{"id":1776,"date":"2019-08-26T14:35:15","date_gmt":"2019-08-26T17:35:15","guid":{"rendered":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/?p=1776"},"modified":"2019-08-26T14:35:15","modified_gmt":"2019-08-26T17:35:15","slug":"os-criptoativos-e-o-compliance-tributario","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/2019\/08\/26\/os-criptoativos-e-o-compliance-tributario\/","title":{"rendered":"OS CRIPTOATIVOS E O COMPLIANCE TRIBUT\u00c1RIO"},"content":{"rendered":"<p><em>A IN RFB n\u00ba 1.888\/19 traz obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias para o mercado de criptoativos, mas cria penas que violam princ\u00edpios.<\/em><\/p>\n<p>As opera\u00e7\u00f5es com criptomoedas ainda possuem uma forte caracter\u00edstica que \u00e9 o anonimato. Em torno desse tema, \u00e9 curioso notar que nem mesmo o nome ou pseud\u00f4nimo &#8220;Satoshi Nakamoto&#8221; pode ser atribu\u00eddo a uma ou mais pessoas que teriam criado, em 2009, a moeda virtual Bitcoin. Portanto, o anonimato vai desde a cria\u00e7\u00e3o de uma das principais moedas virtuais do mundo at\u00e9 as opera\u00e7\u00f5es do dia a dia com o criptoativo.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, esse anonimato foi recentemente combatido pelo Parlamento Europeu, ao aprovar por maioria esmagadora, uma nova regulamenta\u00e7\u00e3o para o uso de criptomoedas nos Estados-membros da Uni\u00e3o Europeia (UE). Foi uma medida em resposta a tr\u00eas graves problemas: a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a evas\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>A Diretiva n\u00ba 2018\/843 permite, dentre outras medidas, que o cidad\u00e3o europeu tenha o direito de acessar informa\u00e7\u00f5es sobre o benefici\u00e1rio efetivo (beneficial owner) de pessoas jur\u00eddicas que operam com criptomoedas dentro do bloco econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito da Organiza\u00e7\u00e3o para Coopera\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico (OCDE), o Plano de A\u00e7\u00e3o n\u00ba 1 (Addressing the Tax Challenges of the Digital Economy) do projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS), cujo Final Report foi apresentado em 2015, n\u00e3o abordou expressamente as criptomoedas. Por\u00e9m, como o blockchain \u00e9 uma tecnologia emergente, estudo mais recente da Organiza\u00e7\u00e3o reconhece a necessidade de se estabelecer um tratamento tribut\u00e1rio adequado para os criptomoedas, como os riscos que tais ativos podem oferecer para o progresso da transpar\u00eancia tribut\u00e1ria, a maneira como a pol\u00edtica tribut\u00e1ria pode ser afetada diante de modelos de neg\u00f3cios descentralizados e como as administra\u00e7\u00f5es fiscais podem usar o blockchain para facilitar suas atividades<strong>[1]<\/strong>.<\/p>\n<p>Diante da constante evolu\u00e7\u00e3o do tema, a OCDE constituiu uma for\u00e7a-tarefa sobre economia digital (Task Force on the Digital Economy &#8211; TFDE), cujo relat\u00f3rio final deve ser apresentado em 2020<strong>[2]<\/strong>. Espera-se que a Organiza\u00e7\u00e3o aprofunde os diversos aspectos tribut\u00e1rios envolvendo criptoativos. Afinal, as diretrizes da OCDE s\u00e3o relevantes tanto para Estados-membros quanto para Estados n\u00e3o membros, como ainda \u00e9 o caso do Brasil.<\/p>\n<p>Em mar\u00e7o de 2018, o G-20 promoveu seu encontro de c\u00fapula em Buenos Aires (Argentina), onde foi debatida a quest\u00e3o da criptomoeda. Mas o Financial Stability Board, bra\u00e7o do Grupo respons\u00e1vel pela regula\u00e7\u00e3o financeira, entendeu que ainda \u00e9 necess\u00e1ria a obten\u00e7\u00e3o de mais dados sobre esse mercado, antes de deliberar sobre a necessidade ou n\u00e3o de regul\u00e1-lo<strong>[3]<\/strong>.