{"id":2377,"date":"2021-06-24T15:58:33","date_gmt":"2021-06-24T18:58:33","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=2377"},"modified":"2021-06-24T15:58:33","modified_gmt":"2021-06-24T18:58:33","slug":"imposto-sobre-tansmissao-causa-mortis-e-doacao-de-quaisquer-bens-ou-direitos-no-rio-grande-do-sul","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2021\/06\/24\/imposto-sobre-tansmissao-causa-mortis-e-doacao-de-quaisquer-bens-ou-direitos-no-rio-grande-do-sul\/","title":{"rendered":"IMPOSTO SOBRE TANSMISS\u00c3O &#8220;CAUSA MORTIS&#8221; E DOA\u00c7\u00c3O, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS &#8211; NO RIO GRANDE DO SUL."},"content":{"rendered":"<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong>\u00a0Fica institu\u00eddo, nos termos desta Lei, o Imposto sobre a Transmiss\u00e3o &#8220;Causa Mortis&#8221; e Doa\u00e7\u00e3o de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo I &#8211; Da Incid\u00eancia<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong>\u00a0O imposto tem como fato gerador a transmiss\u00e3o &#8220;causa mortis&#8221; e a doa\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de:<\/p>\n<p>I &#8211; propriedade ou dom\u00ednio \u00fatil de bens im\u00f3veis e de direitos a eles relativos;<\/p>\n<p>II &#8211; bens m\u00f3veis, t\u00edtulos, cr\u00e9ditos, a\u00e7\u00f5es, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos.<strong>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o do inciso dada pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015).<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Para os efeitos deste artigo, considera-se doa\u00e7\u00e3o qualquer ato ou fato em que o doador, por liberalidade, transmite bens, vantagens ou direitos de seu patrim\u00f4nio, ao donat\u00e1rio que os aceita, expressa, t\u00e1cita ou presumidamente, incluindo-se as doa\u00e7\u00f5es efetuadas com encargos ou \u00f4nus.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Nas transmiss\u00f5es &#8220;causa mortis&#8221; ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros ou legat\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Nas transmiss\u00f5es decorrentes de doa\u00e7\u00f5es ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os donat\u00e1rios do bem, t\u00edtulo ou cr\u00e9dito, ou de direito transmitido.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica aos direitos reais de garantia.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Al\u00e9m do disposto no \u00a7 1\u00ba deste artigo, considera-se doa\u00e7\u00e3o a transmiss\u00e3o de bem ou direito em favor de pessoa sem capacidade financeira, inclusive quando se tratar de pessoa civilmente incapaz ou relativamente incapaz.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei N\u00ba 14136 DE 30\/11\/2012).<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong>\u00a0-O imposto de que trata esta Lei \u00e9 devido a este Estado quando:<\/p>\n<p>I &#8211; os bens im\u00f3veis localizarem-se no seu territ\u00f3rio;<\/p>\n<p>II &#8211; os bens m\u00f3veis, t\u00edtulos, cr\u00e9ditos, a\u00e7\u00f5es, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, forem transmitidos em decorr\u00eancia de invent\u00e1rio ou arrolamento processado neste Estado;\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o do inciso dada pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015).<\/strong><\/p>\n<p>III &#8211; o herdeiro ou legat\u00e1rio for domiciliado neste Estado, no caso de transmiss\u00e3o de bens m\u00f3veis, t\u00edtulos, cr\u00e9ditos, a\u00e7\u00f5es, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, e:\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015).<\/strong><\/p>\n<p>a) o invent\u00e1rio ou arrolamento tiver sido processado no exterior;<\/p>\n<p>b) o &#8220;de cujus&#8221; era residente ou domiciliado no exterior, ainda que o invent\u00e1rio ou arrolamento tenha sido processado no Pa\u00eds.<\/p>\n<p>IV &#8211; os bens m\u00f3veis, t\u00edtulos, cr\u00e9ditos, a\u00e7\u00f5es, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, forem transmitidos em decorr\u00eancia de doa\u00e7\u00e3o em que o doador tiver domic\u00edlio neste Estado;\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o do inciso dada pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015).<\/strong><\/p>\n<p>V &#8211; os bens m\u00f3veis, t\u00edtulos, cr\u00e9ditos, a\u00e7\u00f5es, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, forem transmitidos por pessoa sem resid\u00eancia ou domic\u00edlio no Pa\u00eds e o donat\u00e1rio for domiciliado neste Estado.<strong>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o do inciso dada pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015).<\/strong><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O disposto neste artigo aplica-se, tamb\u00e9m, \u00e0 transmiss\u00e3o de direitos.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong>\u00a0Ocorre o fato gerador:<\/p>\n<p>I &#8211; na transmiss\u00e3o &#8220;causa mortis&#8221;:<\/p>\n<p>a) na data da abertura da sucess\u00e3o leg\u00edtima ou testament\u00e1ria, mesmo nos casos de sucess\u00e3o provis\u00f3ria e na institui\u00e7\u00e3o de fideicomisso e de usufruto;<\/p>\n<p>b) na data da morte do fiduci\u00e1rio, na substitui\u00e7\u00e3o de fideicomisso;<\/p>\n<p>c) na data da ocorr\u00eancia do fato jur\u00eddico, nos casos n\u00e3o previstos nas al\u00edneas &#8220;a&#8221; e &#8220;b&#8221;;\u00a0<strong>(Acrescentada pela Lei n\u00ba 12.741, de 05.07.2007 &#8211; Efeitos a partir de 06.07.2007).