{"id":2095,"date":"2020-11-26T11:26:34","date_gmt":"2020-11-26T14:26:34","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=2095"},"modified":"2020-11-26T11:26:34","modified_gmt":"2020-11-26T14:26:34","slug":"projeto-que-altera-a-lei-de-falencias-segue-para-sancao","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2020\/11\/26\/projeto-que-altera-a-lei-de-falencias-segue-para-sancao\/","title":{"rendered":"PROJETO QUE ALTERA A LEI DE FAL\u00caNCIAS SEGUE PARA SAN\u00c7\u00c3O"},"content":{"rendered":"<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" class=\"img-responsive img-rounded\" src=\"https:\/\/itcnet.com.br\/biblioteca\/2020\/tp\/falencias%20580x330.png\" \/><\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O Plen\u00e1rio do Senado aprovou em vota\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica na quarta-feira (25\/11) projeto que amplia o financiamento a empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de d\u00edvidas tribut\u00e1rias e possibilita aos credores apresentar plano de recupera\u00e7\u00e3o da empresa, entre outras medidas. O\u00a0<a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/144510\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">PL 4.458\/2020<\/a>\u00a0teve parecer favor\u00e1vel do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com emendas de reda\u00e7\u00e3o, e segue agora para san\u00e7\u00e3o do presidente da Rep\u00fablica. A sess\u00e3o remota foi presidida pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG).<\/p>\n<p>Aprovado na C\u00e2mara dos Deputados no final de agosto, o projeto \u00e9 fruto de dois outros que tramitaram apensados:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=307272\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">PL 6.229\/2005<\/a>, do ex-deputados Medeiros, e\u00a0<a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2174927\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">PL 10.220\/2018<\/a>, apresentado pelo governo de Michel Temer. O texto final aprovado na C\u00e2mara foi consolidado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ).<\/p>\n<p>No Senado, das 65 emendas apresentadas, seis foram retiradas pelos autores. O relator acolheu tr\u00eas emendas, todas com mudan\u00e7as redacionais: uma do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e duas da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). Rodrigo Pacheco tamb\u00e9m incluiu 13 emendas redacionais de sua autoria.<\/p>\n<p>A proposta modifica diversos pontos da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2005\/Lei\/L11101.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei 11.101<\/a>, de 2005, que regula a recupera\u00e7\u00e3o judicial, a extrajudicial e a fal\u00eancia empresarial, e da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10522.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei 10.522<\/a>, de 2002, que disp\u00f5e sobre o cadastro informativo dos cr\u00e9ditos n\u00e3o quitados de \u00f3rg\u00e3os e entidades federais. Tamb\u00e9m h\u00e1 mudan\u00e7as na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8929.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei 8.929<\/a>, de 1994, que institui a C\u00e9dula de Produto Rural e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>Na recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a interven\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a. J\u00e1 a recupera\u00e7\u00e3o judicial conta com a interven\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a para negociar uma alternativa para a empresa em dificuldades continuar a funcionar. Assim, a recupera\u00e7\u00e3o judicial serve para tentar evitar a fal\u00eancia. Na fal\u00eancia, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos \u2014 equipamentos, maquin\u00e1rios, edif\u00edcios, entre outros \u2014 s\u00e3o recolhidos pela Justi\u00e7a e vendidos para o pagamento das d\u00edvidas.