{"id":2000,"date":"2020-09-28T09:24:39","date_gmt":"2020-09-28T12:24:39","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=2000"},"modified":"2020-09-28T09:24:39","modified_gmt":"2020-09-28T12:24:39","slug":"sancionada-com-vetos-lei-que-simplifica-assinatura-digital-em-documento-publico","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2020\/09\/28\/sancionada-com-vetos-lei-que-simplifica-assinatura-digital-em-documento-publico\/","title":{"rendered":"SANCIONADA, COM VETOS, LEI QUE SIMPLIFICA ASSINATURA DIGITAL EM DOCUMENTO P\u00daBLICO"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/itcnet.com.br\/biblioteca\/2020\/ir\/assinatura%20digital%20250x142.png\" \/><\/p>\n<p align=\"center\"><em><strong>A nova lei teve origem na MP 983\/2020 aprovada no in\u00edcio de setembro pelo Senado.<\/strong><\/em><\/p>\n<p>Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a\u00a0<a href=\"https:\/\/itcnet.com.br\/legislacoes\/consulta_conteudo_index.php?cod=52419&amp;acao=inicio\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei n\u00ba 14.063<\/a>, de 2020 que desburocratiza as assinaturas eletr\u00f4nicas de documentos para ampliar o acesso a servi\u00e7os p\u00fablicos digitais. A iniciativa, publicada na \u00faltima quinta-feira (24\/09) no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, teve origem na\u00a0<a href=\"https:\/\/itcnet.com.br\/legislacoes\/consulta_conteudo_index.php?cod=51380&amp;acao=inicio\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Medida Provis\u00f3ria 983<\/a>\/2020 aprovada no in\u00edcio de setembro pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Convers\u00e3o (PLV) 32\/2020. Alguns dispositivos foram vetados, entre eles, o que exige certifica\u00e7\u00e3o digital \u00e0 pessoa f\u00edsica requerente quanto aos seus pr\u00f3prios dados.<\/p>\n<p>De acordo com a justificativa do Minist\u00e9rio da Economia, a manuten\u00e7\u00e3o do trecho na legisla\u00e7\u00e3o inviabilizaria in\u00fameras iniciativas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. &#8220;A exig\u00eancia aplica-se inclusive \u00e0 pessoa f\u00edsica requerente quanto aos seus pr\u00f3prios dados, de forma que n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel, por exemplo, requerer alguma forma de benef\u00edcio assistencial sem certificado digital porque ao requerer o benef\u00edcio ser\u00e1 necess\u00e1rio informar o dado, sigiloso, referente \u00e0 situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do requerente&#8221;, exemplificou a equipe econ\u00f4mica na mensagem encaminhada ao Congresso.<\/p>\n<p>A nova lei cria dois novos tipos de assinatura eletr\u00f4nica em comunica\u00e7\u00f5es com entes p\u00fablicos e em quest\u00f5es de sa\u00fade: simples e avan\u00e7ada. A assinatura simples se destina a transa\u00e7\u00f5es de baixo risco que n\u00e3o envolvam informa\u00e7\u00f5es protegidas por sigilo. O governo estima que 48% dos servi\u00e7os p\u00fablicos dispon\u00edveis poder\u00e3o ser acessados por meio de uma assinatura eletr\u00f4nica simples, a exemplo de requerimentos de informa\u00e7\u00e3o, marca\u00e7\u00e3o de per\u00edcias, consultas m\u00e9dicas ou outros atendimentos.<\/p>\n<p>J\u00e1 a assinatura avan\u00e7ada se aplica a processos e transa\u00e7\u00f5es com o poder p\u00fablico; ela garante o acesso exclusivo do titular e permite o rastreamento de altera\u00e7\u00f5es feitas no documento assinado. A assinatura avan\u00e7ada poder\u00e1 ser usada, por exemplo, no processo de abertura, altera\u00e7\u00e3o e fechamento de empresas.