<\/strong><\/p>\n<p>II &#8211; na transmiss\u00e3o por doa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) na data da institui\u00e7\u00e3o do usufruto convencional;<\/p>\n<p>b) na data em que ocorrer o fato ou ato jur\u00eddico determinante da consolida\u00e7\u00e3o da propriedade, tal como nas hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o dos direitos de usufruto, de uso, de habita\u00e7\u00e3o e de servid\u00f5es;\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.741, de 05.07.2007 &#8211; Efeitos a partir de 06.07.2007).<\/strong><\/p>\n<p>c) na data da partilha de bem por antecipa\u00e7\u00e3o da leg\u00edtima;<\/p>\n<p>d) na data da morte de um dos usufrutu\u00e1rios, no caso de usufruto simult\u00e2neo em que tenha sido estipulado o direito de acrescer ao usufrutu\u00e1rio sobrevivente;\u00a0<strong>(Acrescentado pela Lei n\u00ba 12.741, de 05.07.2007 &#8211; Efeitos a partir de 06.07.2007).<\/strong><\/p>\n<p>e) na data da transmiss\u00e3o da nua-propriedade;\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada \u00e0 al\u00ednea pela Lei n\u00ba 13.337, de 30.12.2009, DOE RS de 31.12.2009, com efeitos a partir de 90 dias nas hip\u00f3teses em que h\u00e1 majora\u00e7\u00e3o do imposto).<\/strong><\/p>\n<p>f) na data da formaliza\u00e7\u00e3o do ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico, nos casos n\u00e3o previstos nas al\u00edneas &#8220;a&#8221; a &#8220;e&#8221;&#8221;;\u00a0<strong>(Al\u00ednea acrescentada pela Lei n\u00ba 13.337, de 30.12.2009, DOE RS de 31.12.2009, com efeitos a partir de 90 dias nas hip\u00f3teses em que h\u00e1 majora\u00e7\u00e3o do imposto).<\/strong><\/p>\n<p>III &#8211;<span class=\"revogado\"><strong>Revogado. (Revogado pela Lei n\u00ba 12.741, de 05.07.2007 &#8211; Efeitos a partir de 06.07.2007).<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Cap\u00edtulo II &#8211; Da Imunidade<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong>\u00a0S\u00e3o imunes ao imposto:<\/p>\n<p>I &#8211; a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios;\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.962, de 28.12.1989 &#8211; Efeitos a partir de 01.01.1990).<\/strong><\/p>\n<p>II &#8211; os templos de qualquer culto;<\/p>\n<p>III &#8211; os partidos pol\u00edticos, inclusive suas funda\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>IV &#8211; as entidades sindicais dos trabalhadores, institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e de assist\u00eancia social, sem fins lucrativos, observado o disposto nos par\u00e1grafos 3\u00ba e 4\u00ba deste artigo;<\/p>\n<p>V &#8211; os livros, os jornais, os peri\u00f3dicos e o papel destinado \u00e0 sua impress\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A imunidade prevista no inciso I e extensiva \u00e0s autarquias e \u00e0s funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas \u00e9 mantidas pelo Poder P\u00fablico, vinculadas \u00e0s suas finalidades essenciais ou \u00e0s delas decorrentes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; A imunidade prevista no inciso I n\u00e3o se aplica aos casos relacionados com a explora\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas e regidas pelas normas aplic\u00e1veis aos empreendimentos privados, ou em que haja presta\u00e7\u00e3o, ou pagamento de pre\u00e7os ou tarifas pelo usu\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; A imunidade prevista nos incisos II a IV, compreende somente os bens relacionados com as finalidades essenciais das entidades neles relacionadas.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; O disposto no item IV condiciona-se \u00e0 observ\u00e2ncia dos seguintes requisitos pelas entidades neles referidas:<\/p>\n<p>a) n\u00e3o distribu\u00edrem qualquer parcela de seu patrim\u00f4nio ou de suas rendas, a t\u00edtulo de lucro ou participa\u00e7\u00e3o no seu resultado;<\/p>\n<p>b) aplicarem integralmente no Pa\u00eds os seus recursos, a manuten\u00e7\u00e3o de seus objetivos institucionais;<\/p>\n<p>c) manterem escritura\u00e7\u00e3o de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades previstas em regulamento.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; O disposto neste artigo n\u00e3o dispensa as entidades nele referidas da pr\u00e1tica de atos assecurat\u00f3rios do cumprimento, por terceiros, das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias decorrentes desta Lei.<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo III &#8211; Da N\u00e3o-Incid\u00eancia<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong>\u00a0O imposto n\u00e3o incide:<\/p>\n<p><span class=\"revogado\"><strong>I &#8211; Revogado. (Revogado pela Lei n\u00ba 8.962, de 28.12.1989 &#8211; Efeitos a partir de 01.01.1990).<\/strong><\/span><\/p>\n<p>II &#8211; na ren\u00fancia \u00e0 heran\u00e7a ou legado, desde que feita sem ressalvas, em benef\u00edcio do monte e n\u00e3o tenha o renunciante praticado qualquer ato que demonstre aceita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; na extin\u00e7\u00e3o de usufruto, se tiver sido tributada a transmiss\u00e3o da nua-propriedade at\u00e9 28 de fevereiro de 1989;\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.806, de 30.12.1992 &#8211; Efeitos a partir de 01.01.1993).<\/strong><\/p>\n<p>IV &#8211; na doa\u00e7\u00e3o, quando esta corresponder a uma opera\u00e7\u00e3o inclu\u00edda no campo de incid\u00eancia do imposto sobre opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadoria e sobre presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>V &#8211; na extin\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio, quando o valor transmitido n\u00e3o superar a cota-parte de cada cond\u00f4mino;<strong>\u00a0(Acrescentado pela Lei n\u00ba 8.962, de 28.12.1989 &#8211; Efeitos a partir de 01.01.1990).