{"id":1897,"date":"2020-03-26T10:14:28","date_gmt":"2020-03-26T13:14:28","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=1897"},"modified":"2020-03-26T10:16:25","modified_gmt":"2020-03-26T13:16:25","slug":"decreto-no-525-de-23-de-marco-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2020\/03\/26\/decreto-no-525-de-23-de-marco-de-2020\/","title":{"rendered":"DECRETO N\u00ba 525, DE 23 DE MAR\u00c7O DE 2020"},"content":{"rendered":"<p>DECRETO N\u00ba 525, DE 23 DE MAR\u00c7O DE 2020<br \/>\nDisp\u00f5e sobre novas medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronav\u00edrus e estabelece outras provid\u00eancias.<br \/>\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribui\u00e7\u00f5es privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, al\u00ednea \u201ca\u201d, do art. 71 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, conforme o disposto na Lei federal n\u00ba 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo n\u00ba SEA 3147\/2020,<br \/>\nDECRETA:<br \/>\nCAP\u00cdTULO I DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<br \/>\nArt. 1\u00ba Este Decreto disp\u00f5e sobre novas medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronav\u00edrus, bem como consolida medidas dispostas na legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual.<br \/>\nArt. 2\u00ba A Secretaria de Estado da Sa\u00fade (SES), por meio do Centro de Opera\u00e7\u00f5es e Emerg\u00eancias em Sa\u00fade (COES), \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o central do Poder Executivo de coordena\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica das a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao enfrentamento de que trata o art. 1\u00ba deste Decreto.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica estabelecido que o Centro Integrado de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CIGERD) da Defesa Civil, localizado em Florian\u00f3polis, ser\u00e1 o Gabinete de Enfrentamento da COVID-19.<br \/>\nArt. 3\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os e as entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Estadual dever\u00e3o atuar articuladamente com a SES para o fiel cumprimento do disposto neste Decreto.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A articula\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo poder\u00e1 englobar tamb\u00e9m a Sociedade Civil e o Poderes Legislativo e Judici\u00e1rio Estadual, Federal e do Trabalho, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, Federal e do Trabalho e o Tribunal de Contas do Estado.<br \/>\nCAP\u00cdTULO II DAS MEDIDAS GERAIS DE ENFRENTAMENTO<br \/>\nArt. 4\u00ba Para o enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de que trata este Decreto, poder\u00e3o ser adotadas, dentre outras, as seguintes medidas:<br \/>\nI \u2013 isolamento;<br \/>\nII \u2013 quarentena;<br \/>\nPara verificar a autenticidade desta c\u00f3pia impressa, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SEA 00003147\/2020 e o c\u00f3digo 8CFQ844B. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por CARLOS MOIS\u00c9S DA SILVA e DOUGLAS BORBA e PAULO ELI e JORGE EDUARDO TASCA em 23\/03\/2020 \u00e0s 20:14:38, conforme Decreto Estadual n\u00ba 39, de 21 de fevereiro de 2019. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por ALISSON DE BOM DE SOUZA em 23\/03\/2020 \u00e0s 19:24:40. 43<\/p>\n<p>ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\nSEA 3147\/2020 2<br \/>\nIII \u2013 determina\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de:<br \/>\na) exames m\u00e9dicos;<br \/>\nb) testes laboratoriais;<br \/>\nc) coleta de amostras cl\u00ednicas;<br \/>\nd) vacina\u00e7\u00e3o e outras medidas profil\u00e1ticas; e<br \/>\ne) tratamentos m\u00e9dicos espec\u00edficos;<br \/>\nIV \u2013 estudo ou investiga\u00e7\u00e3o epidemiol\u00f3gica;<br \/>\nV \u2013 exuma\u00e7\u00e3o, necropsia, crema\u00e7\u00e3o e manejo de cad\u00e1ver; e<br \/>\nVI \u2013 requisi\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os e produtos de pessoas naturais e jur\u00eddicas, hip\u00f3tese em que ser\u00e1 garantido o pagamento posterior de indeniza\u00e7\u00e3o justa.