{"id":1854,"date":"2019-11-12T18:12:24","date_gmt":"2019-11-12T20:12:24","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=1854"},"modified":"2019-11-12T18:26:23","modified_gmt":"2019-11-12T20:26:23","slug":"ainda-sobre-a-exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2019\/11\/12\/ainda-sobre-a-exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins\/","title":{"rendered":"AINDA SOBRE A EXCLUS\u00c3O DO ICMS DA BASE DE C\u00c1LCULO DO PIS E DA COFINS"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Poucos temas t\u00eam suscitado tantos debates como a tese sobre a exclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins. O RE 574.706\/PR, no qual foi reconhecida a repercuss\u00e3o geral e houve decis\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0 tese do contribuinte, tramita h\u00e1 mais de 15 anos apenas no Supremo Tribunal Federal. A tese, entretanto, j\u00e1 era conhecida pelos ministros do STF: o primeiro caso a chegar \u00e0 Corte Suprema (RE 240.785\/MG) foi ajuizado em 1992 e demorou mais de 20 anos para a sua conclus\u00e3o definitiva (2014).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em que pese esse longo per\u00edodo de debates, ainda estamos distantes de uma solu\u00e7\u00e3o definitiva. Apesar de o plen\u00e1rio do STF ter fixado tese no sentido de que &#8220;O ICMS n\u00e3o comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo para a incid\u00eancia do PIS e da Cofins&#8221;, em sess\u00e3o realizada no dia 15\/03\/2017, n\u00e3o h\u00e1 qualquer consenso acerca dos efeitos concretos dessa decis\u00e3o para a apura\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Sem considerar a demora de mais de 7 meses para a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, ainda est\u00e3o pendentes de decis\u00e3o os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o protocolados no dia 19\/10\/2017 pela Procuradoria da Fazenda Nacional, cujo julgamento est\u00e1 marcado para ocorrer na sess\u00e3o do dia 05\/12\/19.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Praticamente 21 meses depois da decis\u00e3o de m\u00e9rito, portanto!<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Durante esse per\u00edodo, a Receita Federal do Brasil j\u00e1 come\u00e7ou a se posicionar, por interm\u00e9dio de legisla\u00e7\u00e3o infralegal, a respeito dos limites pr\u00e1ticos da decis\u00e3o. A come\u00e7ar, pela Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Interna Cosit n\u00ba 13\/2018, pela qual manifestou o entendimento de que o ICMS a ser exclu\u00eddo da base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es sobre a receita bruta seria apenas o ICMS efetivamente recolhido pelos contribuintes (i.e., a parcela do ICMS a recolher para a Fazenda P\u00fablica dos Estados ou do Distrito Federal), e n\u00e3o aquele incidente na opera\u00e7\u00e3o (i.e., o destacado em documento fiscal):<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><em>31. Se depreende assim, do teor do julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 574.706\/PR, submetido ao rito da repercuss\u00e3o geral previsto no Art. 543-B da Lei n\u00ba 5.869, de 1973, bem como da an\u00e1lise de todos os votos formadores da tese vencedora, a qual definiu que o ICMS n\u00e3o comp\u00f5e a base de c\u00e1lculo para a incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, tanto na sua incid\u00eancia cumulativa como na incid\u00eancia n\u00e3o cumulativa, corresponde \u00e0 parcela do ICMS a ser pago, isto \u00e9, \u00e0 parcela do ICMS a recolher para a Fazenda P\u00fablica dos Estados ou do Distrito Federal.<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Tal posicionamento tem sido inadvertidamente adotado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3302-006.550) e decorre de suposta obscuridade na decis\u00e3o do STF, que, em verdade, a nosso ver, n\u00e3o houve. Sobre essa suposta dualidade entre &#8220;ICMS recolhido&#8221; e &#8220;ICMS destacado&#8221;, o voto da Ministra Relatora C\u00e1rmen L\u00facia \u00e9 bastante elucidativo: &#8220;Desse quadro \u00e9 poss\u00edvel extrair que, conquanto nem todo o montante do ICMS seja imediatamente recolhido pelo contribuinte posicionado no meio da cadeia (distribuidor e comerciante), ou seja, parte do valor do ICMS destacado na \u2018fatura\u2019 \u00e9 aproveitado pelo contribuinte para compensar com o montante do ICMS gerado na opera\u00e7\u00e3o anterior, em algum momento, ainda que n\u00e3o exatamente no mesmo, ele ser\u00e1 recolhido e n\u00e3o constitui receita do contribuinte, logo ainda que, contabilmente, seja escriturado, n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com a defini\u00e7\u00e3o constitucional de faturamento para fins de apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es&#8221;. Portanto, sendo este o voto condutor, dificilmente se poderia sustentar que n\u00e3o houve um posicionamento expresso a respeito do tema.