<\/p>\n<p>Um dos objetivos do PL 4.458\/2020 \u00e9 acelerar a conclus\u00e3o do processo de fal\u00eancia, que dever\u00e1 se dar em seis meses. Hoje isso leva de 2 a 7 anos. O senador Rodrigo Pacheco ressalta que essa medida, ao permitir a conclus\u00e3o r\u00e1pida do processo, resolve um dos grandes gargalos do pa\u00eds e facilita que o empres\u00e1rio volte a empreender.<\/p>\n<p>\u2014 Quanto ao m\u00e9rito, o projeto de lei est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o desenvolvimento jurisprudencial em 15 anos, sendo certo que a lei que se visa alterar, a Lei 11.101, de 2005, merece ser reformada e atualizada, mesmo que n\u00e3o estiv\u00e9ssemos enfrentando uma grave pandemia. E com mais raz\u00e3o, nesse caso. As possibilidades que ser\u00e3o abertas com a aprova\u00e7\u00e3o da proposta vir\u00e3o, sem d\u00favida, a ordenar e facilitar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es do empres\u00e1rio ou da sociedade empres\u00e1ria que pleitear ou tiver deferido o processamento de recupera\u00e7\u00e3o judicial. Os benef\u00edcios tribut\u00e1rios previstos no projeto favorecem, pois, a recupera\u00e7\u00e3o judicial, contribuindo para evitar a fal\u00eancia de empresas e o consequente custo social \u2014 afirmou Rodrigo Pacheco durante a leitura do relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>Financiamento de risco<\/strong><\/p>\n<p>O projeto tamb\u00e9m regulamenta empr\u00e9stimo para devedor em fase de recupera\u00e7\u00e3o judicial. Esse tipo de empr\u00e9stimo, conhecido como dip financing (<em>debtor in possession financing<\/em>), implica muitos riscos para o financiador, e por isso poucos bancos aceitam faz\u00ea-lo.<\/p>\n<p>Na avalia\u00e7\u00e3o do relator, esse \u00e9 um dos pontos altos do projeto. Ele ressalta que a regulamenta\u00e7\u00e3o do\u00a0<em>dip financing<\/em>\u00a0poder\u00e1 auxiliar o devedor em crise profunda, mas cuja empresa pode ainda ser vi\u00e1vel, a obter cr\u00e9ditos de \u00faltima hora, afastando-o da fal\u00eancia. &#8220;O detalhamento das regras e das garantias ofertadas aos credores pelo PL 4.458\/2020 aumenta a seguran\u00e7a e a clareza jur\u00eddica, de modo a fomentar o interesse dos credores&#8221;, afirma o relator.<\/p>\n<p>Conforme o texto aprovado, se autorizado pelo juiz, o devedor em recupera\u00e7\u00e3o judicial poder\u00e1 fazer contratos de financiamento para tentar salvar a empresa da fal\u00eancia. Se a fal\u00eancia for decretada antes da libera\u00e7\u00e3o de todo o dinheiro do financiamento, o contrato ser\u00e1 rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poder\u00e1 ser garantido com bens da empresa, como maquin\u00e1rios e pr\u00e9dios, por meio de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria ou mesmo na forma de garantia secund\u00e1ria. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela ser\u00e1 usada para pagar o financiador.<\/p>\n<p>O texto altera a ordem de pagamento dos credores, dando prefer\u00eancia para os cr\u00e9ditos derivados de\u00a0<em>dip financing<\/em>.<\/p>\n<p><strong>D\u00edvidas tribut\u00e1rias<\/strong><\/p>\n<p>Outra mudan\u00e7a \u00e9 a amplia\u00e7\u00e3o das possibilidades de parcelamento de d\u00edvidas com a Uni\u00e3o para a empresa em recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>O texto aumenta o n\u00famero de presta\u00e7\u00f5es de 84 para 120 e diminui o valor de cada uma. A empresa tamb\u00e9m poder\u00e1 quitar at\u00e9 30% da d\u00edvida consolidada e dividir o restante em at\u00e9 84 parcelas. Para pagar essa entrada, ser\u00e1 poss\u00edvel usar 25% do preju\u00edzo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de c\u00e1lculo negativa da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL).<\/p>\n<p>Como condi\u00e7\u00f5es para aderir ao parcelamento, o devedor assinar\u00e1 termo de compromisso pelo qual fornecer\u00e1 ao Fisco informa\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias e de comprometimento de valores a receber, al\u00e9m de direcionar ao pagamento da d\u00edvida at\u00e9 30% do produto da venda de bens realizada durante o per\u00edodo de vig\u00eancia da recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condi\u00e7\u00f5es sejam descumpridas, o parcelamento ser\u00e1 cancelado e o d\u00e9bito total exigido.