{"id":2315,"date":"2021-03-19T16:00:35","date_gmt":"2021-03-19T19:00:35","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=2315"},"modified":"2021-03-19T16:00:35","modified_gmt":"2021-03-19T19:00:35","slug":"quitacao-das-ferias-no-inicio-do-periodo-nao-gera-obrigacao-de-pagamento-em-dobro","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2021\/03\/19\/quitacao-das-ferias-no-inicio-do-periodo-nao-gera-obrigacao-de-pagamento-em-dobro\/","title":{"rendered":"QUITA\u00c7\u00c3O DAS F\u00c9RIAS NO IN\u00cdCIO DO PER\u00cdODO N\u00c3O GERA OBRIGA\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO EM DOBRO"},"content":{"rendered":"<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" class=\"img-responsive img-rounded\" src=\"https:\/\/itcnet.com.br\/biblioteca\/2020\/tp\/ctps%20e%20martelo%20250x142.png\" \/><\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (15), que o atraso de dois a tr\u00eas dias na quita\u00e7\u00e3o dos valores relativos \u00e0s f\u00e9rias n\u00e3o gera ao empregador a obriga\u00e7\u00e3o do pagamento em dobro. Para a maioria do colegiado (15 x 10), impor a condena\u00e7\u00e3o por atraso considerado \u00ednfimo atenta contra os princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade.<\/p>\n<p><strong>Primeiro dia<\/strong><\/p>\n<p>A discuss\u00e3o tem origem na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista ajuizada por um auxiliar t\u00e9cnico industrial da Ind\u00fastria de Material B\u00e9lico do Brasil (Imbel) que narrou que, por quatro anos (per\u00edodos de 2010\/2011, 2011\/2012, 2012\/2013 e 2013\/2014), o pagamento fora feito apenas no primeiro dia efetivo de f\u00e9rias. Ele argumentou que a pr\u00e1tica contraria o disposto no artigo 145 da CLT, que define que o pagamento deve ser efetuado at\u00e9 dois dias antes do in\u00edcio das f\u00e9rias, e pedia a aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o prevista na <a href=\"https:\/\/www3.tst.jus.br\/jurisprudencia\/Sumulas_com_indice\/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-450\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">S\u00famula 450<\/a> do TST, que considera devido o pagamento em dobro da remunera\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias, ainda que usufru\u00eddas na \u00e9poca pr\u00f3pria, quando o empregador tenha descumprido o prazo previsto na CLT.<\/p>\n<p>A Imbel, em sua defesa, sustentou que, como empresa estatal, dependia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, que somente ficava dispon\u00edvel no primeiro dia de cada m\u00eas. Argumentou, ainda, que o artigo 145 da CLT n\u00e3o estabelece multa pelo descumprimento do prazo.<\/p>\n<p><strong>Decis\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>O ju\u00edzo da Vara do Trabalho de Lorena (SP) condenou a Imbel ao pagamento em dobro apenas dos dois dias de atraso, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o (Campinas\/SP) estendeu a dobra a todo o per\u00edodo de f\u00e9rias. Segundo o TRT, o pagamento antecipado tem a inten\u00e7\u00e3o de preservar o direito do trabalhador de melhor usufruir os dias de descanso.<\/p>\n<p>Ao julgar recurso de revista da Imbel, a Oitava Turma do TST excluiu a condena\u00e7\u00e3o, por entender que o atraso \u00ednfimo de dois dias n\u00e3o deve implicar a aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o. O trabalhador, ent\u00e3o, interp\u00f4s embargos \u00e0 Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1), \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia das Turmas do TST. Em novembro de 2018, a SDI-1 decidiu remeter a quest\u00e3o ao Tribunal Pleno.<\/p>\n<p><strong>Atraso \u00ednfimo<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><img decoding=\"async\" loading=\"lazy\" src=\"https:\/\/www.tst.jus.br\/documents\/10157\/2374827\/Mosaico+Pleno.jpg\/f8269ef4-71f5-2b1d-b85c-cc7b50337477?t=1615924495778&amp;imagePreview=1\" width=\"798\" height=\"460\" \/><\/p>\n<p>A discuss\u00e3o, no Pleno, envolveu dois entendimentos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 S\u00famula 450. Ao estabelecer a san\u00e7\u00e3o, sua reda\u00e7\u00e3o se baseou no artigo 137 da CLT, que prev\u00ea o pagamento em dobro quando as f\u00e9rias forem concedidas fora do prazo previsto no artigo 134 (dentro dos 12 meses subsequentes \u00e0 data em que o empregado tiver adquirido o direito).