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Inclusive, em outras manifesta\u00e7\u00f5es posteriores igualmente a quest\u00e3o foi debatida, mantendo-se a mesma linha de racioc\u00ednio. Por ocasi\u00e3o do julgamento do RE 954.262, o Min. Gilmar Mendes, em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, consignou que &#8220;o Supremo Tribunal Federal afirmou que o montante de ICMS destacado nas notas fiscais n\u00e3o constitui receita ou faturamento, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o pode fazer parte da base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS&#8221;. Trata-se, portanto, de reafirma\u00e7\u00e3o de que o alcance da decis\u00e3o do STF no RE 574.706\/PR era o ICMS efetivamente destacado.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Al\u00e9m do voto condutor e das recentes decis\u00f5es do STF sobre o tema, a an\u00e1lise do leading case sob a perspectiva processual respaldaria a conclus\u00e3o de que o direito \u00e0 exclus\u00e3o do ICMS destacado da base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS se refere ao imposto efetivamente destacado. Isso porque, no caso submetido \u00e0 an\u00e1lise da Suprema Corte, consta expressamente do dispositivo da senten\u00e7a a concess\u00e3o da seguran\u00e7a nos seguintes termos: &#8220;para reconhecer o direito da impetrante de excluir da base de c\u00e1lculo da COFINS e do PIS a parcela relativa ao ICMS destacado na nota fiscal&#8221;. Logo, sendo provido o Recurso Extraordin\u00e1rio do contribuinte para reconhecer o direito \u00e0 exclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS, seria poss\u00edvel afirmar que o montante a ser exclu\u00eddo j\u00e1 foi delimitado no dispositivo da senten\u00e7a, mormente levando em considera\u00e7\u00e3o que tal mat\u00e9ria n\u00e3o foi impugnada no Recurso de Apela\u00e7\u00e3o interposto pela Uni\u00e3o naquela oportunidade.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Sob a perspectiva pragm\u00e1tica, de fato, o que sempre foi inclu\u00eddo na base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins era o ICMS destacado em nota fiscal, at\u00e9 porque o cr\u00e9dito \u00e9 apenas uma moeda escritural de uso facultativo pelo contribuinte, na sistem\u00e1tica de recolhimento do imposto, n\u00e3o afetando o imposto incidente na opera\u00e7\u00e3o ou a opera\u00e7\u00e3o em si. A compensa\u00e7\u00e3o mediante abatimento de d\u00e9bitos de ICMS com os cr\u00e9ditos do imposto do per\u00edodo ocorre &#8211; se ocorrer &#8211; em momento muito posterior ao da pr\u00f3pria opera\u00e7\u00e3o, tornando question\u00e1vel sua relev\u00e2ncia para fins de mensura\u00e7\u00e3o da receita bruta do contribuinte.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Conquanto a quest\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o de qual ICMS (destacado x recolhido) h\u00e1 de ser exclu\u00eddo da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS seja o principal ponto hoje pendente de defini\u00e7\u00e3o neste tema, tal problem\u00e1tica n\u00e3o foi a \u00fanica tentativa fazend\u00e1ria de se restringir os efeitos da decis\u00e3o do STF. Outro pleito que tem sido suscitado pela Uni\u00e3o \u00e9 a restri\u00e7\u00e3o \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do precedente do STF apenas aos casos em que haja tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o, o que tem sido afastado pelas turmas do pr\u00f3prio STF (como, por exemplo, no ARE 673256 AgR ou no ARE 930647 AgR).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">E n\u00e3o \u00e9 s\u00f3. Novas tentativas t\u00eam sido empreendidas com o prop\u00f3sito de reduzir o alcance da tese firmada pelo STF no RE 574.706\/PR, como o entendimento de que a decis\u00e3o alcan\u00e7aria apenas as situa\u00e7\u00f5es abrangidas sob a \u00e9gide da legisla\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o, i.e., anterior \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es introduzidas &#8211; tanto na Lei n\u00ba 9.718\/98, quanto nas lei n\u00bas 10.637\/02 e 10.833\/03 &#8211; pela Lei n\u00ba 12.973\/14.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ou seja: a superveni\u00eancia da Lei n\u00ba 12.973\/2014 permite restringir os efeitos da decis\u00e3o do STF prolatada nos autos do RE n\u00ba 574.706 apenas aos fatos geradores ocorridos anteriormente ao advento da referida lei?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Esse debate, que \u00e9 bastante recente, ainda ser\u00e1 objeto de reflex\u00e3o pelos tribunais superiores. H\u00e1 precedentes para ambos os sentidos, embora, em nosso entendimento, a decis\u00e3o do STF tenha se calcado no pr\u00f3prio conceito constitucional de receita\/faturamento, de modo que referida modifica\u00e7\u00e3o infraconstitucional seria insuficiente para infirmar ou restringir a decis\u00e3o da Suprema Corte.