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m ser\u00e1 poss\u00edvel dividir em at\u00e9 24 meses d\u00e9bitos atualmente proibidos de serem parcelados, como os relativos a tributos com reten\u00e7\u00e3o na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Financeiras (IOF).<\/p>\n<p><strong>Transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>O projeto aprovado tamb\u00e9m prev\u00ea o uso de transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, que s\u00e3o acordos para pagamento de d\u00edvidas mediante concess\u00e3o de benef\u00edcios. A transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria foi regulamentada pela Lei 13.988, aprovada pelo Congresso em abril. Nessa modalidade, o governo ou o devedor prop\u00f5e descontos para quitar a d\u00edvida, que podem chegar a 70% do valor devido, a ser paga em prazo m\u00e1ximo de 120 meses.<\/p>\n<p>No caso de micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 144 meses. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em mais 12 meses.<\/p>\n<p>Segundo o projeto, devedores em recupera\u00e7\u00e3o judicial que j\u00e1 tiverem firmado acordos desse tipo poder\u00e3o pedir a repactua\u00e7\u00e3o. O prazo para o pedido ser\u00e1 de 60 dias da publica\u00e7\u00e3o da futura lei.<\/p>\n<p><strong>Plano de recupera\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A possibilidade de que os credores apresentem um plano de recupera\u00e7\u00e3o da empresa \u00e9 outra novidade do PL 4.458\/2020. Para Rodrigo Pacheco, essa solu\u00e7\u00e3o \u00e9 correta. Prevista no direito norte-americano, segundo o relator, \u00e9 uma medida que ajuda a resolver o impasse na negocia\u00e7\u00e3o entre credores e devedor acerca do plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial ao autorizar os credores a apresentarem e aprovarem plano pr\u00f3prio, mesmo contra a vontade do devedor.<\/p>\n<p>Conforme o projeto, na hip\u00f3tese de o plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poder\u00e1 aprovar prazo de 30 dias para a apresenta\u00e7\u00e3o, pelos credores, de um plano de recupera\u00e7\u00e3o da empresa.<\/p>\n<p>Esse plano dever\u00e1 cumprir algumas condi\u00e7\u00f5es, como o apoio de credores que representem mais de 25% dos d\u00e9bitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos cr\u00e9ditos. N\u00e3o poder\u00e1 ainda haver imposi\u00e7\u00e3o, aos s\u00f3cios do devedor, de sacrif\u00edcio de seu capital maior do que viria da fal\u00eancia.<\/p>\n<p>O texto que vai \u00e0 san\u00e7\u00e3o do presidente da Rep\u00fablica tamb\u00e9m condiciona a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia \u00e0 rejei\u00e7\u00e3o do plano de recupera\u00e7\u00e3o dos credores ou a sua n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o. A fal\u00eancia ser\u00e1 decretada ainda se o devedor descumprir o parcelamento de d\u00edvidas tribut\u00e1rias prevista no projeto ou se for identificado esvaziamento patrimonial da empresa que implique preju\u00edzo dos credores.<\/p>\n<p><strong>Suspens\u00e3o de a\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o atualmente em vigor regula o stay period (per\u00edodo de suspens\u00e3o de a\u00e7\u00f5es contra a empresa em processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial), marcando o in\u00edcio com o despacho da decis\u00e3o judicial que recebe o pedido de recupera\u00e7\u00e3o e o t\u00e9rmino em 180 dias ap\u00f3s essa data, com suspens\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e execu\u00e7\u00f5es no per\u00edodo, salvo as de natureza fiscal e as derivadas de contratos de leasing ou propriedade fiduci\u00e1ria.<\/p>\n<p>O PL 4.458\/2020 mant\u00e9m essa regra, mas permite que o prazo de 180 dias seja prorrogado por duas vezes, a primeira a crit\u00e9rio do juiz e a segunda a crit\u00e9rio dos credores. A mudan\u00e7a almeja dar mais previsibilidade aos credores da regra de prorroga\u00e7\u00e3o do\u00a0<em>stay period<\/em>, com crit\u00e9rios fixados em lei.