<\/p>\n<p>Essas assinaturas eletr\u00f4nicas n\u00e3o servir\u00e3o, no entanto, para processos judiciais, para intera\u00e7\u00f5es nas quais pode haver anonimato, para sistemas de ouvidoria de entes p\u00fablicos, para programas de assist\u00eancia a v\u00edtimas e testemunhas amea\u00e7adas e para casos em que a preserva\u00e7\u00e3o do sigilo seja necess\u00e1ria.<\/p>\n<p>A lei determina que todos os sistemas que utilizem assinaturas eletr\u00f4nicas se adaptem \u00e0s regras do projeto at\u00e9 1\u00ba de julho de 2021.<\/p>\n<p><strong>Assinatura qualificada<\/strong><\/p>\n<p>At\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da medida provis\u00f3ria somente eram aceitas legalmente, na rela\u00e7\u00e3o com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, as assinaturas eletr\u00f4nicas emitidas com certificado digital no padr\u00e3o Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileiras (ICP-Brasil), que \u00e9 validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o (ITI), autarquia vinculada \u00e0 Casa Civil.<\/p>\n<p>Esse tipo de assinatura \u00e9 classificada como qualificada e continuar\u00e1 sendo o \u00fanico tipo autorizado em qualquer intera\u00e7\u00e3o com o poder p\u00fablico que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transfer\u00eancia e de registro de bens im\u00f3veis; na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de \u00f3rg\u00e3os; e na emiss\u00e3o de notas fiscais, exceto por pessoas f\u00edsicas e MEIs (Microempreendedor Individual).<\/p>\n<p>A nova lei estabelece que caber\u00e1 aos chefes dos Poderes de cada ente federativo estabelecer o n\u00edvel m\u00ednimo de seguran\u00e7a exigido para a assinatura eletr\u00f4nica de documentos e transa\u00e7\u00f5es. No entanto, durante o per\u00edodo da pandemia de covid-19, a legisla\u00e7\u00e3o permitir\u00e1 assinaturas com n\u00edvel de seguran\u00e7a inferior para reduzir contatos presenciais ou para possibilitar atos impossibilitados de outro modo.<\/p>\n<p>Ainda conforme o texto, o poder p\u00fablico dever\u00e1 aceitar as assinaturas eletr\u00f4nicas qualificadas contidas em atas de assembleias, conven\u00e7\u00f5es e reuni\u00f5es de pessoas jur\u00eddicas de direito privado. Isso inclui associa\u00e7\u00f5es, sociedades, funda\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00f5es religiosas, partidos pol\u00edticos e empresas limitadas (Ltda).<\/p>\n<p><strong>Outros vetos<\/strong><\/p>\n<p>Entre os vetos, o presidente rejeitou dispositivo que exigia assinatura eletr\u00f4nica qualificada para transfer\u00eancia de propriedade de ve\u00edculos automotores. Para o Minist\u00e9rio da Economia, o trecho contrariava o interesse p\u00fablico j\u00e1 que acabaria inviabilizando a transfer\u00eancia de ve\u00edculos pela via eletr\u00f4nica. &#8220;O dispositivo acabar\u00e1 por manter o atual contexto de uso de assinaturas f\u00edsicas com firma reconhecida em cart\u00f3rio, e impedir\u00e1 a simplifica\u00e7\u00e3o burocr\u00e1tica, a redu\u00e7\u00e3o de custo financeiro e a economia do tempo gasto por empresas e pelo cidad\u00e3o na realiza\u00e7\u00e3o de uma transa\u00e7\u00e3o de grande import\u00e2ncia \u00e0 economia do pa\u00eds&#8221;, diz a mensagem de veto.<\/p>\n<p>O texto aprovado pelos congressistas exigia que os livros fiscais e cont\u00e1beis com registro perante o ente p\u00fablico contivessem a assinatura eletr\u00f4nica qualificada do profissional de contabilidade, o que foi vetado por Bolsonaro. A equipe econ\u00f4mica explicou que esse tipo de obriga\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito federal s\u00f3 ocorre para escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil digital (ECD), que \u00e9 a informa\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter cont\u00e1bil e precisa da assinatura de um profissional da \u00e1rea, e para a escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil fiscal (ECF), a qual recupera dados cont\u00e1beis da ECD, de forma que as demais escritura\u00e7\u00f5es exigem apenas a assinatura dos respons\u00e1veis pela pessoa jur\u00eddica ou por seus procuradores.