{"id":2125,"date":"2020-12-01T15:08:02","date_gmt":"2020-12-01T18:08:02","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=2125"},"modified":"2020-12-01T15:08:02","modified_gmt":"2020-12-01T18:08:02","slug":"conflito-de-competencia-entre-icms-e-iss-um-enfoque-para-a-construcao-civil","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2020\/12\/01\/conflito-de-competencia-entre-icms-e-iss-um-enfoque-para-a-construcao-civil\/","title":{"rendered":"CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA ENTRE ICMS E ISS: UM ENFOQUE PARA A CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL"},"content":{"rendered":"<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" class=\"img-responsive img-rounded\" src=\"https:\/\/itcnet.com.br\/biblioteca\/2020\/outros\/deonisio%20200.png\" \/><\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><em><strong>Deon\u00edsio Koch<br \/>\n<span style=\"color: #666600;\">Advogado tributarista, professor de Direito Tribut\u00e1rio e de Tributos Estaduais, ex-conselheiro do Tribunal Administrativo Tribut\u00e1rio de Santa Catarina (TAT\/SC).<\/span><\/strong><\/em><\/p>\n<p>O nosso sistema tribut\u00e1rio nacional tem suas regras estruturantes normatizadas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, proporcionando ao sistema uma certa rigidez normativa, criando as condi\u00e7\u00f5es para uma estabilidade nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas tribut\u00e1rias no tempo.<\/p>\n<p>Neste contexto, o constituinte tratou da defini\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias tribut\u00e1rias, prescrevendo a materialidade das hip\u00f3teses de incid\u00eancia dos tributos que compete a cada ente tributante instituir atrav\u00e9s de lei.<strong><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span><\/strong><\/p>\n<p>A defini\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias tribut\u00e1rias \u00e9 excludente: o fato ou atividade econ\u00f4mica submetida \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o de determinado ente pol\u00edtico repele o poder tributante dos demais. Esta m\u00fatua exclud\u00eancia afastaria qualquer hip\u00f3tese de conflito de compet\u00eancia. Afinal, o legislador n\u00e3o poderia estruturar um sistema no qual houvesse compet\u00eancia cumulativa, permitindo que mais de um ente tributante exigisse tributo sobre um mesmo fato econ\u00f4mico tribut\u00e1vel, ou que a materialidade de incid\u00eancia sugerisse a invas\u00e3o de compet\u00eancia entre os entes tributantes. Por outro lado, a mesma Constitui\u00e7\u00e3o remete \u00e0 lei complementar dispor sobre conflito de compet\u00eancia (art. 146, I), antevendo, o legislador, a sua poss\u00edvel ocorr\u00eancia no plano pr\u00e1tico.<\/p>\n<p>O fato \u00e9 que o conflito de compet\u00eancia n\u00e3o ocorre no plano normativo. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal e as leis que d\u00e3o o detalhamento do sistema, via de regra, n\u00e3o criam o cen\u00e1rio de invas\u00e3o de compet\u00eancia. O conflito ocorre, no plano pr\u00e1tico, em raz\u00e3o de nossa incapacidade interpretativa para qualificar os fatos tribut\u00e1veis e ajust\u00e1-los, de forma adequada, \u00e0 materialidade de incid\u00eancia de determinado tributo. O exemplo emblem\u00e1tico est\u00e1 no campo de incid\u00eancia do ICMS e ISS,<strong><span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span><\/strong> visto a aproxima\u00e7\u00e3o da natureza jur\u00eddica do evento econ\u00f4mico a ser tributado: circula\u00e7\u00e3o de mercadorias ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso, portanto, identificar a natureza do neg\u00f3cio jur\u00eddico para definir a compet\u00eancia tribut\u00e1ria com rela\u00e7\u00e3o a estes dois impostos. Se o objeto for a de entrega de um bem (obriga\u00e7\u00e3o de dar), incide o ICMS; caso a entrega seja de um servi\u00e7o (obriga\u00e7\u00e3o de fazer), est\u00e1-se no campo de incid\u00eancia do ISS. Evidentemente, esta aparente simplicidade desaparece diante da complexidade do cotidiano, mas n\u00e3o \u00e9 objeto deste trabalho o aprofundamento desta quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Recorre-se aqui a um corte metodol\u00f3gico para restringir a an\u00e1lise deste artigo \u00e0s atividades da constru\u00e7\u00e3o civil, com maior \u00eanfase \u00e0s atividades de estruturas pr\u00e9-moldadas, no contexto da compet\u00eancia tribut\u00e1ria, considerando a atividade mista geralmente exercida por estas empresas, atraindo a incid\u00eancia do ISS ou do ICMS, dependendo do caso.