{"id":1780,"date":"2019-08-27T17:01:37","date_gmt":"2019-08-27T20:01:37","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=1780"},"modified":"2019-08-27T17:01:37","modified_gmt":"2019-08-27T20:01:37","slug":"diarias-que-somam-mais-de-50-do-salario-devem-ser-integradas-a-remuneracao","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2019\/08\/27\/diarias-que-somam-mais-de-50-do-salario-devem-ser-integradas-a-remuneracao\/","title":{"rendered":"DI\u00c1RIAS QUE SOMAM MAIS DE 50% DO SAL\u00c1RIO DEVEM SER INTEGRADAS \u00c0 REMUNERA\u00c7\u00c3O"},"content":{"rendered":"<p>Um ex-empregado de uma ind\u00fastria de p\u00e3es ter\u00e1 os valores que recebia a t\u00edtulo de di\u00e1rias incorporados \u00e0 sua remunera\u00e7\u00e3o. Isso porque a quantia relativa \u00e0s di\u00e1rias era superior a 50% do sal\u00e1rio dele. A decis\u00e3o \u00e9 da 2\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS), reformando, no aspecto, senten\u00e7a do ju\u00edzo da 1\u00aa Vara do Trabalho de Porto Alegre.<\/p>\n<p>A integra\u00e7\u00e3o das di\u00e1rias gera aumento em outras parcelas, como f\u00e9rias com adicional de 1\/3, repousos semanais e feriados, 13\u00bas sal\u00e1rios, horas extras, adicional noturno, aviso pr\u00e9vio e FGTS com multa de 40%.<\/p>\n<p>Conforme informa\u00e7\u00f5es do processo, a f\u00e1brica tamb\u00e9m cedia equipamentos de panif\u00edcio a comerciantes, em comodato. O autor da a\u00e7\u00e3o entregava essas m\u00e1quinas e executava servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o nelas, no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paran\u00e1. Para isso, recebia di\u00e1rias como indeniza\u00e7\u00e3o pelos gastos com refei\u00e7\u00f5es e pernoites.<\/p>\n<p>No primeiro grau, o ju\u00edzo indeferiu o pedido, entendendo que n\u00e3o houve prova de pagamento de di\u00e1rias. A magistrada depreendeu do depoimento do autor que ele recebia apenas horas extras pelo trabalho externo, e que as despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem eram pagas diretamente pela empresa.<\/p>\n<p>O trabalhador recorreu desse item da senten\u00e7a ao TRT-RS e a 2\u00aa Turma deu provimento ao recurso.<\/p>\n<p>O relator do ac\u00f3rd\u00e3o, desembargador Marcelo Jos\u00e9 Ferlin D&#8217;Ambroso, observou que a empresa n\u00e3o negou, no processo, que pagava di\u00e1rias ao ex-empregado, nem contestou os valores que o autor informou ter recebido sob essa rubrica. &#8220;Al\u00e9m de n\u00e3o ter sido especificamente impugnado pela r\u00e9 o recebimento de di\u00e1rias pelo autor, a prova oral deixa evidente que o autor viajava pernoitando fora de sua resid\u00eancia&#8221;, destacou o magistrado.<\/p>\n<p>Com base nas informa\u00e7\u00f5es dispostas no processo, o desembargador arbitrou em R$ 800 mensais o valor recebido pelo autor em di\u00e1rias. &#8220;Assim, tendo em vista que o valor arbitrado ultrapassa 50% da remunera\u00e7\u00e3o do autor, deve ser integrado \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o recebida pelo obreiro nos termos do art. 457, \u00a72\u00ba, da CLT&#8221;, concluiu D&#8217;Ambroso.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi un\u00e2nime na Turma. Tamb\u00e9m participaram do julgamento as desembargadoras T\u00e2nia Regina Silva Reckziegel e Br\u00edgida Joaquina Char\u00e3o Barcelos. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).<\/p>\n<p><em>Fonte:<\/em>\u00a0<a href=\"https:\/\/www.trt4.jus.br\/portais\/trt4\/modulos\/noticias\/250779\">Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o\/RS<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Um ex-empregado de uma ind\u00fastria de p\u00e3es ter\u00e1 os valores que recebia a t\u00edtulo de di\u00e1rias incorporados \u00e0 sua remunera\u00e7\u00e3o. Isso porque a quantia relativa \u00e0s di\u00e1rias era superior a 50% do sal\u00e1rio dele. 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