{"id":2164,"date":"2020-12-15T21:40:17","date_gmt":"2020-12-16T00:40:17","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=2164"},"modified":"2020-12-15T21:40:17","modified_gmt":"2020-12-16T00:40:17","slug":"acordo-para-parcelar-divida-nao-anula-penhora-ja-efetuada-diz-tj-sp","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2020\/12\/15\/acordo-para-parcelar-divida-nao-anula-penhora-ja-efetuada-diz-tj-sp\/","title":{"rendered":"ACORDO PARA PARCELAR D\u00cdVIDA N\u00c3O ANULA PENHORA J\u00c1 EFETUADA, DIZ TJ-SP"},"content":{"rendered":"<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" class=\"img-responsive img-rounded\" src=\"https:\/\/itcnet.com.br\/biblioteca\/2020\/ir\/penhora%20250x142.png\" \/><\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fazer um acordo de parcelamento de d\u00edvida n\u00e3o anula penhora j\u00e1 efetuada, uma vez que o devedor ainda pode promover o desaparecimento de seus bens. O entendimento, lastreado em precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u00e9 da 15\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>O caso concreto envolve execu\u00e7\u00e3o contra um supermercado de Tabo\u00e3o da Serra. De in\u00edcio, foi determinada a penhora on-line de ativos financeiros da empresa. Posteriormente, no entanto, ela solicitou a suspens\u00e3o do feito, levando em conta o acordo de parcelamento firmado com a prefeitura local.<\/p>\n<p>&#8220;Nos casos em que j\u00e1 realizada a penhora, esta subsiste at\u00e9 integral cumprimento da aven\u00e7a, porquanto o acordo por si s\u00f3 n\u00e3o tem o cond\u00e3o de desconstituir a penhora anteriormente realizada. Apenas haver\u00e1 libera\u00e7\u00e3o em caso de integral cumprimento do acordo. Em caso de inadimplemento, cabe aproveitar a penhora&#8221;, afirmou em seu voto o desembargador Raul de Felice, relator do processo.<\/p>\n<p>O magistrado citou precedente do STJ que vai no mesmo sentido. Trata-se do REsp 152.9367, de relatoria do ministro Herman Benjamin. Felice lembrou que o TJ-SP tamb\u00e9m j\u00e1 julgou casos semelhantes, decidindo pela validade da penhora, mesmo com posterior acordo de parcelamento (AI 2227913-46.2017.8.26.0000 e 2148664-17.2015.8.26.0000).<\/p>\n<p>&#8220;Embora a execu\u00e7\u00e3o deva ser processada de forma menos gravosa para o devedor, visa, sobretudo, atender ao interesse do credor, sendo certo que eventual dificuldade financeira por parte do contribuinte tamb\u00e9m n\u00e3o se mostra suficiente para que seja determinado o levantamento do dinheiro penhorado&#8221;, prossegue a decis\u00e3o da corte paulista.<\/p>\n<p>Atuou no caso pela Fazenda Municipal o procurador Richard Bassan. Segundo ele, o entendimento do TJ-SP \u00e9 correto. &#8220;A decis\u00e3o \u00e9 relevante, pois reafirma a jurisprud\u00eancia da corte em diversos precedentes citados nos autos de agravo, ratifica a jurisprud\u00eancia da 15\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico e tamb\u00e9m do STJ, al\u00e9m de impactar em milhares de outros casos id\u00eanticos na comarca de Tabo\u00e3o da Serra, destacando que se mostra prudente a manuten\u00e7\u00e3o da penhora preexistente at\u00e9 o cumprimento integral do acordo&#8221;, disse.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/dl\/acordo-parcelar-divida-nao-anula.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Clique aqui para ler a decis\u00e3o<\/a>.<\/p>\n<p>Processo 2254950-43.2020.8.26.0000.<\/p>\n<p><em>Fonte:<\/em>\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-dez-09\/acordo-parcelar-divida-nao-anula-penhora-efetuada\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Revista Consultor Jur\u00eddic<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; Fazer um acordo de parcelamento de d\u00edvida n\u00e3o anula penhora j\u00e1 efetuada, uma vez que o devedor ainda pode promover o desaparecimento de seus bens. 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