<\/p>\n<p>Para uma melhor an\u00e1lise da ind\u00fastria da constru\u00e7\u00e3o civil no plano da compet\u00eancia tribut\u00e1ria, faz-se necess\u00e1rio decompor as suas atividades operacionais seguindo o crit\u00e9rio da produ\u00e7\u00e3o e da destina\u00e7\u00e3o dos produtos.<\/p>\n<p>Num primeiro plano enfoca-se a produ\u00e7\u00e3o e venda de pe\u00e7as pr\u00e9-fabricadas destinadas ao uso em geral na \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o civil. Como exemplo, cito as estacas de concreto usadas na prepara\u00e7\u00e3o da funda\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio. \u00c9 de clareza inquestion\u00e1vel tratar-se de produtos vendidos na condi\u00e7\u00e3o de mercadoria, atraindo a incid\u00eancia do ICMS. Esta mesma condi\u00e7\u00e3o de mercadoria n\u00e3o estar\u00e1 satisfeita caso a estaca for produzida pela contratada da obra e a ela se destinar. Nesta hip\u00f3tese n\u00e3o lhes \u00e9 poss\u00edvel atribuir valor de venda; o seu custo integra a empreitada contratada.<\/p>\n<p>Numa outra situa\u00e7\u00e3o uma empresa construtora, ou n\u00e3o, vende pe\u00e7as ou estruturas pr\u00e9-moldadas para uma outra empresa construtora que as emprega na obra por ela contratada. Neste caso, ainda que as pe\u00e7as sejam produzidas por encomenda e com as especifica\u00e7\u00f5es determinadas para a obra a que se destinam, estas s\u00e3o vendidas na condi\u00e7\u00e3o de mercadorias, sujeitando-se \u00e0 incid\u00eancia do ICMS. O contrato firma uma obriga\u00e7\u00e3o de dar. O objeto da venda \u00e9 um bem e n\u00e3o uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o. Note que o crit\u00e9rio da encomenda n\u00e3o \u00e9 determinante para atrair a incid\u00eancia do imposto municipal. Neste sentido tem decidido o STJ (REsp n\u00ba 1335231\/RS, DJe 18\/12\/2012).<\/p>\n<p>O ponto que mais atrai diverg\u00eancias de entendimento decorre da interpreta\u00e7\u00e3o da ressalva contida no item 7.02, da lista de servi\u00e7os anexa \u00e0 LC n\u00ba 116\/2003:<\/p>\n<p><em>&#8220;7.02 &#8211; Execu\u00e7\u00e3o, por administra\u00e7\u00e3o, empreitada ou subempreitada, de obras de constru\u00e7\u00e3o civil, hidr\u00e1ulica ou el\u00e9trica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfura\u00e7\u00e3o de po\u00e7os, escava\u00e7\u00e3o, drenagem e irriga\u00e7\u00e3o, terraplanagem, pavimenta\u00e7\u00e3o, concretagem e a instala\u00e7\u00e3o e montagem de produtos, pe\u00e7as e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de servi\u00e7os fora do local da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, que fica sujeito ao ICMS).&#8221;<\/em><\/p>\n<p>Uma interpreta\u00e7\u00e3o literal poderia conduzir para uma conclus\u00e3o irreconcili\u00e1vel com o conceito de mercadorias, ao admitir que qualquer produto que fosse produzido em local diverso da obra se submeteria \u00e0 incid\u00eancia do ICMS, ainda que destinado \u00e0 obra contratada pelo prestador dos servi\u00e7os que os fabricou.<\/p>\n<p>Esta ressalva da norma deve ser interpretada no contexto do ordenamento jur\u00eddico tribut\u00e1rio, preservando o conceito de mercadorias e a materialidade da incid\u00eancia do ICMS. Ajusta-se aqui o alerta do ex-ministro do STF, Eros Roberto Grau, de que o direito n\u00e3o deve ser <em>&#8220;interpretado por tiras&#8221;<\/em><strong><span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span><\/strong>, mas sempre em conson\u00e2ncia com o ordenamento jur\u00eddico que se amolda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>O texto da ressalva n\u00e3o pode ser interpretado com tal pobreza jur\u00eddica a ponto de o local da produ\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as ser determinante para a incid\u00eancia do ICMS, incid\u00eancia esta que est\u00e1 vinculada \u00e0 ocorr\u00eancia de uma opera\u00e7\u00e3o de circula\u00e7\u00e3o de mercadorias. Ora, se a pe\u00e7a \u00e9 produzida por uma empresa de constru\u00e7\u00e3o civil para ser empregada na obra por ela contratada, ela \u00e9 componente do custo total da obra, com abordagem tribut\u00e1ria na compet\u00eancia municipal. N\u00e3o h\u00e1 opera\u00e7\u00e3o mercantil que venha atrair a incid\u00eancia do ICMS. Sequer haveria base de c\u00e1lculo determinado deste imposto.