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Assim, considerando que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, ao se valer das express\u00f5es &#8220;receita&#8221; e &#8220;faturamento&#8221;, delimitou os limites do campo de incid\u00eancia do PIS e da COFINS, as leis que viessem a instituir tais contribui\u00e7\u00f5es, como \u00e9 o caso das modifica\u00e7\u00f5es implementadas pela Lei n\u00ba 12.973\/2014, estariam vinculadas \u00e0queles conceitos, os quais j\u00e1 foram fixados pelo STF.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Se assim \u00e9, mesmo ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.973\/14 seria poss\u00edvel identificar uma identidade do conceito de faturamento com aquele previsto no art. 12 do Decreto-Lei n\u00ba 1.598\/77, de modo que as mudan\u00e7as previstas na Lei n\u00ba 12.973\/14 em nada alteraram o conceito de receita e faturamento para fins de incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da Cofins, tendo sido mantido inc\u00f3lume o conceito de receita bruta, como sempre existiu nas lei n\u00bas 10.637\/02 e 10.833\/03.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a possui entendimento no sentido de que leis posteriores que n\u00e3o resultem em altera\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria n\u00e3o tem o cond\u00e3o de legitimar a cobran\u00e7a de tributo j\u00e1 considerado ileg\u00edtimo sob a perspectiva de sua materialidade<strong><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span><\/strong>.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Outra problem\u00e1tica relacionada ao tema se refere ao fato de que n\u00e3o h\u00e1 defini\u00e7\u00e3o acerca da amplitude dos efeitos da decis\u00e3o do RE 574.706\/PR no que tange \u00e0 exclus\u00e3o de outros tributos que, da mesma forma, comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins. Reconhecendo a for\u00e7a e o acerto deste precedente, bem como a\u00a0<em>ratio decidendi<\/em>\u00a0adotada pela Suprema Corte para julgamento do\u00a0<em>leading case<\/em>, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00f5es para que n\u00e3o se exclua o ICMS de outros tributos que possuam como base de c\u00e1lculo a receita bruta, bem como igualmente seria bastante defens\u00e1vel que os demais tributos (por exemplo, o ISS e as pr\u00f3prias contribui\u00e7\u00f5es) tamb\u00e9m sejam exclu\u00eddos da base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Tanto \u00e9 assim que o pr\u00f3prio STF j\u00e1 aplicou a\u00a0<em>ratio decidendi<\/em>\u00a0do RE 574.706\/PR para excluir o ICMS da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria sobe a Receita Bruta (CPRB)<strong><span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span><\/strong>, haja vista que os fundamentos constitucionais utilizados pela Suprema Corte no referido\u00a0<em>leading case<\/em>\u00a0s\u00e3o igualmente aplic\u00e1veis.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nesse diapas\u00e3o, \u00e9 importante recordar que recentemente foi aprovada a Lei n\u00ba 13.874 (Lei da Liberdade Econ\u00f4mica), que alterou o art. 19 da Lei 10.522\/2002, autorizando, entre outras hip\u00f3teses, que a Procuradoria da Fazenda Nacional deixe de contestar, de oferecer contrarraz\u00f5es e de interpor recursos, bem como a desistir de recursos j\u00e1 interpostos (desde que inexista outro fundamento relevante), na hip\u00f3tese em que a a\u00e7\u00e3o ou a decis\u00e3o judicial ou administrativa versar sobre:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><em>V &#8211; tema fundado em dispositivo legal que tenha sido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso e tenha tido sua execu\u00e7\u00e3o suspensa por resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal, ou tema sobre o qual exista enunciado de s\u00famula vinculante ou que tenha sido definido pelo Supremo Tribunal Federal em sentido desfavor\u00e1vel \u00e0 Fazenda Nacional em sede de controle concentrado de constitucionalidade;<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><em>VI &#8211; tema decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em mat\u00e9ria constitucional, ou pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias, quando:<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><em>a) for definido em sede de repercuss\u00e3o geral ou recurso repetitivo; ou<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><em>b) n\u00e3o houver viabilidade de revers\u00e3o da tese firmada em sentido desfavor\u00e1vel \u00e0 Fazenda Nacional, conforme crit\u00e9rios definidos em ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nesses casos, a dispensa poder\u00e1 ser estendida a tema n\u00e3o abrangido pelo julgado, quando a ele forem aplic\u00e1veis os fundamentos determinantes extra\u00eddos do julgamento paradigma