<\/strong><\/p>\n<p><span class=\"revogado\"><strong>VI &#8211; Revogado. (Revogado pela Lei n\u00ba 9.806, de 30.12.1992 &#8211; Efeitos a partir de 01.01.1993).<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Cap\u00edtulo IV &#8211; Da Isen\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong>\u00a0\u00c9 isenta do imposto a transmiss\u00e3o:\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.806, de 30.12.1992 &#8211; Efeitos a partir de 01.01.1993).<\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; de im\u00f3vel urbano, desde que seu valor n\u00e3o ultrapasse o equivalente a 4.379 (quatro mil trezentas e setenta e nove) UPF-RS e o recebedor seja ascendente, descendente ou c\u00f4njuge, ou a ele equiparado, do transmitente, n\u00e3o seja propriet\u00e1rio de outro im\u00f3vel e n\u00e3o receba mais do que um im\u00f3vel, por ocasi\u00e3o da transmiss\u00e3o;\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.074, de 30.12.1997 &#8211; Efeitos a partir de 01.01.2001).<\/strong><\/p>\n<p>II &#8211; decorrente da extin\u00e7\u00e3o de usufruto, de uso, de habilita\u00e7\u00e3o e de servid\u00e3o, quando o nu-propriet\u00e1rio tenha sido o instituidor;<strong>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada ao inciso pela Lei n\u00ba 13.337, de 30.12.2009, DOE RS de 31.12.2009, com efeitos a partir de 90 dias nas hip\u00f3teses em que h\u00e1 majora\u00e7\u00e3o do imposto).<\/strong><\/p>\n<p>III &#8211; decorrente de doa\u00e7\u00e3o em que o donat\u00e1rio for a Uni\u00e3o, o Estado do Rio Grande do Sul ou munic\u00edpio deste Estado:<strong>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.939, de 16.08.1993 &#8211; Efeitos a partir de 17.08.1993).<\/strong><\/p>\n<p>IV &#8211; de im\u00f3vel rural, desde que o recebedor seja ascendente, descendente ou c\u00f4njuge, ou a ele equiparado, do transmitente, e, simultaneamente, n\u00e3o seja propriet\u00e1rio de outro im\u00f3vel, n\u00e3o receba mais do que um im\u00f3vel de at\u00e9 25 (vinte e cinco) hectares de terras por ocasi\u00e3o da transmiss\u00e3o e cujo valor n\u00e3o ultrapasse o equivalente a 6.131 (seis mil cento e trinta e uma) UPF-RS;\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.074, de 30.12.1997 &#8211; Efeitos a partir de 01.01.2001).<\/strong><\/p>\n<p>V &#8211; do dom\u00ednio direto;\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.074, de 30.12.1997 &#8211; Efeitos a partir de 01.01.1998).<\/strong><\/p>\n<p>VI &#8211; decorrente da extin\u00e7\u00e3o de usufruto, de uso, de habita\u00e7\u00e3o e de servid\u00e3o, relativos a bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, t\u00edtulos, cr\u00e9ditos, a\u00e7\u00f5es, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como direitos a eles relativos, quando houver sido:\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015).<\/strong><\/p>\n<p>a) pago o imposto na transmiss\u00e3o da nua-propriedade;<\/p>\n<p>b) isenta do imposto, com base nos incisos I ou IV, a transmiss\u00e3o da nua-propriedade entre os mesmos transmitente e recebedor;\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei N\u00ba 14136 DE 30\/11\/2012).<\/strong><\/p>\n<p>VI &#8211; decorrente da extin\u00e7\u00e3o de usufruto, de uso, de habilita\u00e7\u00e3o e de servid\u00e3o, relativos a bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, t\u00edtulos e cr\u00e9ditos, bem como direitos a eles relativos, quando houver sido tributada a transmiss\u00e3o da nua-propriedade;\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada ao inciso pela Lei n\u00ba 13.337, de 30.12.2009, DOE RS de 31.12.2009, com efeitos a partir de 90 dias nas hip\u00f3teses em que h\u00e1 majora\u00e7\u00e3o do imposto).<\/strong><\/p>\n<p>VII &#8211; decorrente de doa\u00e7\u00e3o em que o donat\u00e1rio seja alguma das entidades referidas nos incisos II, III e IV do artigo 5\u00ba;\u00a0<strong>(Acrescentado pela Lei n\u00ba 9.806, de 30.12.1992 &#8211; Efeitos a partir de 01.01.1993).<\/strong><\/p>\n<p>VIII &#8211; de roupas, de utens\u00edlios agr\u00edcolas de uso manual, bem como de m\u00f3veis e aparelhos, de uso dom\u00e9stico.<strong>\u00a0(Acrescentado pela Lei n\u00ba 9.806, de 30.12.1992 &#8211; Efeitos a partir de 01.01.1993).<\/strong><\/p>\n<p><span class=\"revogado\"><strong>(Revogado pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015):<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span class=\"revogado\">IX &#8211; &#8220;causa mortis&#8221; por sucess\u00e3o leg\u00edtima, cuja soma dos valores venais da totalidade dos bens im\u00f3veis situados neste Estado, bens m\u00f3veis, t\u00edtulos e cr\u00e9ditos, bem como os direitos a eles relativos, compreendidos em cada quinh\u00e3o, avaliados nos termos do artigo 12, n\u00e3o ultrapasse a 10.509 (dez mil quinhentas e nove) UPF-RS.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.074, de 30.12.1997 &#8211; Efeitos a partir de 01.01.2001).<\/strong><\/span><\/p>\n<p>X &#8211; cujo valor do imposto devido constante no documento de arrecada\u00e7\u00e3o resulte em quantia inferior ao equivalente a 4 (quatro) UPF-RS.\u00a0<strong>(Acrescentado pela Lei n\u00ba 12.741, de 05.07.2007 &#8211; Efeitos a partir de 06.07.2007).<\/strong><\/p>\n<p>XI &#8211; no per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014, conforme rela\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rios, termos e condi\u00e7\u00f5es previstos em instru\u00e7\u00f5es baixadas pela Receita Estadual, por doa\u00e7\u00e3o de bens ou direitos, ocorrida no Brasil ou exterior, relacionada \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das competi\u00e7\u00f5es Copa das Confedera\u00e7\u00f5es da FIFA de 2013 ou Copa do Mundo 2014.