{"id":2321,"date":"2021-03-24T10:26:36","date_gmt":"2021-03-24T13:26:36","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=2321"},"modified":"2021-03-24T10:26:36","modified_gmt":"2021-03-24T13:26:36","slug":"piso-salarial-estadual-de-santa-catarina-reajuste-retroativo-a-janeiro-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2021\/03\/24\/piso-salarial-estadual-de-santa-catarina-reajuste-retroativo-a-janeiro-de-2021\/","title":{"rendered":"PISO SALARIAL ESTADUAL DE SANTA CATARINA &#8211; REAJUSTE RETROATIVO A JANEIRO DE 2021"},"content":{"rendered":"<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" class=\"img-responsive img-rounded\" src=\"https:\/\/itcnet.com.br\/biblioteca\/2020\/tp\/piso%20salarial%20580x330.png\" \/><\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Foi publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE-SC) do dia 18\/03\/2021, a\u00a0<a href=\"https:\/\/itcnet.com.br\/legislacoes\/consulta_conteudo_index.php?cod=54322&amp;acao=inicio\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei Complementar n\u00ba 771<\/a>\/2021 que estabelece, no \u00e2mbito do Estado de Santa Catarina, os pisos salariais para os trabalhadores que especifica para o ano de 2021.<\/p>\n<p><u>Os novos valores dos pisos salariais no Estado de Santa Catarina s\u00e3o os abaixo indicados<\/u>:<\/p>\n<p><strong>Faixa I &#8211; R$ 1.281,00<\/strong>\u00a0&#8211; na agricultura e na pecu\u00e1ria; nas ind\u00fastrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados dom\u00e9sticos; nas ind\u00fastrias da constru\u00e7\u00e3o civil; nas ind\u00fastrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos h\u00edpicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.<\/p>\n<p><strong>Faixa II &#8211; R$ 1.329,00<\/strong>\u00a0&#8211; nas ind\u00fastrias do vestu\u00e1rio e cal\u00e7ado; nas ind\u00fastrias de fia\u00e7\u00e3o e tecelagem; nas ind\u00fastrias de artefatos de couro; nas ind\u00fastrias do papel, papel\u00e3o e corti\u00e7a; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administra\u00e7\u00e3o das empresas propriet\u00e1rias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunica\u00e7\u00f5es e telemarketing; e nas ind\u00fastrias do mobili\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Faixa III &#8211; R$ 1.404,00<\/strong>\u00a0&#8211; nas ind\u00fastrias qu\u00edmicas e farmac\u00eauticas; nas ind\u00fastrias cinematogr\u00e1ficas; nas ind\u00fastrias da alimenta\u00e7\u00e3o; empregados no com\u00e9rcio em geral; e empregados de agentes aut\u00f4nomos do com\u00e9rcio.<\/p>\n<p><strong>Faixa IV &#8211; R$ 1.467,00<\/strong>\u00a0&#8211; nas ind\u00fastrias metal\u00fargicas, mec\u00e2nicas e de material el\u00e9trico; nas ind\u00fastrias gr\u00e1ficas; nas ind\u00fastrias de vidros, cristais, espelhos, cer\u00e2mica de lou\u00e7a e porcelana; nas ind\u00fastrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitaliza\u00e7\u00e3o e de agentes aut\u00f4nomos de seguros privados e de cr\u00e9dito; em edif\u00edcios e condom\u00ednios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas ind\u00fastrias de joalheria e lapida\u00e7\u00e3o de pedras preciosas; auxiliares em administra\u00e7\u00e3o escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; e empregados em estabelecimentos em servi\u00e7os de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Por fim, informamos que a\u00a0<a href=\"https:\/\/itcnet.com.br\/legislacoes\/consulta_conteudo_index.php?cod=54322&amp;acao=inicio\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei Complementar n\u00ba 771<\/a>\/2021 entrou em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos retroativos a 1\u00ba de janeiro de 2021.<\/p>\n<p><em>Fonte:<\/em>\u00a0<strong>Editorial\u00a0<a href=\"http:\/\/www.itcnet.com.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">ITC Consultoria<\/a><\/strong>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; Foi publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE-SC) do dia 18\/03\/2021, a\u00a0Lei Complementar n\u00ba 771\/2021 que estabelece, no \u00e2mbito do Estado de Santa Catarina, os pisos salariais para os trabalhadores que especifica para o ano de 2021. 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