ou da jurisprud\u00eancia consolidada, desde que inexista outro fundamento relevante que justifique a impugna\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em nossa opini\u00e3o, \u00e9 fundamental que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie, o quanto antes, de forma definitiva sobre o tema, para resolver as in\u00fameras controv\u00e9rsias que t\u00eam surgido, muito por conta do longo per\u00edodo em que o tema se encontra pendente de solu\u00e7\u00e3o, o que, consequentemente, resulta no aumento dos valores em jogo, caso o STF reafirme a tese da exclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins. Igualmente relevante \u00e9 que haja uma manifesta\u00e7\u00e3o clara acerca dos efeitos de sua decis\u00e3o na sistem\u00e1tica de apura\u00e7\u00e3o do tributo, evitando assim que o contencioso em volta desta quest\u00e3o acabe por ampliar e se alongar por mais algumas d\u00e9cadas. Somente assim os contribuintes poder\u00e3o ter previsibilidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica quanto aos efeitos tribut\u00e1rios de suas atividades empresariais.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">___________________________<\/span><br \/>\n<span style=\"font-size: xx-small; font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span><\/strong>\u00a0A t\u00edtulo de exemplo, cite-se: REsp 1118893\/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 23\/03\/2011, DJe 06\/04\/2011; REsp 731.250\/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ 30\/4\/07.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><span style=\"font-size: xx-small;\"><strong><span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span><\/strong>\u00a0A t\u00edtulo de exemplo, cite-se: RE 1089337 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 15.05.2018; e RE 1151761 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe 14.12.2018; RE 1100405 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma.<br \/>\n<\/span>___________________________<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><u><em>Por:<\/em><\/u><\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Caio Augusto Takano<\/strong>, \u00e9 mestre e doutor em Direito Tribut\u00e1rio (USP); Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de S\u00e3o Paulo; juiz do Conselho Municipal de Tributos da Prefeitura de S\u00e3o Paulo; e s\u00f3cio de Takano e Przepiorka Advogados.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Daniel de Paiva Gomes<\/strong>, \u00e9 mestre em Direito Tribut\u00e1rio (FGV Direito\/SP); especialista em Direito Tribut\u00e1rio Internacional (IBDT); especialista em Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro (PUC-COGEAE); professor do Instituto Brasileiro de Direito Tribut\u00e1rio; e s\u00f3cio de Vieira, Drigo e Vasconcellos Advogados.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Eduardo de Paiva Gomes<\/strong>, \u00e9 s\u00f3cio do Vieira, Drigo e Vasconcellos Advogados, professor do Instituto Brasileiro de Direito Tribut\u00e1rio (IBDT), mestrando em Direito Tribut\u00e1rio pela FGV-SP, especialista em Direito Tribut\u00e1rio pela PUC-SP e bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Michell Przepiorka<\/strong>, \u00e9 Mestrando em Direito Tribut\u00e1rio (IBDT); especialista em Direito Tribut\u00e1rio Internacional (IBDT) Especialista em Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro (IBDT); professor do Instituto Brasileiro de Direito Tribut\u00e1rio; juiz do Conselho Municipal de Tributos da Prefeitura de S\u00e3o Paulo; e s\u00f3cio de Takano e Przepiorka Advogados.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><em>Fonte:<\/em>\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-out-14\/opiniao-ainda-exclusao-icms-calculo-piscofins\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Revista Consultor Jur\u00eddico<\/a><\/span>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Poucos temas t\u00eam suscitado tantos debates como a tese sobre a exclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins. O RE 574.706\/PR, no qual foi reconhecida a repercuss\u00e3o geral e houve decis\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0 tese do contribuinte, tramita h\u00e1 mais de 15 anos apenas no Supremo Tribunal [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"amp_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1854"}],"collection":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1854"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1854\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1855,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1854\/revisions\/1855"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1854"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1854"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1854"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}