\u00a0<strong>(Inciso acrescentado pela Lei n\u00ba 13.255, de 09.10.2009, DOE RS de 13.10.2009).<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Nos casos das transmiss\u00f5es de que tratam os incisos I, IV, IX e X, o valor da UPF-RS \u00e9 o vigente na data da avalia\u00e7\u00e3o procedida pela Fazenda P\u00fablica Estadual.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.741, de 05.07.2007 &#8211; Efeitos a partir de 06.07.2007).<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211;<span class=\"revogado\"><strong>(Revogado pela Lei n\u00ba 12.741, de 05.07.2007 &#8211; Efeitos a partir de 06.07.2007).<\/strong><\/span><\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Nas hip\u00f3teses dos incisos I e IV, a isen\u00e7\u00e3o somente beneficiar\u00e1 uma transmiss\u00e3o realizada entre os mesmos transmitente e benefici\u00e1rio ou recebedor dos bens ou direitos.<strong>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.962, de 28.12.1989 &#8211; Efeitos a partir de 01.01.1990).<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; Nos casos das transmiss\u00f5es de que tratam os incisos I e IV, se forem transmitidos simultaneamente im\u00f3veis urbanos e rurais, ainda que apenas um de cada esp\u00e9cie, n\u00e3o haver\u00e1 direito \u00e0 isen\u00e7\u00e3o.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.962, de 28.12.1989 &#8211; Efeitos a partir de 01.01.1990).<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; A isen\u00e7\u00e3o de que trata o inciso III \u00e9 extensiva \u00e0s autarquias, \u00e0s funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo poder p\u00fablico e \u00e0s companhias habitacionais administradas pelo poder p\u00fablico, desde que o objeto da doa\u00e7\u00e3o se destine \u00e0s respectivas atividades essenciais, observado o disposto em regulamento.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.962, de 28.12.1989 &#8211; Efeitos a partir de 01.01.1990).<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; A isen\u00e7\u00e3o prevista no inciso VII compreende somente os relacionados com as finalidades essenciais do donat\u00e1rio.\u00a0<strong>(Acrescentado pela Lei n\u00ba 9.806, de 30.12.1992 &#8211; Efeitos a partir de 01.01.1993).<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba &#8211; Quando o donat\u00e1rio for entidade sindical de trabalhadores, institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o ou institui\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia social, a isen\u00e7\u00e3o prevista no inciso VII condiciona-se \u00e0 observ\u00e2ncia, por parte do donat\u00e1rio, do disposto nas al\u00edneas do par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 5\u00ba.\u00a0<strong>(Acrescentado pela Lei n\u00ba 9.806, de 30.12.1992 &#8211; Efeitos a partir de 01.01.1993).<\/strong><\/p>\n<p><span class=\"revogado\"><strong>(Revogado pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015):<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span class=\"revogado\">\u00a7 8\u00ba &#8211; Para efeitos do disposto no inciso IX, excetuam-se da soma dos valores venais nele referida aqueles relativos aos bens relacionados no Inciso VIII.\u00a0<strong>(Acrescentado pela Lei n\u00ba 9.939, de 16.08.1993 &#8211; Efeitos a partir de 17.08.1993).<\/strong><\/span><\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba &#8211; Para efeitos do disposto no inciso XI, na hip\u00f3tese de haver pagamento indevido do imposto, dever\u00e1 ser observado o procedimento especial para repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito previsto em instru\u00e7\u00f5es baixadas pela Receita Estadual.<strong>\u00a0(Par\u00e1grafo acrescentado pela Lei n\u00ba 13.255, de 09.10.2009, DOE RS de 13.10.2009).<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 10. Na hip\u00f3tese de sucessivas transmiss\u00f5es entre os mesmos doador e donat\u00e1rio, a isen\u00e7\u00e3o prevista no inciso X somente se aplicar\u00e1 a uma ocorr\u00eancia por m\u00eas.<strong>\u00a0(Par\u00e1grafo acrescentado pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015).<\/strong><\/p>\n<p>Cap\u00edtulo V &#8211; Da Sujei\u00e7\u00e3o Passiva<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I &#8211; Do Contribuinte<\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong>\u00a0Contribuinte do imposto \u00e9:<\/p>\n<p>I &#8211; nas doa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) o doador, quando domiciliado ou residente no pa\u00eds;<\/p>\n<p>b) o donat\u00e1rio, quando o doador n\u00e3o for domiciliado ou residente no pa\u00eds;<\/p>\n<p>c) o nu-propriet\u00e1rio, na extin\u00e7\u00e3o do usufruto por morte do usufrutu\u00e1rio; (Acrescentada pela Lei n\u00ba 10.800, de 12.06.1996 &#8211; Efeitos a partir de 13.06.1996)<\/p>\n<p>d) o benefici\u00e1rio:\u00a0<strong>(Acrescentado pela Lei n\u00ba 12.741, de 05.07.2007 &#8211; Efeitos a partir de 06.07.2007).<\/strong><\/p>\n<p>1 &#8211; na morte de um dos usufrutu\u00e1rios, em se tratando de usufruto simult\u00e2neo em que tenha sido estipulado o direito de acrescer ao usufrutu\u00e1rio sobrevivente;<strong>\u00a0(Acrescentado pela Lei n\u00ba 12.741, de 05.07.2007 &#8211; Efeitos a partir de 06.07.2007).<\/strong><\/p>\n<p>2 &#8211; na ren\u00fancia de usufruto;\u00a0<strong>(Acrescentado pela Lei n\u00ba 12.741, de 05.07.2007 &#8211; Efeitos a partir de 06.07.2007).