{"id":1932,"date":"2020-07-30T16:30:56","date_gmt":"2020-07-30T19:30:56","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=1932"},"modified":"2020-07-30T16:30:56","modified_gmt":"2020-07-30T19:30:56","slug":"deja-vu-no-pis-cofins-x-cbs","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2020\/07\/30\/deja-vu-no-pis-cofins-x-cbs\/","title":{"rendered":"D\u00c9J\u00c0 VU NO PIS\/COFINS X CBS"},"content":{"rendered":"<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" class=\"img-responsive img-rounded\" src=\"https:\/\/itcnet.com.br\/biblioteca\/2020\/ir\/de%20ja%20vu%20pis%20250x142.png\" \/><\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><em><strong>Infelizmente, j\u00e1 assistimos a filme bastante parecido, com resultados no m\u00ednimo desanimadores.<\/strong><\/em><\/p>\n<p>No \u00faltimo dia 21 de julho, o governo federal apresentou o que denominou como a primeira dentre v\u00e1rias propostas objetivando &#8220;corrigir os problemas&#8221; de um &#8220;sistema tribut\u00e1rio complexo e caro&#8221;<strong><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span><\/strong>. Trata-se do PL n\u00ba 3887\/2020, com o qual se prop\u00f5e, em apertad\u00edssima s\u00edntese, unificar PIS e Cofins, disso resultando a nova Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre Bens e Servi\u00e7os (CBS), exig\u00edvel \u00e0 al\u00edquota de 12% sobre a receita bruta e com direto a cr\u00e9ditos correspondentes ao valor da mesma contribui\u00e7\u00e3o destacado nas notas fiscais de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os.<\/p>\n<p>H\u00e1, por \u00f3bvio, diversos aspectos a serem examinados e debatidos em rela\u00e7\u00e3o ao PL 3887, o que se espera seja feito com zelo e compet\u00eancia pelo Congresso Nacional, valendo-se do importante aux\u00edlio da sociedade civil.<\/p>\n<p>De pronto, contudo, chamou a aten\u00e7\u00e3o de todos a significativa altera\u00e7\u00e3o das atuais al\u00edquotas somadas de PIS\/Cofins, que se prop\u00f5e sejam majoradas de, salvo exce\u00e7\u00f5es, 3,65% (no regime cumulativo) e 9,25% (no regime n\u00e3o cumulativo) para 12%. Justificou-se que a majora\u00e7\u00e3o proposta n\u00e3o objetivaria &#8220;gerar aumento de arrecada\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos n\u00edveis atuais&#8221;, mas decorreria de c\u00e1lculos que &#8220;tomaram como premissas a tributa\u00e7\u00e3o homog\u00eanea e o creditamento amplo, al\u00e9m da exclus\u00e3o dos tributos sobre consumo de sua base de c\u00e1lculo&#8221;<strong><span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span><\/strong>.<\/p>\n<p>Infelizmente, j\u00e1 assistimos a filme bastante parecido, com resultados no m\u00ednimo desanimadores.<\/p>\n<p>A n\u00e3o cumulatividade do PIS e da Cofins foi pleiteada durante anos pelos contribuintes em geral, mas, em v\u00e1rias situa\u00e7\u00f5es, sua implementa\u00e7\u00e3o implicou custos at\u00e9 mesmo superiores \u00e0queles suportados na sistem\u00e1tica cumulativa. O &#8220;bal\u00e3o de ensaio&#8221; ocorreu com o PIS, quando da edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 66, de 29 de agosto de 2002 (convertida na Lei n\u00ba 10.637\/2002), que instituiu a sistem\u00e1tica de forma restrita \u00e0quela contribui\u00e7\u00e3o e apenas para determinadas hip\u00f3teses, majorando, contudo, a al\u00edquota a elas aplic\u00e1vel (de 0,65% para 1,65%). No ano seguinte (2003), foi editada a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 135, convertida na Lei n\u00ba 10.833\/2003 e, desta feita, instituindo a sistem\u00e1tica n\u00e3o cumulativa para a Cofins, bem como majorando sua al\u00edquota de 3% para 7,6%.<\/p>\n<p>Tal como na atual proposta, justificou-se, \u00e0 \u00e9poca, n\u00e3o haver inten\u00e7\u00e3o de majora\u00e7\u00e3o da carga fiscal, asseverando-se constituir &#8220;premissa b\u00e1sica do modelo a manuten\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria&#8221;<strong><span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span><\/strong>\u00a0correspondente ao que ent\u00e3o se arrecadava com tais contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Como se sabe, desde as edi\u00e7\u00f5es das MPs n\u00ba 66 e 135 e respectivas Leis de Convers\u00e3o n\u00ba 10.637\/2002 e 10.833\/2003, foram introduzidas diversas altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o e nos atos regulamentares atinentes a ambas as contribui\u00e7\u00f5es, em verdadeira colcha de retalhos, com diretrizes cada vez mais complexas e onerosas, incid\u00eancias monof\u00e1sicas e plurif\u00e1sicas, cumulativas e n\u00e3o cumulativas, repletas de exce\u00e7\u00f5es das mais diversas. A racionalidade do sistema e a redu\u00e7\u00e3o da carga imaginadas quando dos pleitos de &#8220;moderniza\u00e7\u00e3o&#8221; de tais contribui\u00e7\u00f5es, infelizmente, n\u00e3o se concretizaram.