<\/p>\n<p>Nos Estados Unidos, existe uma orienta\u00e7\u00e3o, desde 2014, sobre a tributa\u00e7\u00e3o federal de moeda virtual, que \u00e9 entendida como propriedade e se submete aos mesmos princ\u00edpios tribut\u00e1rios gerais aplic\u00e1veis \u00e0s transa\u00e7\u00f5es com propriedades<strong>[4]<\/strong>. O Internal Revenue Service tem adotado &#8220;ongoing compliance efforts&#8221; para identificar e notificar milhares de contribuintes americanos sobre d\u00e9bitos tribut\u00e1rios decorrentes de opera\u00e7\u00f5es com criptomoedas.<\/p>\n<p>De fato, a transpar\u00eancia fiscal exige que os agentes desse mercado prestem certas informa\u00e7\u00f5es, seja para garantir a devida tributa\u00e7\u00e3o sobre a renda (ganho de capital), seja para evitar a evas\u00e3o fiscal. N\u00e3o existe anonimato quando o foco \u00e9 a identifica\u00e7\u00e3o da capacidade contributiva e o combate ao crime, seja este de que natureza for.<\/p>\n<p>Na seara tribut\u00e1ria, a melhor forma de compatibilizar interesses aparentemente contrapostos &#8211; os agentes do mercado esperam um certo anonimato e o fisco espera transpar\u00eancia -, est\u00e1 no art. 198 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (Lei n\u00ba 5172\/66, CTN), segundo o qual \u00e9 vedada a divulga\u00e7\u00e3o, por parte da Fazenda P\u00fablica ou de seus servidores, de informa\u00e7\u00e3o obtida em raz\u00e3o do of\u00edcio sobre a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus neg\u00f3cios ou atividades. Enfim, a fiscaliza\u00e7\u00e3o precisa desempenhar sua fun\u00e7\u00e3o, mas est\u00e1, salvo exce\u00e7\u00f5es legalmente previstas, proibida de divulgar informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s opera\u00e7\u00f5es com criptomoedas.<\/p>\n<ol>\n<li><strong> As novas obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias acess\u00f3rias do mercado de criptoativos<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A Receita Federal do Brasil (RFB), atrav\u00e9s da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.888\/19, instituiu e disciplinou a obrigatoriedade de presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s opera\u00e7\u00f5es realizadas com criptoativos. As informa\u00e7\u00f5es sobre as opera\u00e7\u00f5es realizadas em cada m\u00eas ser\u00e3o prestadas \u00e0 RFB at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subsequente. Trata-se de um verdadeiro due diligence tribut\u00e1rio (cryptocurrency tax obligations) que possibilitar\u00e1 a fiscaliza\u00e7\u00e3o cruzada dos dados prestados por diversos contribuinte e outros agentes desse mercado.<\/p>\n<p>A RFB procura saber, principalmente, o valor da transa\u00e7\u00e3o e das taxas de servi\u00e7o, os atores envolvidos, que tipo de opera\u00e7\u00e3o foi realizada e quais criptomoedas foram operadas. \u00c9 diante desse cen\u00e1rio que iremos analisar alguns aspectos deste novel ato normativo.<\/p>\n<p>O criptoativo \u00e9 entendido pela RFB como a representa\u00e7\u00e3o digital de valor denominada em sua pr\u00f3pria unidade de conta, cujo pre\u00e7o pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utiliza\u00e7\u00e3o de criptografia e de tecnologias de registros distribu\u00eddos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transfer\u00eancia de valores ou acesso a servi\u00e7os, e que n\u00e3o constitui moeda de curso legal (art. 5\u00ba, inc. I da IN RFB n\u00ba 1.888\/19).<\/p>\n<p>Est\u00e1 obrigada a prestar informa\u00e7\u00f5es mensais \u00e0 RFB, a exchange de criptoativos, compreendida como a pessoa jur\u00eddica, ainda que n\u00e3o financeira, que ofere\u00e7a servi\u00e7os referentes a opera\u00e7\u00f5es realizadas com criptoativos, inclusive intermedia\u00e7\u00e3o, negocia\u00e7\u00e3o ou cust\u00f3dia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos (art. 5\u00ba, inc. I da IN RFB n\u00ba 1.888\/19). A exchange ter\u00e1 que prestar informa\u00e7\u00f5es independentemente de qual montante tenha sido transacionado em determinado m\u00eas.