<\/strong><\/p>\n<p>3 &#8211; na extin\u00e7\u00e3o de direito de uso, de habita\u00e7\u00e3o e de servid\u00f5es;\u00a0<strong>(Acrescentado pela Lei n\u00ba 12.741, de 05.07.2007 &#8211; Efeitos a partir de 06.07.2007).<\/strong><\/p>\n<p>II &#8211; nas transmiss\u00f5es &#8220;causa mortis&#8221;, o benefici\u00e1rio ou recebedor do bem ou direito transmitido.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II &#8211; Do Respons\u00e1vel<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong>\u00a0S\u00e3o pessoalmente respons\u00e1veis:<\/p>\n<p>I &#8211; pelo pagamento do imposto:<\/p>\n<p>a) o sucessor a qualquer t\u00edtulo e o c\u00f4njuge meeiro, quanto ao devido pelo &#8220;de cujus&#8221; at\u00e9 a data da partilha ou adjudica\u00e7\u00e3o, limitada esta responsabilidade ao montante do quinh\u00e3o, legado ou mea\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) o esp\u00f3lio, quanto ao devido pelo &#8220;de cujus&#8221;, at\u00e9 a data da abertura da sucess\u00e3o.<\/p>\n<p>II &#8211; pelos cr\u00e9ditos correspondentes a obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o da lei, contrato social ou estatuto:<\/p>\n<p>a) as pessoas referidas no artigo 11;<\/p>\n<p>b) os mandat\u00e1rios, prepostos ou empregados;<\/p>\n<p>c) os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jur\u00eddicas, limitada esta responsabilidade ao per\u00edodo de exerc\u00edcio do cargo.<\/p>\n<p><strong>Art. 10.<\/strong>\u00a0S\u00e3o solidariamente obrigados pelo pagamento dos cr\u00e9ditos correspondentes a obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias:<\/p>\n<p>I &#8211; as pessoas que tenham interesse comum na situa\u00e7\u00e3o que constitua o fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o principal;<\/p>\n<p>II &#8211; o donat\u00e1rio, quanto ao devido pelo doador residente ou domiciliado no Pa\u00eds, inclusive no tocante \u00e0 doa\u00e7\u00e3o ou doa\u00e7\u00f5es anteriores;<\/p>\n<p>III &#8211; o doador residente ou domiciliado fora do Pa\u00eds, quanto ao devido pelo donat\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Art. 11.<\/strong>\u00a0Nos casos de impossibilidade de exig\u00eancia do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos em que intervierem ou pelas omiss\u00f5es de que forem respons\u00e1veis:<\/p>\n<p>I &#8211; os pais, pelo imposto devido pelos seus filhos menores;<\/p>\n<p>II &#8211; os tutores e curadores, pelo imposto devido por seus tutelados e curatelados;<\/p>\n<p>III &#8211; os administradores de bens de terceiros, pelo imposto devido por estes;<\/p>\n<p>IV &#8211; o inventariante, pelo imposto devido pelo esp\u00f3lio;<\/p>\n<p>V &#8211; os servidores p\u00fablicos, os tabeli\u00e3es, escriv\u00e3es e demais serventu\u00e1rios de of\u00edcio, pelo imposto devido sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em raz\u00e3o de seu of\u00edcio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O disposto neste artigo s\u00f3 se aplica, em mat\u00e9ria de penalidades, \u00e0s de car\u00e1ter morat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo VI &#8211; Do C\u00e1lculo e do Pagamento<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I &#8211; Da Base de C\u00e1lculo<\/p>\n<p><strong>Art. 12.<\/strong>\u00a0A base de c\u00e1lculo do imposto \u00e9 o valor venal dos bens, t\u00edtulos, cr\u00e9ditos, a\u00e7\u00f5es, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, transmitidos, apurado mediante avalia\u00e7\u00e3o procedida pela Fazenda P\u00fablica Estadual ou avalia\u00e7\u00e3o judicial, expresso em moeda corrente nacional e o seu equivalente em quantidade de UPF-RS, obedecidos os crit\u00e9rios fixados em regulamento.<strong>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o do caput dada pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015).<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Na transmiss\u00e3o de direitos, a base de c\u00e1lculo \u00e9 o valor venal do respectivo bem, t\u00edtulo ou cr\u00e9dito, apurado conforme &#8220;caput&#8221; deste artigo. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.962, de 28.12.1989 &#8211; Efeitos a partir de 01.01.1990)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese de apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo mediante avalia\u00e7\u00e3o judicial, a Fazenda P\u00fablica Estadual ser\u00e1 previamente intimada para indica\u00e7\u00e3o de assistente t\u00e9cnico, nos termos da lei processual civil.<\/p>\n<p><span class=\"revogado\">(Nota Legisweb: Revogado pela\u00a0<strong>Lei N\u00ba 14136 DE 30\/11\/2012<\/strong>)<\/span><\/p>\n<p><span class=\"revogado\">\u00a7 3\u00ba &#8211; N\u00e3o ser\u00e3o deduzidos da base de c\u00e1lculo do imposto os valores de quaisquer d\u00edvidas que onerem o bem, t\u00edtulo ou cr\u00e9dito transmitido.<\/span><\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; A Fazenda P\u00fablica Estadual no invent\u00e1rio que se processe pela forma de arrolamento efetuar\u00e1 a avalia\u00e7\u00e3o no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento da solicita\u00e7\u00e3o referida no artigo 22, exceto se houver necessidade de dilig\u00eancia para a complementa\u00e7\u00e3o de dados, hip\u00f3tese em que o prazo contar\u00e1 da data da sua complementa\u00e7\u00e3o.\u00a0<strong>(Reintroduzido o \u00a7 4\u00ba pelo art. 1\u00ba, III, da Lei 10.800, de 12\/06\/96. (DOE 13\/06\/96).<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Al\u00e9m do contribuinte, s\u00e3o tamb\u00e9m obrigados a fornecer \u00e0 fazenda P\u00fablica Estadual os elementos necess\u00e1rios para a apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do imposto as empresas, na hip\u00f3tese de transmiss\u00e3o de quotas e a\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo gratuito, o c\u00f4njuge sobrevivente, o respons\u00e1vel e o solid\u00e1rio.