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Para os fins deste Decreto, considera-se:<br \/>\nI \u2013 isolamento: separa\u00e7\u00e3o de pessoas doentes ou contaminadas, bens contaminados, transportes e bagagens, em \u00e2mbito intermunicipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contamina\u00e7\u00e3o ou a propaga\u00e7\u00e3o do coronav\u00edrus; e<br \/>\nII \u2013 quarentena: restri\u00e7\u00e3o de atividades ou separa\u00e7\u00e3o de pessoas suspeitas de contamina\u00e7\u00e3o das demais que n\u00e3o estejam doentes, ou de bagagens, cont\u00eaineres, animais e meios de transporte, com o objetivo de evitar a poss\u00edvel contamina\u00e7\u00e3o ou a propaga\u00e7\u00e3o do coronav\u00edrus.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A requisi\u00e7\u00e3o administrativa, como hip\u00f3tese de interven\u00e7\u00e3o do Estado na propriedade, sempre fundamentada, dever\u00e1 garantir ao particular o pagamento posterior de indeniza\u00e7\u00e3o com base na chamada \u201cTabela SUS\u201d, quando for o caso, e ter\u00e1 condi\u00e7\u00f5es e requisitos definidos em atos infralegais emanados da SES.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba O per\u00edodo de vig\u00eancia da requisi\u00e7\u00e3o administrativa de que trata o \u00a7 2\u00ba deste artigo n\u00e3o pode exceder \u00e0 dura\u00e7\u00e3o da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronav\u00edrus e envolver\u00e1, especialmente:<br \/>\nI \u2013 hospitais privados, independentemente da celebra\u00e7\u00e3o de contratos administrativos; e<br \/>\nII \u2013 profissionais da sa\u00fade, hip\u00f3tese que n\u00e3o gerar\u00e1 v\u00ednculo estatut\u00e1rio nem empregat\u00edcio com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<br \/>\nArt. 5\u00ba As medidas mencionadas no art. 4\u00ba deste Decreto dever\u00e3o ser adotadas de forma motivada, proporcional e exata, de acordo com a necessidade apresentada, a fim de viabilizar o tratamento, bem como conter a contamina\u00e7\u00e3o e a propaga\u00e7\u00e3o do coronav\u00edrus.<br \/>\nPara verificar a autenticidade desta c\u00f3pia impressa, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SEA 00003147\/2020 e o c\u00f3digo 8CFQ844B. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por CARLOS MOIS\u00c9S DA SILVA e DOUGLAS BORBA e PAULO ELI e JORGE EDUARDO TASCA em 23\/03\/2020 \u00e0s 20:14:38, conforme Decreto Estadual n\u00ba 39, de 21 de fevereiro de 2019. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por ALISSON DE BOM DE SOUZA em 23\/03\/2020 \u00e0s 19:24:40. 44<\/p>\n<p>ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\nSEA 3147\/2020 3<br \/>\nArt. 6\u00ba Nas hip\u00f3teses em que houver recusa \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos estabelecidos no art. 4\u00ba deste Decreto, os \u00f3rg\u00e3os competentes poder\u00e3o solicitar \u00e0 Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a ado\u00e7\u00e3o de medidas judiciais cab\u00edveis, com o objetivo de atender ao interesse p\u00fablico e evitar o perigo ou risco coletivo.<br \/>\nCAP\u00cdTULO III DAS MEDIDAS ESPEC\u00cdFICAS DE ENFRENTAMENTO<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I Das Medidas de Autoridade Sanit\u00e1ria<br \/>\nArt. 7\u00ba Ficam suspensas, em todo o territ\u00f3rio catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2\u00ba da Lei federal n\u00ba 13.979, de 6 de fevereiro de 2020:<br \/>\nI \u2013 pelo per\u00edodo de 7 (sete) dias:<br \/>\na) as atividades e os servi\u00e7os privados n\u00e3o essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e com\u00e9rcio em geral;<br \/>\nb) os servi\u00e7os p\u00fablicos considerados n\u00e3o essenciais, em \u00e2mbito municipal, estadual e federal, que n\u00e3o puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;<br \/>\nc) a entrada de novos h\u00f3spedes no setor hoteleiro;<br \/>\nd) a circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; e<br \/>\ne) a circula\u00e7\u00e3o e o ingresso no territ\u00f3rio catarinense de ve\u00edculos de transporte interestadual e internacional de passageiros, p\u00fablico ou privado, bem como os ve\u00edculos de fretamento para transporte de pessoas;<br \/>\nII \u2013 pelo per\u00edodo de 30 (trinta) dias:<br \/>\na) os eventos e as reuni\u00f5es de qualquer natureza, de car\u00e1ter p\u00fablico ou privado, inclu\u00eddas excurs\u00f5es, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;<br \/>\nb) a concentra\u00e7\u00e3o e a perman\u00eancia de pessoas em espa\u00e7os p\u00fablicos de uso coletivo, como parques, pra\u00e7as e praias; e<br \/>\nc) contados de 19 de mar\u00e7o de 2020, as aulas nas unidades das redes p\u00fablica e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educa\u00e7\u00e3o infantil, ensino fundamental, n\u00edvel m\u00e9dio, educa\u00e7\u00e3o de jovens e adultos (EJA), ensino t\u00e9cnico e ensino superior, sem preju\u00edzo do cumprimento do calend\u00e1rio letivo, o qual dever\u00e1 ser objeto de reposi\u00e7\u00e3o oportunamente; e<br \/>\nIII \u2013 por tempo indeterminado, o calend\u00e1rio de eventos esportivos organizados pela Funda\u00e7\u00e3o Catarinense de Esporte (FESPORTE), bem como o acesso p\u00fablico a eventos e competi\u00e7\u00f5es da iniciativa privada.