{"id":1798,"date":"2019-09-17T16:39:24","date_gmt":"2019-09-17T19:39:24","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=1798"},"modified":"2019-09-17T16:39:24","modified_gmt":"2019-09-17T19:39:24","slug":"responsabilidade-de-pessoas-meramente-interessadas-no-fato-tributavel-e-ilegal","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2019\/09\/17\/responsabilidade-de-pessoas-meramente-interessadas-no-fato-tributavel-e-ilegal\/","title":{"rendered":"Responsabilidade de pessoas meramente &#8220;interessadas&#8221; no fato tribut\u00e1vel \u00e9 ilegal"},"content":{"rendered":"<p>Os alunos de Direito Tribut\u00e1rio, quando t\u00eam o primeiro contato com a mat\u00e9ria nos cursos de gradua\u00e7\u00e3o em Direito, n\u00e3o raro experimentam uma sensa\u00e7\u00e3o de\u00a0<em>d\u00e8j\u00e1 vu<\/em>. Obriga\u00e7\u00e3o, cr\u00e9dito, pagamento, repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, decad\u00eancia, prescri\u00e7\u00e3o, compensa\u00e7\u00e3o, remiss\u00e3o, da\u00e7\u00e3o em pagamento&#8230; Tudo isso remete \u00e0 disciplina de Obriga\u00e7\u00f5es, e a institutos por eles j\u00e1 estudados. Mas o professor logo deve fazer a ressalva de que, no Direito Tribut\u00e1rio, o credor det\u00e9m a\u00a0<em>tr\u00edplice fun\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0de elaborar a regra que disciplina a rela\u00e7\u00e3o obrigacional, regulament\u00e1-la e aplic\u00e1-la e, no caso de surgirem conflitos, resolv\u00ea-los de maneira definitiva. Em nenhum outro ramo h\u00e1 tanta concentra\u00e7\u00e3o, que chega mesmo a tornar menos jur\u00eddico o v\u00ednculo obrigacional, aproximando-o de uma rela\u00e7\u00e3o meramente de poder (e assim foi durante grande parte da Hist\u00f3ria), n\u00e3o fossem alguns institutos surgidos para tentar dar-lhe ares de juridicidade: separa\u00e7\u00e3o de poderes e, como sua consequ\u00eancia direta, legalidade.<\/p>\n<p>Essa \u00e9 a raz\u00e3o pela qual a rela\u00e7\u00e3o obrigacional tribut\u00e1ria \u00e9 disciplinada pela lei, situada em contornos constitucionalmente delineados, e n\u00e3o pela vontade das partes, ou por atos infralegais. Da\u00ed todas as demais diferen\u00e7as, marcantes, entre o Direito Tribut\u00e1rio e o Direito das Obriga\u00e7\u00f5es, a afastar aquele\u00a0<em>d\u00e8j\u00e1 vu<\/em>\u00a0inicial.<\/p>\n<p>Mas o Direito, como realidade institucional que \u00e9, depende da cren\u00e7a intersubjetiva em sua exist\u00eancia, e na convic\u00e7\u00e3o de sua import\u00e2ncia, para subsistir; o que n\u00e3o ocorre com realidades brutas como montanhas, oceanos e estrelas. Por isso \u00e9 importante preserv\u00e1-lo de eventuais tentativas de amesquinhamento, as quais n\u00e3o raro aparecem revestidas de uma apar\u00eancia de legalidade, e cercadas de alegadas boas inten\u00e7\u00f5es. Se nos convencerem de que ele n\u00e3o existe mais, ele pode realmente n\u00e3o existir mais.<\/p>\n<p>Uma das mais recentes dessas tentativas atende pelo nome de \u201cParecer Cosit 4\u201d, editado em 10 de dezembro de 2018, no qual se examinam e respondem quest\u00f5es, com for\u00e7a normativa para as autoridades da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal, relacionadas \u00e0 responsabilidade tribut\u00e1ria de terceiros, notadamente no tocante a: (i) grupos econ\u00f4micos \u201cirregulares\u201d; (ii) planejamentos tribut\u00e1rios \u201cabusivos\u201d; (iii) pr\u00e1tica de il\u00edcitos tribut\u00e1rios. O parecer tem diversos aspectos que merecem an\u00e1lise detalhada, mas por quest\u00f5es de espa\u00e7o neste artigo ser\u00e3o colhidas apenas algumas.<\/p>\n<p>Partindo de uma leitura particular dos artigos 123 e 124, inciso I, do CTN, o parecer conclui que terceiros podem ser responsabilizados por d\u00edvidas tribut\u00e1rias quando tenham \u201cinteresse comum\u201d na\u00a0<em>\u201csitua\u00e7\u00e3o vinculada ao fato jur\u00eddico tribut\u00e1rio, que pode ser tanto o ato l\u00edcito que gerou a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, como o il\u00edcito que a desfigurou.