{"id":1934,"date":"2020-07-30T16:33:12","date_gmt":"2020-07-30T19:33:12","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=1934"},"modified":"2020-07-30T16:33:12","modified_gmt":"2020-07-30T19:33:12","slug":"mantida-justa-causa-aplicada-a-trabalhadora-que-simulou-15-compras-para-receber-premios-e-comissoes-em-curvelo","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2020\/07\/30\/mantida-justa-causa-aplicada-a-trabalhadora-que-simulou-15-compras-para-receber-premios-e-comissoes-em-curvelo\/","title":{"rendered":"MANTIDA JUSTA CAUSA APLICADA A TRABALHADORA QUE SIMULOU 15 COMPRAS PARA RECEBER PR\u00caMIOS E COMISS\u00d5ES EM CURVELO"},"content":{"rendered":"<p>A Justi\u00e7a do Trabalho mineira manteve a dispensa por justa causa aplicada a ex-empregada de uma loja da regi\u00e3o de Curvelo, que simulou 15 compras com o intuito de receber pr\u00eamios e comiss\u00f5es. A decis\u00e3o foi dos julgadores da Nona Turma do TRT-MG, que mantiveram a senten\u00e7a oriunda da Vara do Trabalho de Curvelo.<\/p>\n<p>A empregadora alegou que dispensou a trabalhadora por justa causa com fundamento no artigo 482 da CLT, ap\u00f3s ter sido apurado que, auxiliada por outros empregados, ela fraudou o total de 15 compras. Segundo a empresa, todas as transa\u00e7\u00f5es foram realizadas no cadastro de um \u00fanico cliente, mas sem a ci\u00eancia ou conhecimento dele. Foi verificado tamb\u00e9m que 11 colaboradores da loja participaram do esquema para simular vendas de produtos e receber pr\u00eamios e comiss\u00f5es.<\/p>\n<p>O relat\u00f3rio interno realizado, para averigua\u00e7\u00e3o da falta grave, mostrou ainda que as vendas falsas foram realizadas por v\u00e1rios vendedores, todas no m\u00eas julho de 2018, em dias alternados e sem a devida impress\u00e3o dos carn\u00eas nas datas das compras. E apontou tamb\u00e9m que a reclamante da a\u00e7\u00e3o foi a respons\u00e1vel pela emiss\u00e3o dos cupons fiscais referentes aos contratos aprovados, sem a presen\u00e7a do cliente na loja.<\/p>\n<p>A ex-empregada reconheceu a pr\u00e1tica dos golpes com utiliza\u00e7\u00e3o de sua senha. Por\u00e9m, apontou que havia um empregado que utilizava as matr\u00edculas dos vendedores para aplicar as condutas irregulares. Segundo a profissional, &#8220;os funcion\u00e1rios sempre utilizavam livremente a senha uns dos outros nos terminais de vendas; tudo com autoriza\u00e7\u00e3o do gerente&#8221;. Justificativa que, na vis\u00e3o do juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, foi usada &#8220;para se esquivar da falta imputada que culminou na dispensa por justa causa&#8221;.<\/p>\n<p>O julgador registrou tamb\u00e9m que a tese da trabalhadora n\u00e3o se sustenta, visto o conjunto probat\u00f3rio extra\u00eddo de outras instru\u00e7\u00f5es realizadas de trabalhadores envolvidos na suposta fraude e que buscavam tamb\u00e9m a revers\u00e3o da justa causa. Ele destacou o depoimento de uma testemunha, que confirmou n\u00e3o haver determina\u00e7\u00e3o da empregadora para que empregados repassassem suas senhas.<\/p>\n<p>Assim, o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva entendeu que a conduta da ex-empregada se reveste de gravidade suficiente para autorizar o rompimento do contrato de trabalho por justa causa, sem \u00f4nus para o empregador. Para ele, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em grada\u00e7\u00e3o de penas, porque as faltas constatadas importam quebra da confian\u00e7a depositada na empregada, sendo suficientes para ensejar a resolu\u00e7\u00e3o contratual. Al\u00e9m disso, segundo o juiz convocado, foi observado o princ\u00edpio da imediatidade, uma vez que a reclamante foi dispensada por justa causa em 28 de fevereiro 2019, logo ap\u00f3s ter sido conclu\u00edda a sindic\u00e2ncia interna.<\/p>\n<p><em>Fonte:<\/em>\u00a0<a href=\"https:\/\/portal.trt3.jus.br\/internet\/conheca-o-trt\/comunicacao\/noticias-juridicas\/nj-mantida-justa-causa-aplicada-a-trabalhadora-que-simulou-15-compras-para-receber-premios-e-comissoes-em-curvelo\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o\/MG<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Justi\u00e7a do Trabalho mineira manteve a dispensa por justa causa aplicada a ex-empregada de uma loja da regi\u00e3o de Curvelo, que simulou 15 compras com o intuito de receber pr\u00eamios e comiss\u00f5es. 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