<\/p>\n<p>Integram o conceito de exchange, as atividades de intermedia\u00e7\u00e3o, negocia\u00e7\u00e3o ou cust\u00f3dia. Se a pessoa jur\u00eddica brasileira fizer a intermedia\u00e7\u00e3o entre investidores e uma exchange no exterior, estar\u00e1 submetida \u00e0 IN. \u00c9 o caso de uma plataforma brasileira utilizada para permitir o acesso de investidores \u00e0s negocia\u00e7\u00f5es com criptomoedas. Inclusive, a IN prev\u00ea que a disponibiliza\u00e7\u00e3o de ambientes para a realiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es de compra e venda de criptoativo realizadas entre os pr\u00f3prios usu\u00e1rios de seus servi\u00e7os integra o conceito de intermedia\u00e7\u00e3o (\u00a7 \u00fanico do art. 5\u00ba, inc. I da IN RFB n\u00ba 1.888\/19).<\/p>\n<p>Como o fisco brasileiro n\u00e3o tem jurisdi\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (jurisdiction to tax) sobre a exchange estrangeira, fica esta dispensada de prestar informa\u00e7\u00f5es \u00e0 RFB. De qualquer forma, a Fazenda P\u00fablica da Uni\u00e3o, na forma estabelecida em tratados, acordos ou conv\u00eanios, poder\u00e1 permutar informa\u00e7\u00f5es com Estados estrangeiros no interesse da arrecada\u00e7\u00e3o e da fiscaliza\u00e7\u00e3o de tributos (CTN, art. 199, \u00a7 \u00fanico).<\/p>\n<p>A IN RFB n\u00ba 1.888\/19 tamb\u00e9m alcan\u00e7a o mercado de balc\u00e3o fora da bolsa (over the counter &#8211; OTC), amplamente utilizado para as opera\u00e7\u00f5es com criptomoedas e que possui dois grandes atrativos: comporta ordens de grandes valores e proporciona transa\u00e7\u00e3o direta entre as partes, sem o pagamento de fees, como ocorre nas exchanges. No Brasil, tais opera\u00e7\u00f5es passaram a ser registradas pela Sociedade Operadora de Mercado de Ativos (SOMA), adquirida pela B3 em 2001, oferecendo uma dimens\u00e3o para controlar o volume financeiro e o fluxo de ordens antes inexistente.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m ter\u00e1 que apresentar informa\u00e7\u00f5es a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica residente ou domiciliada no Brasil quando as opera\u00e7\u00f5es forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou quando as opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o forem realizadas em exchange (peer-to-peer ou P2P), sempre que o valor mensal das opera\u00e7\u00f5es, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).<\/p>\n<p>A obrigatoriedade de prestar informa\u00e7\u00f5es abrange as seguintes opera\u00e7\u00f5es com criptoativos: compra e venda, permuta, doa\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia de criptoativo para a exchange, retirada de criptoativo da exchange, cess\u00e3o tempor\u00e1ria (aluguel), da\u00e7\u00e3o em pagamento, emiss\u00e3o, al\u00e9m de outras opera\u00e7\u00f5es que impliquem em transfer\u00eancia de criptoativos (art. 6\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inc. IX). Trata-se, portanto, de rol exemplificativo de opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li><strong> O sigilo das carteiras virtuais<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A entrega das informa\u00e7\u00f5es relativas ao endere\u00e7o das carteiras virtuais (wallets), para onde s\u00e3o remetidos ou de onde s\u00e3o recebidos os ativos, apenas ser\u00e1 obrigat\u00f3ria na hip\u00f3tese de recebimento de intima\u00e7\u00e3o efetuada no curso de procedimento fiscal (\u00a7 4\u00ba do art. 7\u00ba da IN RFB n\u00ba 1.888\/2019). As carteiras virtuais s\u00e3o programas de software que armazenam chaves p\u00fablicas e privadas e interagem com v\u00e1rias blockchains para que os usu\u00e1rios possam monitorar seu saldo, enviar dinheiro e realizar outras opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>As wallets procedem ao registros de transa\u00e7\u00f5es armazenadas na blockchain, desempenhando fun\u00e7\u00e3o