<br \/>\nPara verificar a autenticidade desta c\u00f3pia impressa, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SEA 00003147\/2020 e o c\u00f3digo 8CFQ844B. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por CARLOS MOIS\u00c9S DA SILVA e DOUGLAS BORBA e PAULO ELI e JORGE EDUARDO TASCA em 23\/03\/2020 \u00e0s 20:14:38, conforme Decreto Estadual n\u00ba 39, de 21 de fevereiro de 2019. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por ALISSON DE BOM DE SOUZA em 23\/03\/2020 \u00e0s 19:24:40. 45<\/p>\n<p>ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\nSEA 3147\/2020 4<br \/>\nArt. 8\u00ba A opera\u00e7\u00e3o de atividades industriais em todo o territ\u00f3rio catarinense somente poder\u00e1 ocorrer mediante a redu\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, 50% (cinquenta por cento) do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba N\u00e3o se aplica a redu\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo \u00e0s agroind\u00fastrias, ind\u00fastrias de alimentos, ind\u00fastrias de insumos de sa\u00fade, bem como aos demais setores industriais expressamente considerados em ato do Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, na forma do art. 24 deste Decreto.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O funcionamento das ind\u00fastrias depende tamb\u00e9m das<br \/>\nseguintes obriga\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI \u2013 prioriza\u00e7\u00e3o do afastamento, sem preju\u00edzo de sal\u00e1rios, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diab\u00e9ticos e gestantes;<br \/>\nII \u2013 prioriza\u00e7\u00e3o de trabalho remoto para os setores<br \/>\nadministrativos;<br \/>\nIII \u2013 ado\u00e7\u00e3o de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas \u00e0 sa\u00fade no trabalho, necess\u00e1rias para evitar a transmiss\u00e3o do coronav\u00edrus no ambiente de trabalho; e<br \/>\nIV \u2013 utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupa\u00e7\u00e3o de cada ve\u00edculo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A permiss\u00e3o contida no caput deste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0s atividades da constru\u00e7\u00e3o civil.<br \/>\nArt. 9\u00ba Para fins deste Decreto, consideram-se servi\u00e7os p\u00fablicos e atividades essenciais:<br \/>\nI \u2013 assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, inclu\u00eddos os servi\u00e7os m\u00e9dicos e<br \/>\nhospitalares;<br \/>\nII \u2013 assist\u00eancia social e atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em estado<br \/>\nde vulnerabilidade;<br \/>\nIII \u2013 atividades de seguran\u00e7a p\u00fablica e privada, inclu\u00eddas a vigil\u00e2ncia, a guarda e a cust\u00f3dia de presos;<br \/>\nIV \u2013 atividades de defesa civil;<br \/>\nV \u2013 transporte de passageiros por t\u00e1xi ou aplicativo;<br \/>\nVI \u2013 telecomunica\u00e7\u00f5es e internet;<br \/>\nVII \u2013 capta\u00e7\u00e3o, tratamento e distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua;<br \/>\nVIII \u2013 capta\u00e7\u00e3o e tratamento de esgoto e lixo;<br \/>\nPara verificar a autenticidade desta c\u00f3pia impressa, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SEA 00003147\/2020 e o c\u00f3digo 8CFQ844B. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por CARLOS MOIS\u00c9S DA SILVA e DOUGLAS BORBA e PAULO ELI e JORGE EDUARDO TASCA em 23\/03\/2020 \u00e0s 20:14:38, conforme Decreto Estadual n\u00ba 39, de 21 de fevereiro de 2019. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por ALISSON DE BOM DE SOUZA em 23\/03\/2020 \u00e0s 19:24:40. 