<\/p>\n<p>O projeto permite ainda que o juiz da recupera\u00e7\u00e3o interfira, por coopera\u00e7\u00e3o jurisdicional, na constri\u00e7\u00e3o de bens em sede de execu\u00e7\u00e3o fiscal ou de reintegra\u00e7\u00e3o de posse em leasing ou, ainda, em a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o em propriedade fiduci\u00e1ria, sempre que os bens sob constri\u00e7\u00e3o sejam essenciais ao neg\u00f3cio do devedor empres\u00e1rio. Determina, ainda, a observ\u00e2ncia das conven\u00e7\u00f5es de arbitragem, mesmo se a empresa estiver em recupera\u00e7\u00e3o, bem como suspende as execu\u00e7\u00f5es trabalhistas contra respons\u00e1vel subsidi\u00e1rio at\u00e9 o encerramento da recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p><strong>Concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O texto aprovado refor\u00e7a o uso da concilia\u00e7\u00e3o e da media\u00e7\u00e3o no processo de recupera\u00e7\u00e3o e fal\u00eancia, com a cria\u00e7\u00e3o de um mecanismo de suspens\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es contra o devedor, por 60 dias, a fim de incentivar a negocia\u00e7\u00e3o com os credores.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m ser\u00e3o admitidas concilia\u00e7\u00f5es e media\u00e7\u00f5es em disputas entre s\u00f3cios da empresa ou em conflitos envolvendo concession\u00e1rias ou permission\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos em recupera\u00e7\u00e3o judicial e os \u00f3rg\u00e3os reguladores ou entes p\u00fablicos municipais, distritais, estaduais ou federais.<\/p>\n<p>Em per\u00edodos de calamidade p\u00fablica, como no caso da covid-19, o texto permite concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o para garantir a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os essenciais se relativa a cr\u00e9ditos que n\u00e3o entrar\u00e3o na disputa com os demais credores, os cr\u00e9ditos extraconcursais.<\/p>\n<p><strong>Produtor rural<\/strong><\/p>\n<p>Outra mudan\u00e7a \u00e9 a autoriza\u00e7\u00e3o para que produtores rurais que atuem como pessoa f\u00edsica pe\u00e7am recupera\u00e7\u00e3o judicial. Hoje a legisla\u00e7\u00e3o permite o pedido apenas ao produtor rural pessoa jur\u00eddica que comprove pelo menos dois anos de atividade. O projeto especifica que o produtor rural pessoa f\u00edsica poder\u00e1 apresentar plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial desde que o valor da causa n\u00e3o exceda a R$ 4,8 milh\u00f5es.<\/p>\n<p>O texto tamb\u00e9m retira do rol de cr\u00e9ditos sujeitos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial os cr\u00e9ditos ou as garantias vinculados \u00e0s C\u00e9dulas de Produto Rural de liquida\u00e7\u00e3o f\u00edsica.<\/p>\n<p>Para o relator, a inclus\u00e3o dos devedores rurais no regime da Lei de Fal\u00eancias \u00e9 pertinente e foi influenciada por decis\u00f5es recentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) que reconhecem esse direito ao devedor rural.<\/p>\n<p><strong>Insolv\u00eancia transnacional<\/strong><\/p>\n<p>O projeto aprovado introduz um extenso cap\u00edtulo sobre insolv\u00eancia transnacional na Lei de Fal\u00eancias, de modo a suprir uma lacuna existente.<\/p>\n<p>Para Rodrigo Pacheco, o texto inova ao criar regras para a insolv\u00eancia transfronteiri\u00e7a, nos moldes da Lei Modelo da Uncitral, adotada pelos Estados Unidos e por pa\u00edses europeus. &#8220;Tais normas reduzem a chance de fraude internacional contra credores, bem como protegem o interesse de credores nacionais diante de credores estrangeiros&#8221;, explica o relator.<\/p>\n<p>O texto regula a fal\u00eancia e a recupera\u00e7\u00e3o judicial de empresa em neg\u00f3cios transnacionais, disciplinando itens como o reconhecimento de processos estrangeiros, a colabora\u00e7\u00e3o entre ju\u00edzes, a troca de informa\u00e7\u00f5es, o tratamento dado no Brasil a credores estrangeiros, entre outros.