\u201d<\/em>\u00a0Na sequ\u00eancia, a partir de quem se considera ter \u201cinteresse\u201d comum na situa\u00e7\u00e3o \u201cvinculada\u201d ao fato gerador, conclui pela possibilidade de se inclu\u00edrem no polo passivo da obriga\u00e7\u00e3o diversas pessoas, f\u00edsicas e jur\u00eddicas, al\u00e9m daquelas legalmente indicadas como tal.<\/p>\n<p>O parecer procura fazer pondera\u00e7\u00f5es, a sugerir que o entendimento das autoridades fazend\u00e1rias, antes de sua edi\u00e7\u00e3o, era ainda mais expansivo da responsabilidade tribut\u00e1ria. A nova orienta\u00e7\u00e3o, assim, seria uma equilibrada recomenda\u00e7\u00e3o de respeito ao Direito. E de fato: antes dela, chegou-se a responsabilizar pessoas apenas por serem da mesma fam\u00edlia ou terem o mesmo sobrenome, o que denotaria o tal \u201cinteresse comum\u201d, o que o parecer, aparentemente, insinua n\u00e3o ser poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Para sugerir o afastamento de tais entendimentos mais radicais, no parecer consta, por exemplo, que a \u201cmera assessoria ou consultoria t\u00e9cnica\u201d n\u00e3o teria \u201co cond\u00e3o de imputar a responsabilidade solid\u00e1ria\u201d. Mas logo em seguida pondera: \u201cSalvo na hip\u00f3tese de cometimento doloso, comissivo ou omissivo, mas consciente, do ato il\u00edcito.\u201d<\/p>\n<p>N\u00e3o se esclarece, por\u00e9m, quando se pode entender que um contador ou um advogado comete, de forma comissiva ou omissiva, mas consciente, um il\u00edcito que o torna respons\u00e1vel pelos tributos devidos pela empresa que assessora.<\/p>\n<p>Advogados e contadores podem, ent\u00e3o, responder por terem sugerido um planejamento tribut\u00e1rio que o Fisco, depois, considerou \u201cabusivo\u201d? Ter\u00e3o de pagar os tributos que a empresa elidiu? O mesmo ocorrer\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o a quem, diante de orienta\u00e7\u00e3o dada por um colega, sugerindo o tal planejamento, apenas silenciou? Deveriam esses profissionais, para afastar sua responsabilidade tribut\u00e1ria, se insurgir contra tudo o que considerem suspeito, e correr para comunicar as autoridades? Note-se que a ressalva termina por neutralizar a parte inicial do parecer, tornando apenas aparente a apontada \u201credu\u00e7\u00e3o dos excessos\u201d anteriores.<\/p>\n<p>Outro ponto em que o parecer sugere respeitar os dispositivos legais que diz estar interpretando, mas fica s\u00f3 na sugest\u00e3o mesmo, \u00e9 aquele no qual afirma que n\u00e3o \u00e9 todo grupo econ\u00f4mico que enseja a responsabilidade tribut\u00e1ria, mas apenas o grupo econ\u00f4mico \u201cirregular\u201d. At\u00e9 a\u00ed, pura aplica\u00e7\u00e3o do Direito Civil, e das regras, nele constantes, que versam sobre desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, sobre abuso, simula\u00e7\u00e3o, fraude \u00e0 lei etc. O problema surge quando se verificam as hip\u00f3teses que o parecer entende serem de grupo econ\u00f4mico \u201cirregular\u201d ou de \u201cabuso\u201d da personalidade jur\u00eddica, para ele configurado sempre que \u201cse desrespeita a autonomia patrimonial e operacional das pessoas jur\u00eddicas mediante dire\u00e7\u00e3o \u00fanica (&#8220;grupo econ\u00f4mico irregular&#8221;)\u201d.<\/p>\n<p>Ou seja, aponta-se, no parecer, que a exist\u00eancia de uma dire\u00e7\u00e3o \u00fanica implica, por si s\u00f3, desrespeito \u00e0s autonomias, tornando irregular o grupo. Entretanto, \u00e9 a dire\u00e7\u00e3o \u00fanica exatamente o que caracteriza um grupo econ\u00f4mico enquanto tal, o que significa dizer que, para o parecer, todos eles podem ser considerados \u201cirregulares\u201d.