46<\/p>\n<p>ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\nSEA 3147\/2020 5<br \/>\nIX \u2013 gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica e<br \/>\nde g\u00e1s;<br \/>\nX \u2013 ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<br \/>\nXI \u2013 produ\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletr\u00f4nico, de produtos de sa\u00fade, higiene, alimentos e bebidas;<br \/>\nXII \u2013 servi\u00e7os funer\u00e1rios;<br \/>\nXIII \u2013 guarda, uso e controle de subst\u00e2ncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;<br \/>\nXIV \u2013 vigil\u00e2ncia e certifica\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e fitossanit\u00e1rias;<br \/>\nXV \u2013 preven\u00e7\u00e3o, controle e erradica\u00e7\u00e3o de pragas dos vegetais e de doen\u00e7as dos animais;<br \/>\nXVI \u2013 inspe\u00e7\u00e3o de alimentos, produtos e derivados de origem<br \/>\nanimal e vegetal;<br \/>\nXVII \u2013 vigil\u00e2ncia agropecu\u00e1ria internacional;<br \/>\nXVIII \u2013 controle de tr\u00e1fego a\u00e9reo, aqu\u00e1tico ou terrestre;<br \/>\nXIX \u2013 compensa\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, redes de cart\u00f5es de cr\u00e9dito e d\u00e9bito, caixas banc\u00e1rios eletr\u00f4nicos e outros servi\u00e7os n\u00e3o presenciais de institui\u00e7\u00f5es financeiras; XX \u2013 servi\u00e7os postais;<br \/>\nXXI \u2013 transporte e entrega de cargas em geral;<br \/>\nXXII \u2013 servi\u00e7os relacionados \u00e0 tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;<br \/>\nXXIII \u2013 fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e aduaneira;<br \/>\nXXIV \u2013 transporte de numer\u00e1rio;<br \/>\nXXV \u2013 fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental;<br \/>\nXXVI \u2013 produ\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis<br \/>\ne derivados;<br \/>\nXXVII \u2013 monitoramento de constru\u00e7\u00f5es e barragens que possam acarretar risco \u00e0 seguran\u00e7a;<br \/>\nXXVIII \u2013 levantamento e an\u00e1lise de dados geol\u00f3gicos com vistas a garantir a seguran\u00e7a coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inunda\u00e7\u00f5es;<br \/>\nPara verificar a autenticidade desta c\u00f3pia impressa, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SEA 00003147\/2020 e o c\u00f3digo 8CFQ844B. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por CARLOS MOIS\u00c9S DA SILVA e DOUGLAS BORBA e PAULO ELI e JORGE EDUARDO TASCA em 23\/03\/2020 \u00e0s 20:14:38, conforme Decreto Estadual n\u00ba 39, de 21 de fevereiro de 2019. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por ALISSON DE BOM DE SOUZA em 23\/03\/2020 \u00e0s 19:24:40. 47<\/p>\n<p>ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\nSEA 3147\/2020 6<br \/>\nXXIX \u2013 mercado de capitais e seguros;<br \/>\nXXX \u2013 cuidados com animais em cativeiro;<br \/>\nXXXI \u2013 atividades de advogados e contadores que n\u00e3o puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;<br \/>\nXXXII \u2013 atividades da imprensa;<br \/>\nXXXIII \u2013 atividades acess\u00f3rias ou de suporte e a disponibiliza\u00e7\u00e3o dos insumos necess\u00e1rios \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de sa\u00fade e de seguran\u00e7a p\u00fablica, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;<br \/>\nXXXIV \u2013 fretamento para transporte de funcion\u00e1rios das empresas e ind\u00fastrias cuja atividade esteja autorizada conforme o disposto neste Decreto, observado o inciso IV do \u00a7 2\u00ba do art. 8\u00ba;<br \/>\nXXXV \u2013 distribui\u00e7\u00e3o de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega\/delivery de alimentos;<br \/>\nXXXVI \u2013 transporte de profissionais da sa\u00fade assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os ve\u00edculos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos munic\u00edpios a respectiva fiscaliza\u00e7\u00e3o;<br \/>\nXXXVII \u2013 agropecu\u00e1rias;<br \/>\nXXXVIII \u2013 manuten\u00e7\u00e3o de elevadores;<br \/>\nXXXIX \u2013 atividades industriais, observado o disposto no art. 8\u00ba<br \/>\ndeste Decreto;<br \/>\nXL \u2013 oficinas de repara\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos de emerg\u00eancia, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;<br \/>\nXLI \u2013 servi\u00e7os de guincho; e<br \/>\nXLII \u2013 as atividades final\u00edsticas da:<br \/>\na) Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica (SSP);<br \/>\nb) Secretaria de Estado da Sa\u00fade (SES);<br \/>\nc) Defesa Civil (DC);<br \/>\nd) Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o Prisional e<br \/>\nSocioeducativa (SAP);<br \/>\ne) Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos de Santa<br \/>\nCatarina (ARESC); e<br \/>\nf) Diretoria de Rela\u00e7\u00f5es e Defesa do Consumidor (PROCON).<br \/>\nPara verificar a autenticidade desta c\u00f3pia impressa, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SEA 00003147\/2020 e o c\u00f3digo 8CFQ844B. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por CARLOS MOIS\u00c9S DA SILVA e DOUGLAS BORBA e PAULO ELI e JORGE EDUARDO TASCA em 23\/03\/2020 \u00e0s 20:14:38, conforme Decreto Estadual n\u00ba 39, de 21 de fevereiro de 2019. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por ALISSON DE BOM DE SOUZA em 23\/03\/2020 \u00e0s 19:24:40. 48<\/p>\n<p>ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\nSEA 3147\/2020 7<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Ato do Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, na forma do art. 24 deste Decreto, poder\u00e1 considerar outros servi\u00e7os p\u00fablicos ou atividades como essenciais.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A comercializa\u00e7\u00e3o de alimentos de que trata o inciso XI do caput deste artigo abrange supermercados, mercados, mercearias, padarias, a\u00e7ougues e peixarias.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Ficam autorizados o atendimento ao p\u00fablico e a opera\u00e7\u00e3o nos servi\u00e7os p\u00fablicos e nas atividades essenciais, devendo ser tomadas as medidas internas, especialmente as relacionadas \u00e0 sa\u00fade no trabalho, necess\u00e1rias para evitar a transmiss\u00e3o do coronav\u00edrus no ambiente de trabalho e no atendimento ao p\u00fablico.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Fica estabelecida a limita\u00e7\u00e3o de entrada de pessoas em estabelecimentos que atendam o p\u00fablico e sejam considerados servi\u00e7os p\u00fablicos ou atividades essenciais em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de p\u00fablico dos estabelecimentos, podendo estes estabelecer regras mais restritivas.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba Os estabelecimentos de que trata o \u00a7 4\u00ba deste artigo dever\u00e3o providenciar o controle de acesso, a marca\u00e7\u00e3o de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da \u00e1rea externa do estabelecimento, respeitadas as boas pr\u00e1ticas e a dist\u00e2ncia m\u00ednima de 1,5 m (um metro e cinquenta cent\u00edmetros) entre cada pessoa.<br \/>\nArt. 10. Os transportes aquavi\u00e1rio e rodovi\u00e1rio em territ\u00f3rio catarinense devem operar de acordo com as seguintes regras:<br \/>\nI \u2013 a travessia por meio de ferryboat deve ser realizada t\u00e3o somente por ve\u00edculos, devendo as pessoas permanecer no interior dos ve\u00edculos durante a travessia;<br \/>\nII \u2013 a travessia de pedestres ou ciclistas por meio de outros tipos de embarca\u00e7\u00e3o s\u00f3 deve ser autorizada para profissionais de servi\u00e7os p\u00fablicos ou atividades essenciais, salvo nos locais em que a travessia se faz necess\u00e1ria para subsist\u00eancia de comunidade isolada;<br \/>\nIII \u2013 \u00e0s margens de rodovias estaduais e federais, fica autorizada a abertura de oficinas e borracharias, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas; e<br \/>\nIV \u2013 fica autorizada a comercializa\u00e7\u00e3o de refei\u00e7\u00f5es \u00e0s margens de rodovias estaduais e federais por restaurantes, para atendimento de profissionais de servi\u00e7os p\u00fablicos e atividades essenciais, inclu\u00eddos transportadores de carga, de materiais e insumos, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, bem como n\u00e3o permitir o acesso p\u00fablico.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II Das Medidas na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Estadual<br \/>\nArt. 11. Aos agentes p\u00fablicos que tenham regressado, nos \u00faltimos 14 (quatorze) dias, ou que venham a regressar, durante a vig\u00eancia deste Decreto, de localidades em que h\u00e1 transmiss\u00e3o comunit\u00e1ria do coronav\u00edrus (COVID-19), bem como \u00e0queles que tenham contato ou conv\u00edvio direto com caso suspeito ou confirmado, dever\u00e3o ser aplicadas as seguintes medidas:<br \/>\nPara verificar a autenticidade desta c\u00f3pia impressa, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SEA 00003147\/2020 e o c\u00f3digo 8CFQ844B. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por CARLOS MOIS\u00c9S DA SILVA e DOUGLAS BORBA e PAULO ELI e JORGE EDUARDO TASCA em 23\/03\/2020 \u00e0s 20:14:38, conforme Decreto Estadual n\u00ba 39, de 21 de fevereiro de 2019. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por ALISSON DE BOM DE SOUZA em 23\/03\/2020 \u00e0s 19:24:40. 