{"id":2560,"date":"2021-11-03T11:31:57","date_gmt":"2021-11-03T14:31:57","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=2560"},"modified":"2021-11-03T11:31:57","modified_gmt":"2021-11-03T14:31:57","slug":"stf-decide-que-contrato-de-parceria-entre-saloes-e-profissionais-de-beleza-e-constitucional","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2021\/11\/03\/stf-decide-que-contrato-de-parceria-entre-saloes-e-profissionais-de-beleza-e-constitucional\/","title":{"rendered":"STF DECIDE QUE CONTRATO DE PARCERIA ENTRE SAL\u00d5ES E PROFISSIONAIS DE BELEZA \u00c9 CONSTITUCIONAL"},"content":{"rendered":"<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" class=\"img-responsive img-rounded\" src=\"https:\/\/itcnet.com.br\/biblioteca\/2020\/tp\/salao de beleza 250x142.png\" \/><\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><em><strong>De acordo com a tese aprovada, a parceria ser\u00e1 nula quando o contrato for utilizado para dissimular rela\u00e7\u00e3o de emprego de fato.<\/strong><\/em><\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contrata\u00e7\u00e3o de profissionais de beleza sob a forma de parceria, prevista na Lei do Sal\u00e3o Parceiro (Lei 13.352\/2016), n\u00e3o ofende a prote\u00e7\u00e3o constitucional da rela\u00e7\u00e3o de emprego. Por decis\u00e3o majorit\u00e1ria, o Plen\u00e1rio julgou improcedente a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625.<\/p>\n<p>De acordo com o entendimento prevalecente no julgamento, a celebra\u00e7\u00e3o de contrato de parceria entre sal\u00f5es de beleza e cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores \u00e9 constitucional, desde que n\u00e3o seja utilizada como forma de fraudar a rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<p><strong>Prote\u00e7\u00e3o constitucional<\/strong><\/p>\n<p>O julgamento teve in\u00edcio na sess\u00e3o de 27\/10, com o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela inconstitucionalidade da lei. No seu entendimento, ao instituir regime jur\u00eddico pr\u00f3prio \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de trabalho do setor de beleza e est\u00e9tica, a previs\u00e3o normativa afastou o v\u00ednculo de emprego entre e os direitos trabalhistas fundamentais dele decorrentes, em ofensa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o constitucional da rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<p><strong>Contrato de parceria<\/strong><\/p>\n<p>Prevaleceu, entretanto, a diverg\u00eancia liderada pelo ministro Nunes Marques pela improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o. Na sua avalia\u00e7\u00e3o, a previs\u00e3o da norma n\u00e3o pode ser considerada burla \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de emprego, pois apenas faculta o contrato de parceria, nas hip\u00f3teses em que o ajuste a ser celebrado n\u00e3o abranja os elementos caracterizadores do v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>Irregularidades<\/strong><\/p>\n<p>Para o ministro, a lei, quando prev\u00ea a descaracteriza\u00e7\u00e3o do contrato de parceria, na aus\u00eancia de sua formaliza\u00e7\u00e3o por escrito e no caso de o profissional exercer fun\u00e7\u00f5es diferentes das pr\u00f3prias do seu of\u00edcio, exige que o ajuste seja verdadeiramente uma parceria, e n\u00e3o s\u00f3 uma apar\u00eancia. A seu ver, a exig\u00eancia de homologa\u00e7\u00e3o do contrato por sindicato da categoria tamb\u00e9m assegura o respeito \u00e0s regras formais institu\u00eddas.<\/p>\n<p><strong>Informalidade<\/strong><\/p>\n<p>Para Nunes Marques, outras formas de arranjo trabalhista, sobretudo as que surgem espontaneamente e que promovem o crescimento profissional das pessoas, devem ser respeitadas e estimuladas. &#8220;O princ\u00edpio da valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho n\u00e3o se concretiza apenas com a tradicional forma do v\u00ednculo empregat\u00edcio, mas tamb\u00e9m com a faculdade de alternativas leg\u00edtimas para que os profissionais exer\u00e7am seu of\u00edcio, sob regimes jur\u00eddicos ajust\u00e1veis \u00e0s mudan\u00e7as sociais e culturais&#8221;, disse.<\/p>\n<p><strong>Ganhos econ\u00f4micos<\/strong><\/p>\n<p>No mesmo sentido, para o ministro Alexandre de Moraes, o contrato de parceria n\u00e3o representa, necessariamente, a precariza\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o do emprego ou a desvaloriza\u00e7\u00e3o social do trabalhador, mas atende demandas dos pr\u00f3prios trabalhadores, com ganhos de efici\u00eancia econ\u00f4mica em proveito de todas as partes envolvidas. Na avalia\u00e7\u00e3o do ministro Gilmar Mendes, a legisla\u00e7\u00e3o est\u00e1 atenta \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de trabalho em sentido amplo, pois regulamenta uma categoria espec\u00edfica que, at\u00e9 ent\u00e3o, estava \u00e0 margem da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista.<\/p>\n<p>Votaram no mesmo sentido os ministros Lu\u00eds Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux e a ministra C\u00e1rmen L\u00facia. A ministra Rosa Weber ficou vencida, ao acompanhar o relator.<\/p>\n<p><strong>Tese<\/strong><\/p>\n<p>A tese proposta pelo relator e aprovada pela maioria do Plen\u00e1rio foi a seguinte: &#8220;\u00c9 constitucional a celebra\u00e7\u00e3o de contrato civil de parceria entre sal\u00f5es de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352\/2016. \u00c9 nulo o contrato civil de parceria referido quando utilizado para dissimular rela\u00e7\u00e3o de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizer presente seus elementos caracterizadores&#8221;.<\/p>\n<p>Processo relacionado: <a href=\"http:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=5094239\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">ADI 5625<\/a>.<\/p>\n<p><em>Fonte:<\/em> <a href=\"http:\/\/portal.stf.jus.br\/noticias\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475633&amp;ori=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Supremo Tribunal Federal<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; De acordo com a tese aprovada, a parceria ser\u00e1 nula quando o contrato for utilizado para dissimular rela\u00e7\u00e3o de emprego de fato. 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