<\/p>\n<p><strong>Decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>O PL 4.458\/2020 amplia a lista de possibilidades em que o juiz pode decretar a fal\u00eancia do devedor. Atualmente, o juiz pode decretar fal\u00eancia por: delibera\u00e7\u00e3o da assembleia geral de credores; n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o, pelo devedor, do plano de recupera\u00e7\u00e3o no prazo previsto; rejei\u00e7\u00e3o do plano de recupera\u00e7\u00e3o; e descumprimento de qualquer obriga\u00e7\u00e3o assumida no plano de recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pelo novo texto, tamb\u00e9m ser\u00e1 poss\u00edvel decretar fal\u00eancia em raz\u00e3o de descumprimento de pagamento em parcelamento de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios ou se, vendida a empresa em recupera\u00e7\u00e3o judicial, n\u00e3o sobrar recursos para honrar os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e os cr\u00e9ditos de credores n\u00e3o sujeitos ao plano.<\/p>\n<p><strong>Prote\u00e7\u00e3o do adquirente de bens<\/strong><\/p>\n<p>Atualmente, a legisla\u00e7\u00e3o exime quem adquire bens de uma empresa em recupera\u00e7\u00e3o judicial de assumir d\u00edvidas vinculadas ao processo. O projeto amplia a blindagem do adquirente ainda mais, explicitando que ele n\u00e3o assumir\u00e1 d\u00edvida de qualquer natureza, seja ela ambiental, regulat\u00f3ria, administrativa, tribut\u00e1ria, penal, trabalhista ou derivada de normas anticorrup\u00e7\u00e3o. Para o relator, a medida \u00e9 saud\u00e1vel, pois incentiva a aquisi\u00e7\u00e3o dos ativos que pode ajudar a gerar o capital necess\u00e1rio \u00e0 reestrutura\u00e7\u00e3o da empresa.<\/p>\n<p><strong>Cr\u00e9ditos trabalhistas<\/strong><\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio da proibi\u00e7\u00e3o atual de incluir cr\u00e9ditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial, o projeto permite sua inclus\u00e3o se houver negocia\u00e7\u00e3o coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.<\/p>\n<p>O texto tamb\u00e9m modifica o prazo para pagamento de cr\u00e9dito trabalhista por empresa em recupera\u00e7\u00e3o judicial. Atualmente, a lei prev\u00ea o pagamento dos cr\u00e9ditos trabalhistas em at\u00e9 um ano a contar da homologa\u00e7\u00e3o do plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Pelo projeto, o devedor ter\u00e1 at\u00e9 dois anos para fazer o pagamento desse tipo de cr\u00e9dito. Esse prazo, no entanto, dever\u00e1 ser aprovado pelos pr\u00f3prios credores trabalhistas na vota\u00e7\u00e3o do plano.<\/p>\n<p>Por 52 votos a 20, os senadores rejeitaram emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) que buscava garantir que os cr\u00e9ditos derivados da legisla\u00e7\u00e3o do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho ficassem de fora da recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p><strong>Distribui\u00e7\u00e3o de lucros<\/strong><\/p>\n<p>O PL 4.458\/2020 insere na Lei de Fal\u00eancias a proibi\u00e7\u00e3o de distribui\u00e7\u00e3o de lucros e dividendos durante o processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial. Com isso, o projeto visa garantir que a reserva de lucros seja utilizada para honrar o compromisso do devedor com seus credores ou capitalizar a empresa em recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p><strong>Meios de recupera\u00e7\u00e3o judicial<\/strong><\/p>\n<p>A amplia\u00e7\u00e3o dos meios de recupera\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 outra medida do projeto. Hoje a Lei de Fal\u00eancias j\u00e1 prev\u00ea 16 meios de recupera\u00e7\u00e3o judicial, entre eles a concess\u00e3o de prazos e condi\u00e7\u00f5es especiais para pagamento das obriga\u00e7\u00f5es vencidas e a altera\u00e7\u00e3o do controle societ\u00e1rio.<\/p>\n<p>O texto insere nessa lista a convers\u00e3o da d\u00edvida em capital social e a venda integral da empresa.<\/p>\n<p><strong>Venda de ativos<\/strong><\/p>\n<p>A lei em vigor exige autoriza\u00e7\u00e3o judicial para a venda de ativos n\u00e3o prevista no plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial. O PL 4.458\/2020 amplia as exig\u00eancias para esse tipo de aliena\u00e7\u00e3o de bens e acrescenta que os credores poder\u00e3o impugnar a autoriza\u00e7\u00e3o dada pelo juiz e decidir o tema em assembleia.