para o seu exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>Albuquerque explicou que o empregado contratado para trabalhar como porteiro tem como atribui\u00e7\u00f5es zelar pela guarda do patrim\u00f4nio, fiscalizar o local em que se encontra, controlar fluxo de pessoas, impedir roubos, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es, n\u00e3o portando arma de fogo. &#8220;Cuida-se de atividade de vigil\u00e2ncia simples&#8221;, afirmou.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de vigilante, a relatora esclareceu acerca da necessidade de se preencher as condi\u00e7\u00f5es previstas na Lei 7.102\/84. Essa norma estabelece requisitos para o cargo de vigilante, como a habilita\u00e7\u00e3o do profissional em curso espec\u00edfico, no qual \u00e9 capacitado para uso de arma de fogo e vigil\u00e2ncia patrimonial e pessoal, com emiss\u00e3o de certificado pela Pol\u00edcia Federal, aus\u00eancia de antecedentes, dentre outros requisitos, tratando-se de atividade de vigil\u00e2ncia ostensiva e de alto risco, em geral.<\/p>\n<p>A desembargadora salientou que o funcion\u00e1rio disse, ao depor, que suas atribui\u00e7\u00f5es eram relativas ao recebimento de pessoas, revista de ve\u00edculos que entravam e sa\u00edam da empresa e negou o trabalho armado. &#8220;Embora tenha trazido certificado de curso de forma\u00e7\u00e3o e de reciclagem para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de vigilante, n\u00e3o fez prova da exig\u00eancia destes por ocasi\u00e3o de sua contrata\u00e7\u00e3o ou durante a contratualidade&#8221;, destacou a relatora.<\/p>\n<p>Albuquerque ressaltou que &#8220;n\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o, pelo autor, da exig\u00eancia, pela reclamada, dos cursos necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de vigilante&#8221;. Por fim, a Segunda Turma do TRT-18 manteve a senten\u00e7a, por unanimidade.<\/p>\n<p>Processo:\u00a00011874-40.2021.5.18.0221.<\/p>\n<p><em>Fonte:<\/em> <a href=\"https:\/\/www.trt18.jus.br\/portal\/porteiro-vigilante\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Tribunal Regional do Trabalho da 18\u00aa Regi\u00e3o (TRT\/GO)<\/a>.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18\u00aa Regi\u00e3o (TRT-18) manteve, por unanimidade,\u00a0 senten\u00e7a que indeferiu o reconhecimento da fun\u00e7\u00e3o de vigilante, atividade diversa daquela para a qual o trabalhador foi contratado &#8211; porteiro. 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