{"id":2508,"date":"2021-09-30T17:22:12","date_gmt":"2021-09-30T20:22:12","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=2508"},"modified":"2021-09-30T17:22:12","modified_gmt":"2021-09-30T20:22:12","slug":"justica-reconhece-vinculo-de-emprego-entre-entregador-e-operadora-logistica-da-ifood","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2021\/09\/30\/justica-reconhece-vinculo-de-emprego-entre-entregador-e-operadora-logistica-da-ifood\/","title":{"rendered":"JUSTI\u00c7A RECONHECE V\u00cdNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E OPERADORA LOG\u00cdSTICA DA IFOOD"},"content":{"rendered":"<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" class=\"img-responsive img-rounded\" src=\"https:\/\/itcnet.com.br\/biblioteca\/2020\/tp\/vinculo%20ifood%20250x142.png\" \/><\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><em><strong>Decis\u00e3o negou, no entanto, a responsabilidade do aplicativo pelas verbas trabalhistas devidas ao motoboy.<\/strong><\/em><\/p>\n<p>A Justi\u00e7a do Trabalho reconheceu o v\u00ednculo de emprego pedido por um motoboy que atuou como entregador da SIS Moto Expressa, empresa que funciona como Operadora de Log\u00edstica (OL) da IFood.<\/p>\n<p>Em sua defesa, a empresa, que organiza a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o para o aplicativo, alegou que o motoboy lhe prestou servi\u00e7o de mar\u00e7o a novembro de 2020 na condi\u00e7\u00e3o de trabalhador aut\u00f4nomo.<\/p>\n<p>Ao analisar o caso, o juiz Aguinaldo Locatelli, da 2\u00aa Vara do Trabalho de Cuiab\u00e1, destacou o fato da quest\u00e3o envolver novas formas de organiza\u00e7\u00e3o do trabalho. &#8220;Isso porque os tradicionais elementos da rela\u00e7\u00e3o de emprego s\u00e3o desafiados pela inger\u00eancia tecnol\u00f3gica e aus\u00eancia de regulamento espec\u00edfico para essa nova classe de trabalhadores que se constitu\u00edram com a modernidade, ou a denominada \u2018Ind\u00fastria 4.0\u2019&#8221;, esclareceu.<\/p>\n<p>O magistrado apontou que a situa\u00e7\u00e3o tem gerado diverg\u00eancias nas decis\u00f5es dos tribunais regionais e do Tribunal Superior do Trabalho, que ora reconhecem o v\u00ednculo de emprego, ora o trabalho aut\u00f4nomo, discutindo-se tamb\u00e9m a terceiriza\u00e7\u00e3o e a responsabilidade jur\u00eddica das demais empresas envolvidas.<\/p>\n<p>Aguinaldo Locatelli registrou ainda que, diante da complexa rela\u00e7\u00e3o de trabalho instrumentalizada pelas plataformas digitais, \u00e9 preciso analisar as quest\u00f5es com base nos princ\u00edpios fundamentais da dignidade da pessoa humana, bem como da livre iniciativa, &#8220;de forma a garantir o m\u00ednimo existencial, resolvendo as antinomias com a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da proporcionalidade&#8221;.<\/p>\n<p>De in\u00edcio, o magistrado ressaltou a previs\u00e3o inserida em 2011 na CLT, pela Lei 12.551, que regula o trabalho a dist\u00e2ncia, a qual prev\u00ea que os meios telem\u00e1ticos e informatizados de comando, controle e supervis\u00e3o se equiparam, para fins de subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervis\u00e3o do trabalho.<\/p>\n<p>Com base na norma, registrou seu entendimento de que \u00e9 poss\u00edvel reconhecer a subordina\u00e7\u00e3o &#8220;por algoritmo ou virtual&#8221;, que resultam dessas novas rela\u00e7\u00f5es operacionalizada pelas novas tecnologias. Exatamente como se deu no caso deste motoboy, avaliou o magistrado.<\/p>\n<p>Levando em conta os depoimentos em audi\u00eancia, o juiz concluiu que o trabalhador n\u00e3o tinha autonomia na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Ficou comprovado que ap\u00f3s se logar no aplicativo, o entregador n\u00e3o podia rejeitar as chamadas, nem sair do sistema (ficar off line), devendo cumprir integralmente o turno de trabalho. Ele tamb\u00e9m n\u00e3o podia trabalhar com outros aplicativos de entrega e, caso descumprisse essas regras, sofria penalidades, com afastamento por dois dias, sem poder trabalhar.