<\/p>\n<p>Como registram, dentre outros, Lu\u00eds Eduardo Schoueri e Matheus Cherulli Alc\u00e2ntara Viana, &#8220;o sonho se transfigurou em pesadelo&#8221;, tendo sido implementada sistem\u00e1tica &#8220;ainda mais danosa que o \u2018efeito cascata\u2019 que se pretendeu mitigar na origem das discuss\u00f5es&#8221;, fazendo com que as contribui\u00e7\u00f5es de que se cuida &#8220;se tornassem um verdadeiro \u2018frankenstein tribut\u00e1rio\u2019&#8221;<strong><span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span><\/strong>.<\/p>\n<p>Pois bem. O PL n\u00ba 3887\/2020, n\u00e3o obstante apresente o percentual de 12% como &#8220;al\u00edquota geral da CBS&#8221; (artigo 8\u00ba), prop\u00f5e diversas exce\u00e7\u00f5es: isen\u00e7\u00f5es, incid\u00eancias monof\u00e1sicas, al\u00edquota diferenciada de 5,8% para determinadas pessoas jur\u00eddicas, veda\u00e7\u00e3o \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos em algumas situa\u00e7\u00f5es, exclus\u00f5es de base de c\u00e1lculo etc. A pr\u00f3pria Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos do PL 3887 pretende justificar a ado\u00e7\u00e3o de &#8220;al\u00edquota uniforme de 12%&#8221; ou &#8220;al\u00edquota positiva \u00fanica (e al\u00edquota zero aplicada apenas a exporta\u00e7\u00f5es)&#8221; (item 12) para, logo a seguir, mencionar hip\u00f3teses de isen\u00e7\u00e3o (item 13) e regimes diferenciados (item 14.1).<\/p>\n<p align=\"center\"><em><strong>Ora, por mais apropriadas que possam eventualmente ser tais exce\u00e7\u00f5es, n\u00e3o h\u00e1 como afastar o temor de continuarmos no &#8220;pesadelo&#8221; e lidando com o &#8220;frankenstein tribut\u00e1rio&#8221; referidos por Schoueri e Viana, tudo a contrariar o discurso de simplifica\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o e redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade.<\/strong><\/em><\/p>\n<p>N\u00e3o bastassem esses temores, como justificar que, apesar de tantas exce\u00e7\u00f5es, setores que sabidamente n\u00e3o ter\u00e3o cr\u00e9ditos relevantes em raz\u00e3o de suas peculiaridades (tendo sido, inclusive e por esse motivo, anteriormente mantidos na sistem\u00e1tica cumulativa<strong><span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span><\/strong>) n\u00e3o tenham sido por elas abrangidos?<\/p>\n<p>A justificativa de que n\u00e3o ser\u00e3o prejudicados porque esse custo poder\u00e1 ser recuperado com os respectivos cr\u00e9ditos a serem escriturados por seus clientes \u00e9 por demais simplista. Desconsidera diversos fatores como, dentre outros: a inevit\u00e1vel majora\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os praticados, o custo financeiro decorrente do descasamento entre o desembolso e a recupera\u00e7\u00e3o do respectivo montante, a impossibilidade de recupera\u00e7\u00e3o por n\u00e3o contribuintes e as dificuldades para renegocia\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o para fins de futuros pagamentos atinentes a contratos anteriormente celebrados.<\/p>\n<p>Como se pode cogitar de manuten\u00e7\u00e3o da carga fiscal nessas e em diversas outras hip\u00f3teses em que a al\u00edquota ter\u00e1 mais do que triplicado (12% = 3,65% x 3,29) sem que se mostre vi\u00e1vel uma recupera\u00e7\u00e3o minimamente proporcional \u00e0 majora\u00e7\u00e3o?!<\/p>\n<p>A Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos do PL 3887 menciona, ainda, terem sido realizados &#8220;c\u00e1lculos para determina\u00e7\u00e3o da al\u00edquota&#8221; (item 15). N\u00e3o poderia ter sido diferente, em especial ap\u00f3s mais de dezoito meses de espera. At\u00e9 o momento, contudo, n\u00e3o se tem conhecimento de que tais c\u00e1lculos tenham sido disponibilizados.<\/p>\n<p>Imp\u00f5e-se, assim, amplo acesso a c\u00e1lculos, estudos e simula\u00e7\u00f5es que fundamentem a proposta apresentada, para que possam ser escrutinados e discutidos, inclusive em observ\u00e2ncia \u00e0 t\u00e3o propalada transpar\u00eancia que se pretende assegurar (expressamente referida nos itens 5 e 7 da referida Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos).<\/p>\n<p>Os aspectos ora brevemente comentados, a exemplo de in\u00fameros que o tema suscita, dever\u00e3o ser considerados e debatidos na regular tramita\u00e7\u00e3o desta e de tantas outras propostas, muitas delas ainda a serem apresentadas. H\u00e1, de fato, muito a ser feito para viabilizar a t\u00e3o aguardada e necess\u00e1ria Reforma Tribut\u00e1ria, a demandar altera\u00e7\u00f5es relevantes tanto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal quanto na legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Os diversos ajustes que se fazem necess\u00e1rios por certo acabar\u00e3o por onerar alguns e desonerar outros, em compara\u00e7\u00e3o com suas atuais situa\u00e7\u00f5es. Espera-se, contudo, que nenhum setor da atividade econ\u00f4mica seja por demais onerado ou mesmo desarrazoadamente desonerado. Se a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do Brasil assim n\u00e3o permitia antes mesmo da pandemia da Covid-19, agora as consequ\u00eancias de eventual onera\u00e7\u00e3o excessiva ser\u00e3o ainda mais catastr\u00f3ficas.<\/p>\n<p>\u00c9 inadmiss\u00edvel que, novamente &#8211; e, pior, envolvendo as mesmas contribui\u00e7\u00f5es -, ocorra, na pr\u00e1tica, substancial majora\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria (ainda que apenas para alguns setores), sob a ultrapassada justificativa de que a n\u00e3o cumulatividade &#8220;plena&#8221; exigiria majora\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>N\u00e3o incorramos nos mesmos erros do passado; antes, aprendamos com eles.<br \/>\n_________________________<\/p>\n<p><span style=\"font-size: xx-small;\"><strong><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span><\/strong>\u00a0Express\u00f5es constantes da apresenta\u00e7\u00e3o em PowerPoint &#8220;Reforma Tribut\u00e1ria. Quando todos pagam todos pagam menos&#8221;, ent\u00e3o disponibilizada pelo Minist\u00e9rio da Economia.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: xx-small;\"><strong><span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span><\/strong>\u00a0Item 15 da Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos apresentada (EM n\u00ba 00274\/2020 ME, de 17\/07\/2020).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: xx-small;\"><strong><span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span><\/strong>\u00a0Itens 4 da Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da MP 66\/2002 e 3 da Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da MP 135\/2003.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: xx-small;\"><strong><span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span><\/strong>\u00a0O termo &#8220;insumos&#8221; na legisla\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es sociais ao PIS\/PASEP e \u00e0 Cofins: a discuss\u00e3o e os novos contornos jurisprudenciais sobre o tema, em &#8220;PIS e Cofins \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais&#8221;, Coord. Marcelo Magalh\u00e3es Peixoto e Gilberto de Castro Moreira Junior. S\u00e3o Paulo: Ed. MP, 2011, p\u00e1g. 409.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: xx-small;\"><strong><span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span><\/strong>\u00a0Como os prestadores de servi\u00e7os sujeitos ao lucro presumido, cujos gastos mais relevantes se concentram na remunera\u00e7\u00e3o de empregados e aut\u00f4nomos.<\/span><br \/>\n_________________________<\/p>\n<p><u><em>Por:<\/em><\/u>\u00a0<strong>M\u00c1RIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA<\/strong>, advogado, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Dias de Souza Advogados Associados. Mestre em Direito Econ\u00f4mico e Financeiro pela USP. Conselheiro e diretor da Associa\u00e7\u00e3o dos Advogados de S\u00e3o Paulo &#8211; AASP.<\/p>\n<p><em>Fonte:<\/em>\u00a0<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/deja-vu-no-pis-cofins-x-cbs-27072020\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">JOTA<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; Infelizmente, j\u00e1 assistimos a filme bastante parecido, com resultados no m\u00ednimo desanimadores. No \u00faltimo dia 21 de julho, o governo federal apresentou o que denominou como a primeira dentre v\u00e1rias propostas objetivando &#8220;corrigir os problemas&#8221; de um &#8220;sistema tribut\u00e1rio complexo e caro&#8221;[1]. 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