<\/p>\n<p>Para refor\u00e7ar essa conclus\u00e3o, diante da evidente distin\u00e7\u00e3o de personalidades jur\u00eddicas, ainda que sujeitas a um mesmo centro decis\u00f3rio, o aludido parecer invoca o artigo 123 do CTN, o qual nada tem a ver com o tema. Segundo esse dispositivo, que apenas reflete o \u00f3bvio, a lei define quem \u00e9 contribuinte, e quem \u00e9 respons\u00e1vel tribut\u00e1rio. Cabe a ela tratar de todos os elementos da norma tribut\u00e1ria, antecedente e consequente. Inclusive do polo passivo da obriga\u00e7\u00e3o ali prevista. Da\u00ed porque conven\u00e7\u00f5es particulares n\u00e3o podem modificar esse polo passivo, tendo natureza\u00a0<em>ex lege<\/em>\u00a0a obriga\u00e7\u00e3o. Referidas conven\u00e7\u00f5es t\u00eam validade, e efic\u00e1cia, entre as partes, que pactuam, por exemplo, que uma pagar\u00e1 os tributos devidos pela outra. Mas o Fisco nada tem com essa aven\u00e7a. Caber\u00e1 a ele exigir o tributo daquele a quem a lei atribui a responsabilidade, o que nada tem a ver com desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Por outras palavras, \u00e9 equivocado extrair do artigo 123 do CTN uma autoriza\u00e7\u00e3o para o Fisco desconsiderar um contrato ou um estatuto social, que n\u00e3o \u00e9 uma \u201cconven\u00e7\u00e3o particular relativa \u00e0 responsabilidade pelo pagamento de tributos\u201d. O Fisco n\u00e3o pode desconsiderar tais instrumentos para alcan\u00e7ar quaisquer dos s\u00f3cios neles constantes, pois a cria\u00e7\u00e3o de uma sociedade comercial n\u00e3o consiste na \u201cmodifica\u00e7\u00e3o\u201d da responsabilidade pelo pagamento de um tributo, mas na pr\u00f3pria constitui\u00e7\u00e3o de uma pessoa jur\u00eddica. A prevalecer tal desprop\u00f3sito, pessoas jur\u00eddicas n\u00e3o ter\u00e3o mais exist\u00eancia para o Direito Tribut\u00e1rio, podendo o Fisco desconsider\u00e1-las para alcan\u00e7ar quem quiser, supostamente amparado no artigo 123 do CTN. O desprop\u00f3sito dispensa considera\u00e7\u00f5es adicionais, e j\u00e1 foi inclusive recha\u00e7ado pelo STF, em outro contexto, mas por fundamentos que calham inteiramente aqui, quando se decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei 8.620\/92 (RE 562.276).<\/p>\n<p>Mas o ponto mais relevante diz respeito ao sentido e ao alcance do pr\u00f3prio artigo 124 do CTN, que n\u00e3o \u00e9 uma regra sobre\u00a0<em>atribui\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0de responsabilidade ou de sujei\u00e7\u00e3o passiva, mas sobre o\u00a0<em>modo de ser<\/em>\u00a0de uma responsabilidade j\u00e1 decorrente de outras disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo (artigos 128 e par\u00e1grafos. do CTN). Se dois ou mais sujeitos j\u00e1 s\u00e3o contribuintes, ou j\u00e1 s\u00e3o respons\u00e1veis tribut\u00e1rios, nos termos dos artigos 128 a 135 do CTN, ou por expressa disposi\u00e7\u00e3o de lei espec\u00edfica, sua responsabilidade ser\u00e1 solid\u00e1ria, e n\u00e3o subsidi\u00e1ria, quando tiverem interesse comum na situa\u00e7\u00e3o que configura o fato gerador.<\/p>\n<p>Quando forem, por exemplo, todos propriet\u00e1rios de um mesmo bem im\u00f3vel, ocupando a condi\u00e7\u00e3o de contribuintes do IPTU, sua responsabilidade ser\u00e1 solid\u00e1ria por for\u00e7a do artigo 124, I, do CTN. Ou, se duas ou mais pessoas s\u00e3o respons\u00e1veis por terem vincula\u00e7\u00e3o ao fato gerador, e por a lei as ter assim indicado, com amparo no artigo 128 do CTN, a solidariedade estar\u00e1 presente se a lei assim dispuser, nos moldes do artigo 124, II, do CTN. Mas ser\u00e1 a lei \u2013 sempre ela! \u2013 que definir\u00e1 quem ser\u00e1 sujeito passivo, contribuinte ou respons\u00e1vel \u2013 da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, para que,\u00a0<em>depois<\/em>, incida o artigo 124 para definir essa responsabilidade como sendo do tipo \u201csolid\u00e1ria\u201d. N\u00e3o a autoridade, com base em quem acha que tem \u201cinteresse\u201d em uma situa\u00e7\u00e3o vinculada ao fato gerador.