49<\/p>\n<p>ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\nSEA 3147\/2020 8<br \/>\nI \u2013 os que apresentarem sintomas de contamina\u00e7\u00e3o pela COVID-19 (sintom\u00e1ticos) dever\u00e3o ser afastados do trabalho, pelo per\u00edodo m\u00ednimo de 14 (quatorze) dias, contados do retorno da viagem ou contato, conforme determina\u00e7\u00e3o m\u00e9dica; e<br \/>\nII \u2013 os que n\u00e3o apresentarem sintomas de contamina\u00e7\u00e3o pela COVID-19 (assintom\u00e1ticos) dever\u00e3o desempenhar, em domic\u00edlio, em regime excepcional de trabalho remoto, as fun\u00e7\u00f5es determinadas pela chefia imediata, pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar do retorno da viagem ou contato, vedada a sua participa\u00e7\u00e3o em reuni\u00f5es presenciais ou a realiza\u00e7\u00e3o de tarefas no \u00e2mbito dos \u00f3rg\u00e3os e das entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Consideram-se sintomas de contamina\u00e7\u00e3o pela COVID-19, para os fins do disposto neste Decreto, a apresenta\u00e7\u00e3o de febre, tosse, dificuldade para respirar, produ\u00e7\u00e3o de escarro, congest\u00e3o nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, satura\u00e7\u00e3o de O2 &lt; 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia.<br \/>\nArt. 12. Os agentes p\u00fablicos poder\u00e3o desempenhar suas fun\u00e7\u00f5es em domic\u00edlio, em regime excepcional de trabalho remoto.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba No caso de impossibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de trabalho remoto, a chefia imediata poder\u00e1 conceder antecipa\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias ou flexibiliza\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho, com efetiva compensa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Excepcionalmente, n\u00e3o ser\u00e1 exigido o comparecimento pessoal para a entrega de atestado m\u00e9dico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de contamina\u00e7\u00e3o pela COVID-19 (codifica\u00e7\u00e3o CID J10, J11 ou B34.2).<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Nas hip\u00f3teses do \u00a7 2\u00ba deste artigo, o agente p\u00fablico ser\u00e1 avaliado de forma documental, ou seja, com agendamento, mas sem a presen\u00e7a do agente, cabendo apenas o encaminhamento da documenta\u00e7\u00e3o m\u00e9dica por meio digital pelo setorial ou seccional de gest\u00e3o de pessoas do \u00f3rg\u00e3o ou da entidade de exerc\u00edcio do agente.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba No caso de indisponibilidade do encaminhamento dos documentos periciais por meio digital pelo agente p\u00fablico ou terceiros, a avalia\u00e7\u00e3o pericial ser\u00e1 efetuada somente ap\u00f3s a alta m\u00e9dica concedida pelo m\u00e9dico assistente, dispensada, neste caso, a necessidade de avalia\u00e7\u00e3o pericial dentro do prazo regulamentar previsto.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba O agente p\u00fablico que n\u00e3o apresentar sintomas ao t\u00e9rmino do per\u00edodo de afastamento dever\u00e1 retornar \u00e0s suas atividades profissionais normalmente, devendo procurar nova avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica apenas se passar a apresentar sintomas.<br \/>\nArt. 13. Ato do Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o dispor\u00e1 sobre o calend\u00e1rio de reposi\u00e7\u00e3o das aulas na Rede Estadual de Ensino.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No que tange \u00e0 Rede P\u00fablica Estadual de Ensino, os primeiros 15 (quinze) dias da suspens\u00e3o de aulas, contados de 19 de mar\u00e7o de 2020, correspondem \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o do recesso escolar.<br \/>\nPara verificar a autenticidade desta c\u00f3pia impressa, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SEA 00003147\/2020 e o c\u00f3digo 8CFQ844B. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por CARLOS MOIS\u00c9S DA SILVA e DOUGLAS BORBA e PAULO ELI e JORGE EDUARDO TASCA em 23\/03\/2020 \u00e0s 20:14:38, conforme Decreto Estadual n\u00ba 39, de 21 de fevereiro de 2019. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por ALISSON DE BOM DE SOUZA em 23\/03\/2020 \u00e0s 19:24:40. 50<\/p>\n<p>ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\nSEA 3147\/2020 9<br \/>\nArt. 14. Ficam suspensas, por 30 (trinta) dias, a contar de 17 de mar\u00e7o de 2020, as aulas na Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).