<\/p>\n<p>Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins, que observou que a san\u00e7\u00e3o da S\u00famula 450 decorre de uma constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial por analogia, ou seja, n\u00e3o h\u00e1 um dispositivo legal que a imponha nos casos de atraso no pagamento. &#8220;Normas que tratem de penalidades devem ser interpretadas restritivamente, levando-se em conta os princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a que o descumprimento apenas parcial da norma n\u00e3o enseje penalidade manifestamente excessiva&#8221;, afirmou.<\/p>\n<p>Ele observou, ainda, que a edi\u00e7\u00e3o da s\u00famula se baseou em precedentes que tratavam apenas do pagamento ap\u00f3s as f\u00e9rias, situa\u00e7\u00e3o que frustrava seu gozo adequado, sem o aporte econ\u00f4mico. No caso da Imbel, no entanto, o que se verifica, a seu ver, \u00e9 que a praxe da empresa era a do pagamento das f\u00e9rias coincidindo com o seu in\u00edcio, &#8220;hip\u00f3tese que, al\u00e9m de n\u00e3o trazer preju\u00edzo ao trabalhador, acarretaria enriquecimento il\u00edcito se sancionada com o pagamento em dobro, sem norma legal espec\u00edfica previsora da san\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n<p>Com esses fundamentos, o relator votou por dar interpreta\u00e7\u00e3o restritiva \u00e0 S\u00famula 450, para afastar sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s hip\u00f3teses de atraso \u00ednfimo. Seu voto foi seguido pela ministra Maria Cristina Peduzzi (presidente), Vieira de Mello Filho (vice-presidente), Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Dora Maria da Costa, Caputo Bastos, Walmir Oliveira da Costa, Augusto C\u00e9sar, Cl\u00e1udio Brand\u00e3o, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Dezena da Silva e Evandro Valad\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Diverg\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>Para a corrente divergente, aberta pelo ministro Jos\u00e9 Roberto Pimenta, o prazo de dois dias deve ser cumprido e, em caso de atraso, \u00e9 devida a compensa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o importando se o pagamento foi feito fora do per\u00edodo ou com atraso de poucos dias. Segundo o ministro, a S\u00famula 450 &#8220;foi ampla, gen\u00e9rica e taxativa, n\u00e3o admitindo, portanto, atrasos no pagamento&#8221;. Ele sustentou, tamb\u00e9m, que a discuss\u00e3o transcende a quest\u00e3o de contrariedade \u00e0 s\u00famula, atingindo o disposto na Conven\u00e7\u00e3o 132 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT), que disciplina que as quantias devidas dever\u00e3o ser pagas antes das f\u00e9rias.\u00a0 Seguiram a diverg\u00eancia os ministros Brito Pereira, Lelio Bentes Corr\u00eaa, Alberto Bresciani, Mauricio Godinho Delgado, K\u00e1tia Arruda, Dela\u00edde Miranda Arantes, Hugo Scheuermann, Agra Belmonte, Maria Helena Mallmann.<\/p>\n<p>Processo: <a href=\"http:\/\/aplicacao4.tst.jus.br\/consultaProcessual\/resumoForm.do?consulta=1&amp;numeroInt=247620&amp;anoInt=2017\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">E-RR-10128-11.2016.5.15.0088<\/a>.<\/p>\n<p>Para a maioria do TST, o atraso, considerado \u00ednfimo, n\u00e3o causa preju\u00edzo ao trabalhador.<\/p>\n<p><em>Fonte:<\/em> <a href=\"https:\/\/www.tst.jus.br\/web\/guest\/-\/quita%C3%A7%C3%A3o-das-f%C3%A9rias-no-in%C3%ADcio-do-per%C3%ADodo-n%C3%A3o-gera-obriga%C3%A7%C3%A3o-de-pagamento-em-dobro\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Not\u00edcias do TST<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (15), que o atraso de dois a tr\u00eas dias na quita\u00e7\u00e3o dos valores relativos \u00e0s f\u00e9rias n\u00e3o gera ao empregador a obriga\u00e7\u00e3o do pagamento em dobro. 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