<\/p>\n<p>Seguindo um planejamento empresarial, com a otimiza\u00e7\u00e3o de recursos de produ\u00e7\u00e3o, pode ser conveniente \u00e0 empresa a produ\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as pr\u00e9-moldadas no estabelecimento matriz, utilizando-se das instala\u00e7\u00f5es e equipamentos dispon\u00edveis naquele local, com o remanejamento posterior destas pe\u00e7as para o local da obra. Este deslocamento f\u00edsico n\u00e3o configura hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ICMS. N\u00e3o h\u00e1 opera\u00e7\u00e3o mercantil. N\u00e3o h\u00e1 circula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e nem econ\u00f4mica do bem, e em consequ\u00eancia, estas pe\u00e7as n\u00e3o se revestem da condi\u00e7\u00e3o de mercadoria. Segundo leciona Roque Ant\u00f4nio Carrazza<strong><span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span><\/strong>, apoiando-se em decis\u00e3o do STF, a <em>&#8220;opera\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 circula\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser jur\u00eddica (e n\u00e3o meramente f\u00edsica)&#8221;<\/em>. Portanto, ao conferir \u00e0 nota de ressalva expressa na mencionada lista de servi\u00e7os uma interpreta\u00e7\u00e3o literal, estar-se-ia subvertendo todo o arqu\u00e9tipo do ICMS, na sua concep\u00e7\u00e3o constitucional, para incidir sobre a manifesta\u00e7\u00e3o de riqueza decorrente da realiza\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios mercantis com objetivo de lucro.<\/p>\n<p>\u00c9 neste sentido que o STJ vem se posicionando em seus julgamentos, conforme demonstrado na decis\u00e3o abaixo transcrita (AgRg no AREsp 366041 \/ RS &#8211; DJe 26\/08\/2016):<\/p>\n<p><em>&#8220;TRIBUT\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL. PR\u00c9-MOLDADOS FABRICADOS PELA PR\u00d3PRIA EMPREITEIRA. UTILIZA\u00c7\u00c3O NA OBRA. HIP\u00d3TESE QUE N\u00c3O CONFIGURA FATO GERADOR DO TRIBUTO. ORIENTA\u00c7\u00c3O CONSOLIDADA NO \u00c2MBITO DA PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Nos termos da jurisprud\u00eancia, &#8220;Este Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou orienta\u00e7\u00e3o de que &#8216;[&#8230;] n\u00e3o incide o ICMS no fornecimento de pe\u00e7as pr\u00e9-moldadas produzidas, mesmo fora do canteiro de obras, pela empreiteira respons\u00e1vel pela realiza\u00e7\u00e3o da obra contratada, em virtude da aus\u00eancia de circula\u00e7\u00e3o de mercadoria apta a caracterizar o fato gerador desse tributo&#8217; (AgRg no Ag 1.130.668\/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 6\/8\/2009, DJe 24\/8\/2009)&#8221; (STJ, AgRg no AREsp 836.340\/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Convocada do TRF\/3\u00aa Regi\u00e3o), SEGUNDA TURMA, DJe de 13\/04\/2016). Em igual sentido: STJ, AgRg no Ag 1.130.668\/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24\/08\/2009 II. Agravo Regimental improvido.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>Analisando-se a jurisprud\u00eancia do STJ com maior amplitude, depara-se com algumas decis\u00f5es que se utilizam da express\u00e3o <em>&#8220;empreitada global&#8221;<\/em><strong><span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span><\/strong> para definir o contrato no qual as pe\u00e7as pr\u00e9-fabricadas n\u00e3o seriam objetos de incid\u00eancia do ICMS. A partir da\u00ed firmou-se uma linha interpretativa que condiciona a aplica\u00e7\u00e3o da orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial desta Corte aos contratos de &#8220;empreitada global&#8221;, o que