<\/p>\n<p><strong>Grupo societ\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p>O projeto tamb\u00e9m regulamenta os pedidos de consolida\u00e7\u00e3o processual e consolida\u00e7\u00e3o substancial. A consolida\u00e7\u00e3o processual permite que empresas que integrem uma sociedade ingressem conjuntamente com um s\u00f3 pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial. Pelo projeto, o fato de o processo tramitar em consolida\u00e7\u00e3o processual n\u00e3o impede que alguns devedores tenham fal\u00eancia decretada e outros n\u00e3o.<\/p>\n<p>Na consolida\u00e7\u00e3o substancial, o grupo societ\u00e1rio em recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o apenas tem o pedido processado conjuntamente, como as empresas que o integram perdem sua autonomia patrimonial. Com isso, unificam-se as listas de credores do grupo e se permite que o plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial seja deliberado em assembleia \u00fanica, com todos os credores do grupo econ\u00f4mico consolidado.<\/p>\n<p><strong>Registro de falidos<\/strong><\/p>\n<p>De acordo com o texto aprovado, os registros p\u00fablicos de empresas ser\u00e3o obrigados, em coopera\u00e7\u00e3o com os tribunais de Justi\u00e7a, a manter banco de dados p\u00fablico e gratuito, dispon\u00edvel na internet, com a rela\u00e7\u00e3o de todos os devedores falidos ou em recupera\u00e7\u00e3o judicial. A integra\u00e7\u00e3o em \u00e2mbito nacional dos bancos de dados dos registros p\u00fablicos ser\u00e1 feita em coopera\u00e7\u00e3o com o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ).<\/p>\n<p><strong>Homologa\u00e7\u00e3o de credores<\/strong><\/p>\n<p>Atualmente, a lei s\u00f3 permite o encerramento da recupera\u00e7\u00e3o judicial ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o do quadro geral de credores, o que \u00e9 demorado e atrasa o processo. Por isso, o projeto permite o encerramento da recupera\u00e7\u00e3o judicial antes da homologa\u00e7\u00e3o desse quadro geral.<\/p>\n<p>Os credores que n\u00e3o forem reconhecidos antes do encerramento ter\u00e3o suas a\u00e7\u00f5es redistribu\u00eddas ao ju\u00edzo da recupera\u00e7\u00e3o judicial como a\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas e observar\u00e3o o rito comum.<\/p>\n<p><strong>Delibera\u00e7\u00e3o virtual<\/strong><\/p>\n<p>Hoje, a legisla\u00e7\u00e3o trata da assembleia geral de credores como ato presencial. No entanto, pelo projeto, qualquer delibera\u00e7\u00e3o da assembleia geral poder\u00e1 ser substitu\u00edda, com id\u00eanticos efeitos, por termo de ades\u00e3o firmado por credores de acordo com o qu\u00f3rum de aprova\u00e7\u00e3o espec\u00edfico, por vota\u00e7\u00e3o em sistema eletr\u00f4nico que reproduza as condi\u00e7\u00f5es de tomada de voto da assembleia geral de credores ou por outro mecanismo considerado seguro pelo juiz.<\/p>\n<p><strong>Impostos<\/strong><\/p>\n<p>O projeto dispensa o devedor de pagar imposto de renda e CSLL em caso de ganho de capital derivado de venda de bens em recupera\u00e7\u00e3o ou fal\u00eancia, salvo se o adquirente for empresa do mesmo grupo econ\u00f4mico.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/144510\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Acesse aqui o Projeto de Lei n\u00ba 4458, de 2020<\/a>.<\/p>\n<p><em>Fonte:<\/em>\u00a0<a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2020\/11\/25\/projeto-que-altera-a-lei-de-falencias-segue-para-sancao\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Ag\u00eancia Senado<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; O Plen\u00e1rio do Senado aprovou em vota\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica na quarta-feira (25\/11) projeto que amplia o financiamento a empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de d\u00edvidas tribut\u00e1rias e possibilita aos credores apresentar plano de recupera\u00e7\u00e3o da empresa, entre outras medidas. 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