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, al\u00e9m do desrespeito \u00e0 legalidade, o parecer viola o pr\u00f3prio artigo 124, I, do CTN, que diz estar interpretando. Com efeito, mesmo que dele se pudesse extrair a permiss\u00e3o de responsabiliza\u00e7\u00e3o sem lei que a estabele\u00e7a, ela s\u00f3 poderia ser imputada a quem tivesse\u00a0<em>\u201cinteresse comum na situa\u00e7\u00e3o que constitua o fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o principal\u201d<\/em>\u00a0(CTN, artigo 124, I)<em>,<\/em>\u00a0o que n\u00e3o abrange pessoas interessadas em, como consta do Parecer COSIT 4\/2018,\u00a0<em>\u201csitua\u00e7\u00e3o vinculada ao fato jur\u00eddico tribut\u00e1rio, que pode ser tanto o ato l\u00edcito que gerou a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, como o il\u00edcito que a desfigurou.\u201d<\/em><\/p>\n<p>\u201cSitua\u00e7\u00e3o que constitui o fato\u201d \u00e9 algo muito diferente de \u2013 e muito mais restrito que &#8211; \u201csitua\u00e7\u00e3o vinculada ao fato\u201d, sendo a \u00faltima express\u00e3o abrangente de tudo o que se relaciona ao fato, e n\u00e3o apenas alusiva a ele pr\u00f3prio. Por outro lado, \u201cinteresse comum\u201d n\u00e3o \u00e9 o mesmo que interesse coincidente, convergente ou complementar. T\u00eam interesse comum pessoas que praticam, juntas, o mesmo ato, com o mesmo prop\u00f3sito. Copropriet\u00e1rios de um bem im\u00f3vel t\u00eam interesse em sua propriedade. Mas comprador e vendedor, em um contrato de compra e venda, n\u00e3o t\u00eam interesse comum; s\u00e3o interesses antag\u00f4nicos, que se complementam.<\/p>\n<p>O mesmo pode ser dito de assessores e consultores de empresas, ainda que tenham conhecimento de supostos il\u00edcitos e se omitam a respeito; e de pessoas jur\u00eddicas que se beneficiam de um mesmo planejamento tribut\u00e1rio, nele ocupando posi\u00e7\u00f5es diversas. Do contr\u00e1rio, a depender de como a express\u00e3o seja entendida, todas as pessoas de uma fam\u00edlia teriam \u201cinteresse comum\u201d no \u00eaxito financeiro umas das outras. Afinal, de uma forma ou de outra, o parente rico poder\u00e1 ajudar os familiares menos abastados. Empregados ter\u00e3o tamb\u00e9m interesse em que a empresa na qual trabalham lucre cada vez mais, para assim lhes poder pagar melhores sal\u00e1rios. E os s\u00f3cios, ent\u00e3o, com tais lucros poder\u00e3o receber dividendos. Melhor: os brasileiros, todos, ganham com o crescimento da economia, tendo interesse comum em sua maior pujan\u00e7a.<\/p>\n<p>Chegar-se-\u00e1, assim, precisamente nas situa\u00e7\u00f5es exageradas que o parecer, supostamente, teria esclarecido n\u00e3o serem poss\u00edveis, como as de bloquear todos os bens de pessoas de uma mesma fam\u00edlia, ou dotadas do mesmo sobrenome, o que n\u00e3o raras vezes ocorreu em um passado recente.<\/p>\n<p>A lei j\u00e1 n\u00e3o ser\u00e1 mais necess\u00e1ria \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de quem \u00e9 devedor de tributos, retornando-se ao per\u00edodo em que tudo isso ficava a crit\u00e9rio da autoridade tribut\u00e1ria, e do soberano ao qual ela servia. Espera-se que as institui\u00e7\u00f5es constru\u00eddas para mitigar os efeitos da tr\u00edplice fun\u00e7\u00e3o, destinadas a que o tributo n\u00e3o seja fruto apenas da vontade do governante, funcionem para conferir ao Judici\u00e1rio a independ\u00eancia necess\u00e1ria para reconhecer isso.<\/p>\n<p>Do contr\u00e1rio, o dif\u00edcil n\u00e3o ser\u00e1 explicar aos alunos de gradua\u00e7\u00e3o a diferen\u00e7a entre o Direito Tribut\u00e1rio e o Direito das Obriga\u00e7\u00f5es, que ficar\u00e1 ainda mais evidente. Complicado ser\u00e1 convenc\u00ea-los de que o Direito Tribut\u00e1rio ainda \u00e9 um ramo do Direito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: Revista\u00a0<strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os alunos de Direito Tribut\u00e1rio, quando t\u00eam o primeiro contato com a mat\u00e9ria nos cursos de gradua\u00e7\u00e3o em Direito, n\u00e3o raro experimentam uma sensa\u00e7\u00e3o de\u00a0d\u00e8j\u00e1 vu. 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