semelhante a uma conta banc\u00e1ria. A jurisprud\u00eancia do STF adotava posi\u00e7\u00e3o oposta \u00e0 tend\u00eancia mundial quando o assunto era a quebra do sigilo banc\u00e1rio pelo fisco (RE 389.808\/PR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, DJe 10.05.11, Inf. 613). Isso, porque o Plen\u00e1rio do STF, por maioria, havia provido recurso extraordin\u00e1rio para afastar a possibilidade de a Receita Federal ter acesso direto a dados banc\u00e1rios da empresa recorrente. O Min. Marco Aur\u00e9lio havia conferido \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, tendo como conflitante com esta, aquela que implique afastamento do sigilo banc\u00e1rio do cidad\u00e3o, pessoa natural ou jur\u00eddica, sem ordem emanada do Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Diante do entendimento do STF \u00e0 \u00e9poca, o combate \u00e0 sonega\u00e7\u00e3o ficou gravemente comprometido no Brasil<strong>[5]<\/strong>. O acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias constitui meio para a plena efetividade da fiscaliza\u00e7\u00e3o (fim). A partir do momento em que a administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria passa a depender de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para desenvolver suas fun\u00e7\u00f5es (medida burocr\u00e1tica), o princ\u00edpio da efici\u00eancia administrativa passa a ser violado.<\/p>\n<p>O art. 5\u00ba, inc. XII, da CF\/1988, ao estabelecer a inviolabilidade do &#8220;sigilo da correspond\u00eancia e das comunica\u00e7\u00f5es telegr\u00e1ficas, de dados e das comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas, salvo, no \u00faltimo caso, por ordem judicial, nas hip\u00f3teses e na forma que a lei estabelecer para fins de investiga\u00e7\u00e3o criminal ou instru\u00e7\u00e3o processual penal&#8221;, n\u00e3o abarca o sigilo banc\u00e1rio. A tutela do sigilo banc\u00e1rio tem natureza patrimonial, n\u00e3o compondo o direito \u00e0 intimidade.<\/p>\n<p>Neste contexto, ao analisar o art. 6\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 105, o STF promoveu rean\u00e1lise do tema, julgando constitucional a transfer\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es entre os bancos e a administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial (STF, ADI 2859\/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 21.10.16). A Suprema Corte privilegiou o princ\u00edpio da transpar\u00eancia fiscal e se alinhou \u00e0 tend\u00eancia mundial.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese aqui em estudo, por\u00e9m, \u00e9 razo\u00e1vel o regramento no sentido de condicionar a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es relativas ao endere\u00e7o das carteiras virtuais (wallets), ao recebimento de intima\u00e7\u00e3o efetuada no curso de procedimento fiscal. Isto, porque na quebra de sigilo banc\u00e1rio, o fisco n\u00e3o obt\u00e9m a senha de acesso \u00e0 conta do contribuinte, o que ocorreria no caso da quebra de sigilo quanto ao endere\u00e7o da carteira virtual.<\/p>\n<p>O artigo 11 da IN estabelece que poder\u00e1 ser formalizada comunica\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, quando houver ind\u00edcios de ocorr\u00eancia dos crimes previstos no art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.613\/98. \u00c9 importante frisar que a representa\u00e7\u00e3o fiscal para fins penais referente aos crimes de &#8220;lavagem&#8221; ou oculta\u00e7\u00e3o de bens, direitos e valores, diferentemente dos crimes contra a ordem tribut\u00e1ria ou contra a previd\u00eancia social (S\u00famula Vinculante n\u00ba 24), n\u00e3o depende de decis\u00e3o final na esfera administrativa sobre a exig\u00eancia fiscal do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio correspondente. Trata-se de crime aut\u00f4nomo (STF, Primeira Turma, HC n\u00ba 85.949, Rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia, julgado em 22.08.06, DJ 06.11.06). Inclusive, n\u00e3o ser\u00e1 trancada, via habeas corpus, a a\u00e7\u00e3o penal que impute ao acusado, al\u00e9m do crime contra a ordem tribut\u00e1ria, outros crimes (ex: forma\u00e7\u00e3o de quadrilha armada, lavagem de dinheiro, falsidade ideol\u00f3gica, corrup\u00e7\u00e3o, etc.), conforme j\u00e1 entendeu a Suprema Corte do pa\u00eds (STF, HC 96.324\/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, DJ 24.06.11, Inf(s) 582, 621, 626 e 631).