{"id":2579,"date":"2022-01-21T16:22:01","date_gmt":"2022-01-21T19:22:01","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=2579"},"modified":"2022-01-21T16:22:01","modified_gmt":"2022-01-21T19:22:01","slug":"grupo-economico-familiar-responde-por-dividas-trabalhistas","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2022\/01\/21\/grupo-economico-familiar-responde-por-dividas-trabalhistas\/","title":{"rendered":"GRUPO ECON\u00d4MICO FAMILIAR RESPONDE POR D\u00cdVIDAS TRABALHISTAS"},"content":{"rendered":"<div class=\"panel-heading\" align=\"center\">\n<div><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"panel-body\" align=\"justify\">\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" class=\"img-responsive img-rounded\" src=\"https:\/\/itcnet.com.br\/biblioteca\/2020\/tp\/grupo economico 250x142.png\" \/><\/div>\n<p>Devido \u00e0s provas de abuso da personalidade jur\u00eddica por parte de devedores, em decorr\u00eancia de oculta\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio para frustrar o pagamento de cr\u00e9ditos trabalhistas, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goi\u00e1s (TRT-18), por unanimidade, manteve a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica de um grupo econ\u00f4mico familiar de propriet\u00e1rios de uma rede varejista de alimentos em Goi\u00e1s. A decis\u00e3o, da desembargadora Rosa Nair, foi tomada durante o julgamento de dois agravos de peti\u00e7\u00e3o interpostos em face de senten\u00e7a do Ju\u00edzo da Vara do Trabalho de Luzi\u00e2nia (GO).<\/p>\n<p>Rosa Nair, relatora dos recursos, explicou que o Ju\u00edzo da VT de Luzi\u00e2nia declarou a exist\u00eancia de grupo econ\u00f4mico familiar e imputou responsabilidade patrimonial aos filhos e netos dos s\u00f3cios majorit\u00e1rios do com\u00e9rcio varejista. Dessa decis\u00e3o, os familiares recorreram ao TRT18. Alegaram a ocorr\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o. Disseram n\u00e3o haver oculta\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio, sendo v\u00e1lidas as doa\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis para os descendentes. Afirmaram, ainda, a necessidade de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria para apura\u00e7\u00e3o de fraude contra credores. Por \u00faltimo, sustentaram haver excesso no valor da execu\u00e7\u00e3o, uma vez que foram responsabilizados por um d\u00e9bito de R$10 milh\u00f5es, embora o valor da execu\u00e7\u00e3o seja menor.<\/p>\n<p>A desembargadora observou que o caso refere-se a uma execu\u00e7\u00e3o trabalhista de um descumprimento de acordo, celebrado em fevereiro de 2018, entre uma funcion\u00e1ria e o hipermercado. Rosa Nair destacou que, no curso da execu\u00e7\u00e3o, ficou demonstrado que o grupo econ\u00f4mico possui um passivo de aproximadamente 500 a\u00e7\u00f5es trabalhistas, com d\u00edvidas em torno de R$ 10 milh\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Desconsidera\u00e7\u00e3o da Personalidade Jur\u00eddica<\/strong><\/p>\n<p>A relatora salientou que os s\u00f3cios do grupo econ\u00f4mico s\u00e3o ou foram casados, al\u00e9m de alguns serem descendentes dos s\u00f3cios. Ela mencionou que em abril de 2021, foi instaurado o Incidente de Desconsidera\u00e7\u00e3o de Personalidade Jur\u00eddica e declarada a oculta\u00e7\u00e3o patrimonial entre familiares. Por essa raz\u00e3o, o Ju\u00edzo da VT de Luzi\u00e2nia determinou o bloqueio de R$ 10 milh\u00f5es via Bacenjud, o bloqueio de ve\u00edculos via Renajud, e a indisponibilidade de bens via CNIB.<\/p>\n<p>Rosa Nair pontuou que, no caso, o grupo econ\u00f4mico familiar \u00e9 constitu\u00eddo por diversos supermercados, abatedouros, postos de combust\u00edveis, ficando comprovada a comunh\u00e3o de s\u00f3cios e o interesse integrado na consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos sociais, bem como a responsabilidade patrimonial dos agravantes. Para a relatora, a partir de provas constantes no processo, a imediata indisponibilidade dos bens dos demandados para evitar novas manobras e transa\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias foi correta. &#8220;N\u00e3o houve afronta ao devido processo legal, contradit\u00f3rio e ampla defesa, visto que os fatos justificam a relev\u00e2ncia das medidas adotadas pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, com fundamento na lei&#8221;, considerou.<\/p>\n<p><strong>Prescri\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A relatora esclareceu n\u00e3o se tratar de hip\u00f3tese de prescri\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o se busca, na execu\u00e7\u00e3o trabalhista, a desconstitui\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios jur\u00eddicos. De igual modo, a desembargadora ressaltou a desnecessidade de uma a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma para averiguar fraude contra credores, pois n\u00e3o se busca a nulidade ou desfazimento do neg\u00f3cio ocorrido entre os familiares.<\/p>\n<p>Rosa Nair relembrou que, desde 2006, os executados possuem empresas e, a partir de 2008, tramitam a\u00e7\u00f5es trabalhistas naquele Ju\u00edzo de Luzi\u00e2nia. A desembargadora salientou que o patrim\u00f4nio permanece em poder da fam\u00edlia e, por isso, responde pelas d\u00edvidas trabalhistas contra\u00eddas pelo grupo familiar.<\/p>\n<p>Por fim, ao negar provimento aos recursos, a relatora mencionou que a decis\u00e3o agravada est\u00e1 claramente fundamentada, na medida em que o valor do patrim\u00f4nio bloqueado destina-se a garantir o passivo trabalhista naquele ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Confira essa e outras decis\u00f5es no <a href=\"https:\/\/bibliotecadigital.trt18.jus.br\/xmlui\/handle\/bdtrt18\/12633\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Informativo de Jurisprud\u00eancia do TRT-18<\/a>.<\/p>\n<p>Processo: 0012102-33.2017.5.18.0131.<\/p>\n<p><em>Fonte:<\/em> <a href=\"https:\/\/www.trt18.jus.br\/portal\/grupo-economico-familiar-responde-por-dividas-trabalhistas-em-luziania-go\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Tribunal Regional do Trabalho da 18\u00aa Regi\u00e3o (TRT\/GO)<\/a>.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Devido \u00e0s provas de abuso da personalidade jur\u00eddica por parte de devedores, em decorr\u00eancia de oculta\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio para frustrar o pagamento de cr\u00e9ditos trabalhistas, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goi\u00e1s (TRT-18), por unanimidade, manteve a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica de um grupo econ\u00f4mico familiar de propriet\u00e1rios [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"amp_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2579"}],"collection":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2579"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2579\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2580,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2579\/revisions\/2580"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2579"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2579"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2579"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}