<\/p>\n<p>&#8220;A referida obrigatoriedade trar\u00e1 diversas dificuldades para o ambiente de neg\u00f3cios do pa\u00eds, com aumento de custo para as empresas cumprirem suas obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias&#8221;, argumentou a pasta.<\/p>\n<p><strong>Comit\u00ea gestor<\/strong><\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi alvo de veto do presidente o dispositivo que criava uma nova inst\u00e2ncia, a comiss\u00e3o t\u00e9cnica executiva (Cotec), junto ao Comit\u00ea Gestor da ICP-Brasil. A comiss\u00e3o seria respons\u00e1vel por fixar as diretrizes e as normas para a emiss\u00e3o de assinaturas eletr\u00f4nicas qualificadas no \u00e2mbito da legisla\u00e7\u00e3o. No entanto, a equipe econ\u00f4mica do governo considerou que o colegiado iria &#8220;desestimular o uso das assinaturas eletr\u00f4nicas e, ainda, por burocratizar, desnecessariamente, o setor, criando mais um \u00f3rg\u00e3o para defini\u00e7\u00e3o de diretrizes e normas para a emiss\u00e3o de assinaturas qualificadas estando, inclusive, em descompasso com as diretrizes da Organiza\u00e7\u00e3o para a Coopera\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico (OCDE) ao se estabelecer regime de licen\u00e7as, permiss\u00f5es ou autoriza\u00e7\u00f5es como requisitos de funcionamento&#8221;.<\/p>\n<p><strong>Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O texto aprovado pelo Congresso ainda estabelecia compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es do Instituto Nacional de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o (ITI), ligado \u00e0 Casa Civil da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>No entanto, Bolsonaro acabou vetando o dispositivo ao afirmar que tais disposi\u00e7\u00f5es j\u00e1 se encontram definidas por meio da\u00a0<a href=\"https:\/\/itcnet.com.br\/legislacoes\/consulta_conteudo_index.php?cod=38704&amp;acao=inicio\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Medida Provis\u00f3ria n\u00ba\u00a02.200-2<\/a>\/2001 e do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2017\/Decreto\/D8985.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Decreto n\u00ba\u00a08.985<\/a>, de 2017. Para o governo, no que diz respeito \u00e0 atua\u00e7\u00e3o da ITI, o dispositivo vetado &#8220;reproduz o que est\u00e1 disposto no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2017\/Decreto\/D8985.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Decreto n\u00ba 8.985<\/a>, de 2017, por\u00e9m, impondo algumas restri\u00e7\u00f5es atualmente inexistentes, prejudicando a atua\u00e7\u00e3o da autarquia, criada com a finalidade de atuar nessa \u00e1rea t\u00e9cnica como entidade especializada&#8221;, afirma a mensagem de veto. Atualmente o ITI \u00e9 respons\u00e1vel por imitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados eletr\u00f4nicos.<\/p>\n<p><em>Fonte:<\/em>\u00a0<a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2020\/09\/24\/sancionada-com-vetos-lei-que-simplifica-assinatura-digital-em-documento-publico\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Ag\u00eancia Senado<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A nova lei teve origem na MP 983\/2020 aprovada no in\u00edcio de setembro pelo Senado. Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a\u00a0Lei n\u00ba 14.063, de 2020 que desburocratiza as assinaturas eletr\u00f4nicas de documentos para ampliar o acesso a servi\u00e7os p\u00fablicos digitais. 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