<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><strong> Domic\u00edlio &#8220;para fins tribut\u00e1rios&#8221;<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A IN faz refer\u00eancia \u00e0 exchange de criptoativos que seja domiciliada &#8220;para fins tribut\u00e1rios&#8221; no Brasil (art. 6\u00ba). Ora, ser domiciliada &#8220;para fins tribut\u00e1rios&#8221; no Brasil remete \u00e0 ideia de planejamento tribut\u00e1rio abusivo (treaty shopping, conduit company, etc) ou de aus\u00eancia de prop\u00f3sito negocial (business purpose), como se a pessoa jur\u00eddica quisesse se aproveitar de algum tipo de benef\u00edcio fiscal previsto na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, o que n\u00e3o se coaduna com a finalidade da norma.<\/p>\n<p>Se fosse v\u00e1lida a norma da forma como est\u00e1 redigida, seria poss\u00edvel afirmar que as exchanges domiciliadas no Brasil com prop\u00f3sito negocial estariam dispensadas do cumprimento do reporte mensal de informa\u00e7\u00f5es \u00e0 RFB, o que n\u00e3o faz o menor sentido! Parece-nos, portanto, que o ato normativo quis se referir \u00e0 exchange que seja residente fiscal no Brasil. Apenas isso!<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li><strong> Penalidades: viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da legalidade e da proporcionalidade<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O art. 10 da IN RFB n\u00ba 1.888\/19 prev\u00ea penalidades ao arrepio da lei. N\u00e3o existe qualquer suporte legal para as multas ali previstas. Dentre os princ\u00edpios mais basilares que regem as infra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, encontra-se o da legalidade tribut\u00e1ria: somente a lei pode estabelecer &#8220;a comina\u00e7\u00e3o de penalidades para as a\u00e7\u00f5es ou omiss\u00f5es contr\u00e1rias a seus dispositivos, ou para outras infra\u00e7\u00f5es nela definidas&#8221; (CTN, art. 97, V). A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 tamb\u00e9m \u00e9 clara quanto a esse direito fundamental (art. 5\u00ba, inc. XXXIX &#8211; &#8220;n\u00e3o h\u00e1 crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem pr\u00e9via comina\u00e7\u00e3o legal&#8221;).<\/p>\n<p>Portanto, qualquer penalidade decorrente da IN RFB n\u00ba 1.888\/19, \u00e9 pass\u00edvel de questionamento nas esferas administrativa e judicial.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de violar o princ\u00edpio da legalidade, o art. 10 ainda viola o princ\u00edpio da proporcionalidade ao prever multa de 3% do valor da opera\u00e7\u00e3o a que se refere a informa\u00e7\u00e3o omitida, inexata, incorreta ou incompleta, n\u00e3o inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jur\u00eddica, e, de 1,5% se o declarante for pessoa f\u00edsica. Ora, qual a rela\u00e7\u00e3o desses percentuais com a infra\u00e7\u00e3o praticada? N\u00e3o h\u00e1 uma adequa\u00e7\u00e3o entre o montante de penalidade aplicada (percentual sobre o valor da opera\u00e7\u00e3o) e o fim a ser atingido, que \u00e9 o combate \u00e0 informa\u00e7\u00e3o omitida, inexata, incorreta ou incompleta.