permitiria a aplica\u00e7\u00e3o da ressalva do item 7.02 da lista de servi\u00e7os anexa \u00e0 LC 116\/2003, na sua vers\u00e3o literal, nas demais hip\u00f3teses. No entanto, a empreitada global n\u00e3o \u00e9 \u00fanica condi\u00e7\u00e3o para a n\u00e3o incid\u00eancia do ICMS. Ora, a pr\u00f3pria descri\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os na mencionada lista de servi\u00e7o refere-se a <em>&#8220;subempreitada de obras de constru\u00e7\u00e3o civil&#8221;<\/em>, de maneira que o contrato pactuado pela construtora em que o objeto seja a entrega de uma obra de constru\u00e7\u00e3o civil, ainda que seja na forma de subempreitada, n\u00e3o haver\u00e1 incid\u00eancia do ICMS na opera\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia de pe\u00e7as fabricadas pelo prestador do servi\u00e7o, do local de produ\u00e7\u00e3o para a obra contratada, para nela serem empregadas, segundo a jurisprud\u00eancia do STJ. Conclui-se ent\u00e3o que a defini\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia tribut\u00e1ria depende do objeto do contrato pactuado.<br \/>\n_________________<\/p>\n<p><u><span style=\"font-size: xx-small;\">Notas e Refer\u00eancias:<\/span><\/u><\/p>\n<p><span style=\"font-size: xx-small;\"><strong><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span><\/strong> Princ\u00edpio da legalidade, segundo o qual, \u00e9 vedado ao ente pol\u00edtico exigir tributo sem lei que o estabele\u00e7a (art. 150, I CF).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: xx-small;\"><strong><span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span><\/strong> Sobre o tema a obra &#8220;Conflito de Compet\u00eancia Tribut\u00e1ria entre ISS, ICMS e IPI&#8221;, de Ricardo Anderle, S\u00e3o Paulo: Noeses, 2016.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: xx-small;\"><strong><span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span><\/strong> GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpreta\u00e7\u00e3o\/aplica\u00e7\u00e3o do direito. 5.\u00aa ed., rev. e ampl. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2009.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: xx-small;\"><strong><span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span><\/strong> CARRAZZA, Roque Ant\u00f4nio. ICMS. 17. E. S\u00e3o Paulo: Malheiros, p. 45.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: xx-small;\"><strong><span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span><\/strong> AgRg no RMS 28035\/ES &#8211; DJe 11\/03\/2009.<\/span><br \/>\n_______________________________________<\/p>\n<p><em>Artigo publicado originalmente no <a href=\"https:\/\/emporiododireito.com.br\/leitura\/conflito-de-competencia-entre-icms-e-iss-um-enfoque-para-a-construcao-civil-por-deonisio-koch\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Portal Emp\u00f3rio do Direito<\/a>.<\/em><\/p>\n<p><em>Fonte:<\/em>\u00a0<strong>Editorial <a href=\"http:\/\/www.itcnet.com.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">ITC Consultoria<\/a><\/strong>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; Deon\u00edsio Koch Advogado tributarista, professor de Direito Tribut\u00e1rio e de Tributos Estaduais, ex-conselheiro do Tribunal Administrativo Tribut\u00e1rio de Santa Catarina (TAT\/SC). O nosso sistema tribut\u00e1rio nacional tem suas regras estruturantes normatizadas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, proporcionando ao sistema uma certa rigidez normativa, criando as condi\u00e7\u00f5es para uma estabilidade nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"amp_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2125"}],"collection":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2125"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2125\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2126,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2125\/revisions\/2126"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2125"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2125"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2125"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}