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo dada pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015).<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; A Fazenda P\u00fablica Estadual poder\u00e1 adotar procedimento eletr\u00f4nico e simplificado para determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo e apura\u00e7\u00e3o do imposto.\u00a0<strong>(Acrescentado pela Lei n\u00ba 12.741, de 05.07.2007 &#8211; Efeitos a partir de 06.07.2007).<\/strong><\/p>\n<p>Artigo 13. A base de c\u00e1lculo estabelecida no art. 12, expressa em moeda corrente nacional, ser\u00e1 ajustada monetariamente, dividindo-se, para tanto, o valor apurado de acordo com o &#8220;caput&#8221; do art. 12 pelo valor da UPF-RS vigente na data da avalia\u00e7\u00e3o e, a seguir, multiplicando-se o resultado pelo valor da UPF-RS vigente na data:<\/p>\n<p>I &#8211; do vencimento, na hip\u00f3tese de imposto vencido e n\u00e3o pago, devendo, a partir desta data, aplicar-se os acr\u00e9scimos legais previstos na Lei n\u00ba 6.537, de 27 de fevereiro de 1973;<\/p>\n<p>II &#8211; do pagamento, na hip\u00f3tese de imposto n\u00e3o vencido.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no &#8220;caput&#8221; n\u00e3o se aplica na hip\u00f3tese de imposto n\u00e3o vencido pago no prazo de trinta dias contados da data da avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A reavalia\u00e7\u00e3o dos bens, t\u00edtulos, cr\u00e9ditos, a\u00e7\u00f5es, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como os direitos a eles relativos, poder\u00e1 ser efetuada de of\u00edcio ou a requerimento do interessado, quando circunst\u00e2ncia posteriormente conhecida venha a prejudicar a avalia\u00e7\u00e3o, ou ainda, na forma e no prazo previstos em regulamento, desde que n\u00e3o tenha sido pago o imposto ou constitu\u00eddo o respectivo cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo dada pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015).<\/strong><\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II &#8211; Da Avalia\u00e7\u00e3o Contradit\u00f3ria<\/p>\n<p><strong>Art. 14.<\/strong>\u00a0Discordando da avalia\u00e7\u00e3o, o sujeito passivo poder\u00e1, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da respectiva ci\u00eancia, requerer avalia\u00e7\u00e3o contradit\u00f3ria.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o do caput dada pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015).<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O requerimento dever\u00e1 ser apresentado, devidamente formalizado conforme estabelecido em regulamento, \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria, onde foi processada a avalia\u00e7\u00e3o, podendo o requerente juntar laudo assinado por t\u00e9cnico habilitado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o estando o requerimento acompanhado de laudo, o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela avalia\u00e7\u00e3o impugnada, se entender necess\u00e1rio, poder\u00e1 exigir que o sujeito passivo indique assistente para acompanhar os trabalhos de avalia\u00e7\u00e3o.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo dada pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015).<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba No prazo de vinte dias, contados do recebimento do pedido, o \u00f3rg\u00e3o referido no \u00a7 2\u00ba emitir\u00e1 parecer fundamentado sobre os crit\u00e9rios adotados para a avalia\u00e7\u00e3o e, no mesmo prazo, o assistente, se indicado, emitir\u00e1 seu laudo.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei N\u00ba 14136 DE 30\/11\/2012).<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; O requerimento instru\u00eddo com o parecer do \u00f3rg\u00e3o referido no par\u00e1grafo anterior e com o laudo do assistente, ser\u00e1 encaminhado \u00e0 autoridade administrativa a quem competir\u00e1 decidir, conclusivamente, sobre o valor da avalia\u00e7\u00e3o a ser fixada no contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; O \u00f3rg\u00e3o referido no par\u00e1grafo 2\u00ba, se entender procedente as raz\u00f5es que fundamentam a discord\u00e2ncia, poder\u00e1 processar nova avalia\u00e7\u00e3o, retificando a anterior.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.800, de 12.06.1996 &#8211; Efeitos a partir de 13.06.1996).<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 15.<\/strong>\u00a0Correr\u00e3o \u00e0 conta do sujeito passivo, e ser\u00e3o por este satisfeitas, todas as despesas decorrentes da avalia\u00e7\u00e3o contradit\u00f3ria.<strong>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o do artigo dada pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015).<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 16.<\/strong>\u00a0As transmiss\u00f5es decorrentes de sucess\u00e3o leg\u00edtima ou testament\u00e1ria e \u00e0quelas formalizadas mediante procedimento judicial, aplicam-se, no que respeita \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o contradit\u00f3ria, as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p><strong>Art. 17.<\/strong>\u00a0Na impugna\u00e7\u00e3o a lan\u00e7amento do imposto, na parte que versar sobre a avalia\u00e7\u00e3o dos bens, t\u00edtulos, cr\u00e9ditos, a\u00e7\u00f5es, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, transmitidos, a autoridade instrutora determinar\u00e1 que se realize a avalia\u00e7\u00e3o contradit\u00f3ria, podendo o sujeito passivo indicar assistente t\u00e9cnico ou juntar laudo, na forma e no rito previstos na Lei do Procedimento Tribut\u00e1rio Administrativo.