<\/p>\n<p>Enfim, a IN RFB n\u00ba 1.888\/19 traz importantes obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias para o mercado de criptoativos, estando alinhada com o princ\u00edpio da transpar\u00eancia tribut\u00e1ria e da efici\u00eancia na fiscaliza\u00e7\u00e3o. Contudo, \u00e9 razo\u00e1vel o regramento no sentido de condicionar a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es relativas ao endere\u00e7o das carteiras virtuais (wallets), ao recebimento de intima\u00e7\u00e3o efetuada no curso de procedimento fiscal.<\/p>\n<p>Quando a IN faz refer\u00eancia \u00e0 exchange de criptoativos que seja domiciliada &#8220;para fins tribut\u00e1rios&#8221; no Brasil, na verdade, quer se referir \u00e0 exchange que seja residente fiscal no pa\u00eds. Nada mais. No campo do Direito Tribut\u00e1rio Penal, a IN RFB n\u00ba 1.888\/19 apresenta penalidades que violam os princ\u00edpios da legalidade e da proporcionalidade, seja porque n\u00e3o contam com qualquer suporte legal, seja porque n\u00e3o h\u00e1 adequa\u00e7\u00e3o entre o montante de penalidade aplicada (percentual sobre o valor da opera\u00e7\u00e3o) e o fim a ser atingido, que \u00e9 inibir a informa\u00e7\u00e3o omitida, inexata, incorreta ou incompleta.<\/p>\n<p>_____________________________________<\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0<a href=\"https:\/\/www.oecd.org\/tax\/beps\/tax-and-digitalisation-policy-note.pdf\">https:\/\/www.oecd.org\/tax\/beps\/tax-and-digitalisation-policy-note.pdf<\/a>. Acesso em: 07.08.2019.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong>\u00a0<a href=\"https:\/\/www.oecd.org\/tax\/beps\/public-consultation-document-addressing-the-tax-challenges-of-the-digitalisation-of-the-economy.pdf\">https:\/\/www.oecd.org\/tax\/beps\/public-consultation-document-addressing-the-tax-challenges-of-the-digitalisation-of-the-economy.pdf<\/a>. Acesso em: 07.08.2019.<\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong>\u00a0<a href=\"https:\/\/www.fsb.org\/wp-content\/uploads\/P101018.pdf\">https:\/\/www.fsb.org\/wp-content\/uploads\/P101018.pdf<\/a>. Acesso em: 07.08.2019.<\/p>\n<p><strong>[4]<\/strong>\u00a0<a href=\"https:\/\/www.irs.gov\/pub\/irs-drop\/n-14-21.pdf\">https:\/\/www.irs.gov\/pub\/irs-drop\/n-14-21.pdf<\/a>. Acesso em: 07.08.2019.<\/p>\n<p><strong>[5]<\/strong>\u00a0\u00c1VILA, M\u00e1rcio. Curso de Direito Tribut\u00e1rio (2a ed.). Rio de Janeiro: Multifoco, 2019, p. 123-126.<br \/>\n_____________________________________<\/p>\n<p><em><u>Por:<\/u><\/em>\u00a0<strong>M\u00c1RCIO \u00c1VILA<\/strong>, Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFF. Professor de Direito Tribut\u00e1rio nas P\u00f3s Gradua\u00e7\u00f5es do IBMEC, PUC e UFF. P\u00f3s Doutor em Direito Tribut\u00e1rio, Desenvolvimento e Finan\u00e7as P\u00fablicas (UERJ). Doutor e Mestre em Direito Internacional (UERJ).<\/p>\n<p><em>Fonte:<\/em>\u00a0<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/os-criptoativos-e-o-compliance-tributario-21082019\">JOTA<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A IN RFB n\u00ba 1.888\/19 traz obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias para o mercado de criptoativos, mas cria penas que violam princ\u00edpios. As opera\u00e7\u00f5es com criptomoedas ainda possuem uma forte caracter\u00edstica que \u00e9 o anonimato. Em torno desse tema, \u00e9 curioso notar que nem mesmo o nome ou pseud\u00f4nimo &#8220;Satoshi Nakamoto&#8221; pode ser atribu\u00eddo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"amp_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1776"}],"collection":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1776"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1776\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1777,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1776\/revisions\/1777"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1776"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1776"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.dalconcontabilidade.cnt.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1776"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}