{"id":2346,"date":"2021-06-02T15:02:36","date_gmt":"2021-06-02T18:02:36","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=2346"},"modified":"2021-06-02T15:04:56","modified_gmt":"2021-06-02T18:04:56","slug":"subordinacao-estrutural-nao-caracteriza-relacao-de-emprego-entre-corretor-e-imobiliaria","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2021\/06\/02\/subordinacao-estrutural-nao-caracteriza-relacao-de-emprego-entre-corretor-e-imobiliaria\/","title":{"rendered":"SUBORDINA\u00c7\u00c3O ESTRUTURAL N\u00c3O CARACTERIZA RELA\u00c7\u00c3O DE EMPREGO ENTRE CORRETOR E IMOBILI\u00c1RIA"},"content":{"rendered":"<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" class=\"img-responsive img-rounded\" src=\"https:\/\/itcnet.com.br\/biblioteca\/2020\/tp\/vinculo%20negado%20250x142.png\" \/><\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><em><strong>Para a 4\u00aa Turma, os elementos caracterizadores do v\u00ednculo s\u00e3o apenas os previstos na CLT.<\/strong><\/em><\/p>\n<p>A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do v\u00ednculo de emprego entre um corretor de im\u00f3veis e as empresas Brasil Brokers Participa\u00e7\u00f5es S.A., sediada no Rio de Janeiro (RJ), e Sardenberg Consultoria Imobili\u00e1ria Ltda., de Vit\u00f3ria (ES). Segundo o colegiado, o fato de as empresas estabelecerem diretrizes e aferirem resultados n\u00e3o implica a exist\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, e a chamada subordina\u00e7\u00e3o estrutural n\u00e3o \u00e9 elemento caracterizador da rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<p><strong>Exclusividade<\/strong><\/p>\n<p>De 2011 a 2013, o corretor de im\u00f3veis prestou servi\u00e7os para a Brasil Brokers, que assumiu o controle acion\u00e1rio da Sardenberg Consultoria Imobili\u00e1ria Ltda.. Ele relatou, na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, que sempre fora profissional exclusivo do grupo e somente podia efetuar vendas permitidas pela empresa mediante o contrato de parceria com as construtoras e im\u00f3veis cadastrados pela Brokers.<\/p>\n<p><strong>Subordina\u00e7\u00e3o estrutural<\/strong><\/p>\n<p>O ju\u00edzo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17\u00aa Regi\u00e3o (ES) reconheceram o v\u00ednculo. Segundo o TRT, ficou demonstrado que havia subordina\u00e7\u00e3o estrutural, pois o corretor estava sob as ordens diretas de um gerente, ao qual deveria e reportar quando precisava se ausentar do plant\u00e3o de vendas. Considerou presente, tamb\u00e9m, a pessoalidade, mesmo com a possibilidade de o corretor ser substitu\u00eddo por outro.<\/p>\n<p><strong>Aut\u00f4nomo<\/strong><\/p>\n<p>No recurso de revista, as empresas sustentaram que o profissional prestava servi\u00e7os na condi\u00e7\u00e3o de aut\u00f4nomo e podia dispor de seu tempo e fazer parcerias, sem qualquer exclusividade. Acrescentaram que em nenhum momento ele esteve subordinado, direta ou indiretamente a ningu\u00e9m da empresa e que n\u00e3o havia inger\u00eancia ou fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Elementos caracterizadores<\/strong><\/p>\n<p>O relator, ministro Caputo Bastos, observou que os elementos caracterizadores do v\u00ednculo de emprego s\u00e3o os previstos no artigo 3\u00ba da CLT. &#8220;Assim, a rela\u00e7\u00e3o de emprego estar\u00e1 presente quando comprovada a n\u00e3o eventualidade dos servi\u00e7os prestados, a pessoalidade do trabalhador contratado, a subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e a onerosidade&#8221;, explicou. &#8220;Ausente um desses requisitos, n\u00e3o h\u00e1 v\u00ednculo de emprego, e sim rela\u00e7\u00e3o de trabalho&#8221;.<\/p>\n<p>Segundo o relator, o fato de as imobili\u00e1rias estabelecerem diretrizes e cobrarem resultados n\u00e3o caracteriza a subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. &#8220;Todo trabalhador se submete, de alguma forma, \u00e0 din\u00e2mica empresarial de quem contrata seus servi\u00e7os, pois a empresa \u00e9 a benefici\u00e1ria final dos servi\u00e7os prestados&#8221;, assinalou. &#8220;Assim, ela pode perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execu\u00e7\u00e3o das atividades&#8221;.<\/p>\n<p><strong>Poder hier\u00e1rquico<\/strong><\/p>\n<p>O ministro ressaltou que, para a configura\u00e7\u00e3o da subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, \u00e9 necess\u00e1ria a presen\u00e7a de todos os elementos que comp\u00f5em o poder hier\u00e1rquico do empregador: os poderes diretivo, fiscalizat\u00f3rio, regulamentar e disciplinar. &#8220;Sem a converg\u00eancia concreta de todos esses elementos, n\u00e3o h\u00e1 subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e, por conseguinte, rela\u00e7\u00e3o de emprego&#8221;, concluiu.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi un\u00e2nime, e n\u00e3o houve recursos.<\/p>\n<p>Processo:\u00a0<a href=\"http:\/\/aplicacao4.tst.jus.br\/consultaProcessual\/consultaTstNumUnica.do;jsessionid=D407B4623ADDCFE2AD067A1011FD5673.vm653?conscsjt=&amp;numeroTst=181500&amp;digitoTst=25&amp;anoTst=2013&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=17&amp;varaTst=0008&amp;consulta=Consultar\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">RR-181500-25.2013.5.17.0008<\/a>.<\/p>\n<p><em>Fonte:<\/em>\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tst.jus.br\/web\/guest\/-\/subordina%C3%A7%C3%A3o-estrutural-n%C3%A3o-caracteriza-rela%C3%A7%C3%A3o-de-emprego-entre-corretor-e-imobili%C3%A1ria%C2%A0\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Not\u00edcias do TST<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; Para a 4\u00aa Turma, os elementos caracterizadores do v\u00ednculo s\u00e3o apenas os previstos na CLT. 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