<strong>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o do artigo dada pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015).<\/strong><\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III &#8211; Da Al\u00edquota<\/p>\n<p><strong>(Reda\u00e7\u00e3o do artigo dada pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015):<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 18.<\/strong>\u00a0Na transmiss\u00e3o &#8220;causa mortis&#8221;, a al\u00edquota do imposto \u00e9 definida com base no resultado da soma dos valores venais da totalidade dos bens im\u00f3veis situados neste Estado, bens m\u00f3veis, t\u00edtulos, cr\u00e9ditos, a\u00e7\u00f5es, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, compreendidos em cada quinh\u00e3o, avaliados nos termos do art. 12, aplicando-se a seguinte tabela:<\/p>\n<div class=\"table-responsive\">\n<table class=\"table table-bordered\">\n<tbody>\n<tr>\n<td rowspan=\"2\">Faixa<\/td>\n<td colspan=\"2\">Valor do quinh\u00e3o (em UPF-RS)<\/td>\n<td rowspan=\"2\">Al\u00edquota<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Acima de<\/td>\n<td>At\u00e9<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>l<\/td>\n<td>0<\/td>\n<td>2.000<\/td>\n<td>0%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>II<\/td>\n<td>2.000<\/td>\n<td>10.000<\/td>\n<td>3%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>III<\/td>\n<td>10.000<\/td>\n<td>30.000<\/td>\n<td>4%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>IV<\/td>\n<td>30.000<\/td>\n<td>50.000<\/td>\n<td>5%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>V<\/td>\n<td>50.000<\/td>\n<td><\/td>\n<td>6%<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O imposto devido ser\u00e1 calculado pela aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota correspondente sobre o valor do quinh\u00e3o, conforme tabela deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Para efeitos do disposto neste artigo:<\/p>\n<p>I &#8211; havendo sobrepartilha, o valor a sobrepartilhar relativo a cada quinh\u00e3o ser\u00e1 somado ao valor partilhado, tornando-se devida a complementa\u00e7\u00e3o do imposto sobre o valor partilhado se houver mudan\u00e7a de faixa em fun\u00e7\u00e3o do referido acr\u00e9scimo;<\/p>\n<p>II &#8211; excetuam-se da soma dos valores venais a que se refere o &#8220;caput&#8221; deste artigo aqueles relativos aos bens relacionados no inciso VIII do art. 7\u00ba; e<\/p>\n<p>III &#8211; o valor da UPF-RS \u00e9 o vigente na data da avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>(Reda\u00e7\u00e3o do artigo dada pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015):<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 19.<\/strong>\u00a0Na transmiss\u00e3o por doa\u00e7\u00e3o, a al\u00edquota do imposto \u00e9 definida com base no resultado da soma dos valores venais da totalidade dos bens im\u00f3veis situados neste Estado, bens m\u00f3veis, t\u00edtulos, cr\u00e9ditos, a\u00e7\u00f5es, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, transmitidos, avaliados nos termos do art. 12, aplicando-se a seguinte tabela:<\/p>\n<div class=\"table-responsive\">\n<table class=\"table table-bordered\">\n<tbody>\n<tr>\n<td rowspan=\"2\">Faixa<\/td>\n<td colspan=\"2\">Valor da transmiss\u00e3o (em UPF-RS)<\/td>\n<td rowspan=\"2\">Al\u00edquota<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Acima de<\/td>\n<td>At\u00e9<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>I<\/td>\n<td>0<\/td>\n<td>10.000<\/td>\n<td>3%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>II<\/td>\n<td>10.000<\/td>\n<td><\/td>\n<td>4%<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O imposto devido ser\u00e1 calculado pela aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota correspondente sobre o valor da transmiss\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o, conforme tabela deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Para efeitos do disposto neste artigo:<\/p>\n<p>I &#8211; incluem-se na soma dos valores venais a que se refere o &#8220;caput&#8221; deste artigo aqueles relativos aos bens, t\u00edtulos, cr\u00e9ditos, a\u00e7\u00f5es, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, objeto de doa\u00e7\u00f5es anteriores entre os mesmos doador e donat\u00e1rio, efetuadas em per\u00edodo inferior a 1 (um) ano da data da doa\u00e7\u00e3o, tomando-se devida a complementa\u00e7\u00e3o do imposto se houver mudan\u00e7a de faixa em fun\u00e7\u00e3o do referido acr\u00e9scimo;<\/p>\n<p>II &#8211; excetuam-se da soma dos valores venais a que se refere o &#8220;caput&#8221; deste artigo aqueles relativos aos bens relacionados no inciso VIII do art. 7\u00ba; e<\/p>\n<p>III &#8211; o valor da UPF-RS \u00e9 o vigente na data da avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 20.<\/strong><span class=\"revogado\"><strong>Revogado. (Revogado pela Lei n\u00ba 8.962, de 28.12.1989 &#8211; Efeitos a partir de 01.01.1990).<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV &#8211; Do Pagamento<\/p>\n<p><strong>Art. 21.<\/strong>\u00a0O imposto ser\u00e1 pago no prazo e na forma estabelecidos em regulamento.<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo VII &#8211; Das Obriga\u00e7\u00f5es Acess\u00f3rias<\/p>\n<p><strong>Art. 22.<\/strong>\u00a0No invent\u00e1rio pela forma de arrolamento sum\u00e1rio, a parte dever\u00e1 solicitar ao \u00f3rg\u00e3o competente da Fazenda P\u00fablica Estadual a avalia\u00e7\u00e3o de todos os bens do esp\u00f3lio, antes do ajuizamento, fornecendo todos os elementos necess\u00e1rios para apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo e do imposto devido, de acordo com o previsto em regulamento.