<br \/>\nArt. 15. Fica o ingresso nas unidades prisionais ou socioeducativas limitado ao pessoal indispens\u00e1vel ao funcionamento das unidades.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ato normativo da Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o Prisional e Socioeducativa (SAP) disciplinar\u00e1 os casos de flexibiliza\u00e7\u00e3o da determina\u00e7\u00e3o contida no caput deste artigo.<br \/>\nArt. 16. Ato normativo da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) dever\u00e1 regulamentar as condi\u00e7\u00f5es de circula\u00e7\u00e3o e higieniza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos de transporte intermunicipal de passageiros.<br \/>\nArt. 17. Ficam suspensas por tempo indeterminado:<br \/>\nI \u2013 as atividades de capacita\u00e7\u00e3o, de treinamento ou os eventos coletivos realizados pelos \u00f3rg\u00e3os ou pelas entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual Direta e Indireta que impliquem a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas;<br \/>\nII \u2013 a visita\u00e7\u00e3o p\u00fablica e o atendimento presencial do p\u00fablico externo que puder ser prestado por meio eletr\u00f4nico ou telef\u00f4nico;<br \/>\nIII \u2013 a participa\u00e7\u00e3o de agentes p\u00fablicos em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais; e<br \/>\nIV \u2013 o recadastramento de inativos e pensionistas.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Eventuais exce\u00e7\u00f5es \u00e0 norma de que trata este artigo dever\u00e3o ser deliberadas pelo Grupo Gestor de Governo (GGG).<br \/>\nArt. 18. Ficam suspensos, pelo prazo de 30 (trinta) dias:<br \/>\nI \u2013 os prazos de defesa e os prazos recursais no \u00e2mbito dos processos administrativos dos \u00f3rg\u00e3os e das entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Estadual; e<br \/>\nII \u2013 todos os prazos previstos no Decreto n\u00ba 1.886, de 2 de dezembro de 2013, bem como os prazos para manifesta\u00e7\u00f5es solicitadas pela Auditoria-Geral do Estado (AGE) da Controladoria-Geral do Estado (CGE).<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ficam excetuados da suspens\u00e3o de que trata o caput deste artigo os prazos recursais de processos de licita\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 19. Ficam suspensos, por prazo indeterminado, os prazos para apresenta\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas de:<br \/>\nI \u2013 recursos estaduais concedidos por meio de conv\u00eanios, termos de colabora\u00e7\u00e3o e de fomento, subven\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou contribui\u00e7\u00e3o;<br \/>\nPara verificar a autenticidade desta c\u00f3pia impressa, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SEA 00003147\/2020 e o c\u00f3digo 8CFQ844B. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por CARLOS MOIS\u00c9S DA SILVA e DOUGLAS BORBA e PAULO ELI e JORGE EDUARDO TASCA em 23\/03\/2020 \u00e0s 20:14:38, conforme Decreto Estadual n\u00ba 39, de 21 de fevereiro de 2019. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por ALISSON DE BOM DE SOUZA em 23\/03\/2020 \u00e0s 19:24:40. 51<\/p>\n<p>ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\nSEA 3147\/2020 10<br \/>\nII \u2013 di\u00e1rias; e<br \/>\nIII \u2013 adiantamentos.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Os documentos relativos a presta\u00e7\u00f5es de contas vencidas antes da entrada em vigor deste Decreto dever\u00e3o ser encaminhados, por e-mail ou outro meio digital, ao \u00f3rg\u00e3o ou \u00e0 entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Estadual concedente dos recursos.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O \u00f3rg\u00e3o ou a entidade concedente dever\u00e1 registrar imediatamente no SIGEF a entrega dos documentos de que trata o caput deste artigo, para fins de desbloqueio da pend\u00eancia.<br \/>\nArt. 20. Os \u00f3rg\u00e3os e as entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Poder Executivo Estadual dever\u00e3o:<br \/>\nI \u2013 avaliar a imprescindibilidade da realiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00f5es presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de \u00e1udio e videoconfer\u00eancia;<br \/>\nII \u2013 orientar os gestores de contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, a fim de que as empresas contratadas sejam notificadas quanto \u00e0 responsabilidade na ado\u00e7\u00e3o de todos os meios necess\u00e1rios para conscientizar seus empregados a respeito dos riscos da COVID-19; e<br \/>\nIII \u2013 aumentar a frequ\u00eancia da limpeza dos banheiros, elevadores, corrim\u00e3os e ma\u00e7anetas, al\u00e9m de instalar dispensadores de \u00e1lcool em gel nas \u00e1reas de circula\u00e7\u00e3o e no acesso a salas de reuni\u00f5es e gabinetes.