<\/p>\n<p>Outra evid\u00eancia da subordina\u00e7\u00e3o, acrescentou o juiz, ocorreu quando o motoboy tentou se desligar da OL, para atuar diretamente para a IFood, e ficou suspenso por 90 dias sem exercer atividade, j\u00e1 que a empresa Sis Moto Expressa n\u00e3o liberou seu cadastro. &#8220;Ou seja, se o empregado n\u00e3o tem a liberdade de escolha para quem exercer sua atividade, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em autonomia do trabalhador&#8221;, frisou.<\/p>\n<p>Do mesmo modo, julgou presente no caso os demais requisitos exigidos em uma rela\u00e7\u00e3o de emprego. Caso da pessoalidade, quando a presen\u00e7a do empregado \u00e9 indispens\u00e1vel para a execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Tanto a testemunha indicada pelo trabalhador quanto a da OL confirmaram que o motoboy n\u00e3o poderia colocar outra pessoa para realizar o servi\u00e7o de entrega com uso de sua conta pessoal.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m ficou demonstrado que, uma vez feito o login no sistema eletr\u00f4nico, o empregado era obrigado a permanecer durante todo o turno de trabalho, sob consequ\u00eancia de ser penalizado pela OL, confirmando, o trabalho n\u00e3o eventual.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 onerosidade, outro elemento essencial no contrato de trabalho, o representante da empresa confirmou o pagamento pelos servi\u00e7os do motoboy e que os entregadores possu\u00edam um valor base de recebimento por turno trabalhado, paga pela disponibilidade do entregador ainda que n\u00e3o houvesse pedidos a serem entregues, verba chamada de &#8220;garantido&#8221;.<\/p>\n<p>Por fim, sem que a OL comprovasse a alega\u00e7\u00e3o de que o entregador atuava como trabalhador aut\u00f4nomo, sendo apenas um prestador de servi\u00e7o, e, com base no princ\u00edpio da primazia da realidade sobre a forma, o magistrado concluiu que o motoboy era um empregado.<\/p>\n<p>Com isso, o juiz reconheceu o v\u00ednculo de emprego extinto a pedido do entregador, conforme confessado pelo trabalhador, e determinou o pagamento de verbas como 13\u00ba sal\u00e1rio e f\u00e9rias proporcionais ao per\u00edodo trabalhado, al\u00e9m de FGTS e multa por atraso na quita\u00e7\u00e3o das verbas rescis\u00f3rias. Tamb\u00e9m deferiu pagamento de 30% do valor do sal\u00e1rio, a t\u00edtulo de adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, conforme prev\u00ea a legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Responsabilidade da Ifood<\/strong><\/p>\n<p>O juiz negou, no entanto, o reconhecimento da responsabilidade subsidi\u00e1ria da Ifood pelas verbas trabalhistas, como queria o motoboy.<\/p>\n<p>Conforme avaliou o magistrado, a Ifood, como gerenciadora do aplicativo, funciona apenas como intermediadora, conectando por meio de plataforma digital, o consumidor com os restaurantes catalogados e ligando o restaurante com o entregador. &#8220;A rela\u00e7\u00e3o se amplia ao contratar uma empresa especializada prestadora de servi\u00e7o de entrega, como \u00e9 o caso da primeira r\u00e9, que passa a ser respons\u00e1vel pela sele\u00e7\u00e3o de entregadores para realizar a atividade em determinados turnos, sem interfer\u00eancia da empresa gerenciadora do aplicativo&#8221;, esclareceu.<\/p>\n<p>Assim, concluiu que no caso n\u00e3o ficou demonstrado os benef\u00edcios obtidos pela Ifood ou qualquer inger\u00eancia e controle do empregado pela gerenciadora do aplicativo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/portal.trt23.jus.br\/portal\/sites\/portal\/files\/groups\/comunicacao\/sentenca_sis_moto_ifood_2vt_cuiaba.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Confira a\u00a0decis\u00e3o<\/a> (PJe 0000846-49.2020.5.23.0002).<\/p>\n<p><em>Fonte:<\/em> <a href=\"https:\/\/portal.trt23.jus.br\/portal\/noticias\/justi%C3%A7a-reconhece-v%C3%ADnculo-de-emprego-entre-entregador-e-operadora-log%C3%ADstica-da-ifood\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Tribunal Regional do Trabalho da 23\u00aa Regi\u00e3o (TRT\/MT)<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; Decis\u00e3o negou, no entanto, a responsabilidade do aplicativo pelas verbas trabalhistas devidas ao motoboy. 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