<strong>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.800, de 12.06.1996 &#8211; Efeitos a partir de 13.06.1996).<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 23.<\/strong>\u00a0Al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es espec\u00edficas previstas nesta Lei, poder\u00e1 o regulamento, no interesse da fiscaliza\u00e7\u00e3o e da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto, estabelecer ou dispensar outras acess\u00f3rias de natureza geral ou particular.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.741, de 05.07.2007 &#8211; Efeitos a partir de 06.07.2007).<\/strong><\/p>\n<p>Cap\u00edtulo VIII &#8211; Das Obriga\u00e7\u00f5es de Terceiros<\/p>\n<p><strong>Art. 24.<\/strong>\u00a0Nenhuma carta rogat\u00f3ria ou precat\u00f3ria, oriunda de outra Unidade da Federa\u00e7\u00e3o, para avalia\u00e7\u00e3o de bens, t\u00edtulos, cr\u00e9ditos, a\u00e7\u00f5es, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, alcan\u00e7ados pela incid\u00eancia do imposto, ser\u00e1 devolvida ao ju\u00edzo deprecante ou rogante sem o pronunciamento da Fazenda P\u00fablica e sem o pagamento do imposto respectivo, sob pena de responsabilidade do serventu\u00e1rio ou servidor pelo imposto devido e acr\u00e9scimos legais<strong>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o do artigo dada pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015).<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 25.<\/strong>\u00a0Ser\u00e3o consignados nos instrumentos p\u00fablicos, quando ocorrer obriga\u00e7\u00e3o de pagar o imposto antes de sua lavratura, os documentos que comprovem a quita\u00e7\u00e3o, ou o reconhecimento de sua desonera\u00e7\u00e3o pela Receita Estadual.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei N\u00ba 14136 DE 30\/11\/2012).<\/strong><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Ficam dispensadas do reconhecimento de desonera\u00e7\u00e3o as transmiss\u00f5es cujas hip\u00f3teses estejam enquadradas nos artigos 5\u00ba, I e 7\u00ba, III e V.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.800, de 12.06.1996 &#8211; Efeitos a partir de 13.06.1996).<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 26.<\/strong>\u00a0A Secretaria da Fazenda, no interesse da fiscaliza\u00e7\u00e3o do imposto e na forma estabelecida em regulamento, poder\u00e1 solicitar informa\u00e7\u00f5es aos servidores encarregados dos registros p\u00fablicos, dos cart\u00f3rios distribuidores judiciais e dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta do Estado.\u00a0<strong>(Nota Legisweb: Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei N\u00ba 14136 DE 30\/11\/2012).<\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; dos registros p\u00fablicos, rela\u00e7\u00e3o dos \u00f3bitos e das doa\u00e7\u00f5es ocorridas no trimestre anterior;<\/p>\n<p>II &#8211; dos cart\u00f3rios distribuidores judiciais, rela\u00e7\u00e3o das peti\u00e7\u00f5es de invent\u00e1rio e arrolamento que tenham sido distribu\u00eddas no trimestre anterior.<\/p>\n<p><strong>Art. 27.<\/strong>\u00a0Nenhum \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta do Estado poder\u00e1 efetuar o registro da transfer\u00eancia de bens, t\u00edtulos, cr\u00e9ditos, a\u00e7\u00f5es, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, sem a prova de quita\u00e7\u00e3o do imposto ou de sua desonera\u00e7\u00e3o, exceto quando se tratar das dispensadas previstas no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 25, devendo o sujeito passivo conservar, pelo prazo decadencial, os respectivos comprovantes.\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o do artigo dada pela Lei N\u00ba 14741 DE 24\/09\/2015).<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 28.<\/strong>\u00a0Aplicam-se ao imposto de que trata esta Lei:<\/p>\n<p>I &#8211; as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 6.537\/1973\u00a0<strong>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei N\u00ba 14136 DE 30\/11\/2012).<\/strong><\/p>\n<p>II &#8211; supletiva ou subsidiariamente as disposi\u00e7\u00f5es contidas no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p><strong>Art. 29.<\/strong>\u00a0Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 1989<\/p>\n<p><strong>Art. 30.<\/strong>\u00a0Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>PAL\u00c1CIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de janeiro de 1989.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Art. 1\u00ba\u00a0Fica institu\u00eddo, nos termos desta Lei, o Imposto sobre a Transmiss\u00e3o &#8220;Causa Mortis&#8221; e Doa\u00e7\u00e3o de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Cap\u00edtulo I &#8211; Da Incid\u00eancia Art. 2\u00ba\u00a0O imposto tem como fato gerador a transmiss\u00e3o &#8220;causa mortis&#8221; e a doa\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de: I &#8211; propriedade ou dom\u00ednio \u00fatil [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"amp_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2377"}],"collection":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2377"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2377\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2378,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2377\/revisions\/2378"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2377"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2377"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2377"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}