<br \/>\nArt. 21. A Diretoria de Sa\u00fade do Servidor da Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o (SEA) dever\u00e1 organizar campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual Direta e Indireta sobre os riscos da COVID-19 e as medidas de higiene necess\u00e1rias para evitar o seu cont\u00e1gio.<br \/>\nArt. 22. A Diretoria de Rela\u00e7\u00f5es e Defesa do Consumidor (PROCON) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econ\u00f4mico Sustent\u00e1vel (SDE) dever\u00e1 atuar, dentre outras atividades, no combate \u00e0 eleva\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria de pre\u00e7os dos insumos e servi\u00e7os relacionados ao enfrentamento da COVID-19, bem como quanto \u00e0 possibilidade de remarca\u00e7\u00e3o e cancelamento de viagens.<br \/>\nCAP\u00cdTULO IV DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<br \/>\nArt. 23. Ficam os titulares dos \u00f3rg\u00e3os e das entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual autorizados a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de sua compet\u00eancia, observadas as informa\u00e7\u00f5es da SES a respeito da progress\u00e3o da contamina\u00e7\u00e3o da COVID-19.<br \/>\nArt. 24. Os casos omissos e as situa\u00e7\u00f5es especiais, relacionados \u00e0s medidas previstas na Se\u00e7\u00e3o I do Cap\u00edtulo III deste Decreto, ser\u00e3o analisados e deliberados pelo COES, vinculado \u00e0 SES, por meio de Portaria editada pelo Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade.<br \/>\nPara verificar a autenticidade desta c\u00f3pia impressa, acesse o site https:\/\/portal.sgpe.sea.sc.gov.br\/portal-externo e informe o processo SEA 00003147\/2020 e o c\u00f3digo 8CFQ844B. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por CARLOS MOIS\u00c9S DA SILVA e DOUGLAS BORBA e PAULO ELI e JORGE EDUARDO TASCA em 23\/03\/2020 \u00e0s 20:14:38, conforme Decreto Estadual n\u00ba 39, de 21 de fevereiro de 2019. O original deste documento \u00e9 eletr\u00f4nico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por ALISSON DE BOM DE SOUZA em 23\/03\/2020 \u00e0s 19:24:40. 52<\/p>\n<p>ESTADO DE SANTA CATARINA<br \/>\nSEA 3147\/2020 11<br \/>\nArt. 25. Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a eventual pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no inciso VII do art. 10 da Lei federal n\u00ba 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no art. 268 do C\u00f3digo Penal.<br \/>\nArt. 26. A t\u00edtulo acautelat\u00f3rio, recomenda-se:<br \/>\nI \u2013 por tempo indeterminado, que as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos restrinjam seus deslocamentos \u00e0s atividades estritamente necess\u00e1rias; e<br \/>\nII \u2013 no per\u00edodo em que as aulas estiverem suspensas, que crian\u00e7as com menos de 14 (quatorze) anos n\u00e3o fiquem sob o cuidado de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.<br \/>\nArt. 27. Este Decreto entra em vigor no dia 25 de mar\u00e7o de 2020, com prazo de vig\u00eancia limitado ao disposto nos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 1\u00ba e no art. 8\u00ba da Lei federal n\u00ba 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.<br \/>\nArt. 28. Ficam revogados:<br \/>\nI \u2013 o Decreto n\u00ba 506, de 12 de mar\u00e7o de 2020;<br \/>\nII \u2013 o Decreto n\u00ba 509, de 17 de mar\u00e7o de 2020; e<br \/>\nIII \u2013 os arts. 2\u00ba, 3\u00ba, 3\u00ba-A, 3\u00ba-B, 4\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba do Decreto n\u00ba 515, de<br \/>\n17 de mar\u00e7o de 2020.<br \/>\nFlorian\u00f3polis, 23 de mar\u00e7o de 2020.<br \/>\nCARLOS MOIS\u00c9S DA SILVA Governador do Estado<br \/>\nDOUGLAS BORBA Chefe da Casa Civil<br \/>\nALISSON DE BOM DE SOUZA Procurador-Geral do Estado<br \/>\nJORGE EDUARDO TASCA Secret\u00e1rio de Estado da Administra\u00e7\u00e3o<br \/>\nPAULO ELI Secret\u00e1rio de Estado da Fazenda<br \/>\nHELTON DE SOUZA ZEFERINO Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DECRETO N\u00ba 525, DE 23 DE MAR\u00c7O DE 2020 Disp\u00f5e sobre novas medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronav\u00edrus e estabelece outras provid\u00eancias. 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